SóProvas


ID
2525755
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na Seção V da Lei 9.099/1995, o pedido

Alternativas
Comentários
  • a) "Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação."

    b) "Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias."

    c) CORRETA "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    d) Art. 14 "§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."

    Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Na Seção V da Lei 9.099/1995, o pedido  

     

    a) - não poderá ter dispensado seu registro prévio, mesmo que compareçam ambas as partes. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 17, da Lei 9.099/1995: "Art. 17 - Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação".

     

    b) - assim que registrado, a secretaria do juizado designará sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 20 (vinte) dias.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 16, da Lei 9.099/1995: "Art. 16 - Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias".

     

    c) - poderá ser oral ou escrito.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 14, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado".

     

    d) - pode ser formulado de forma genérica quando for possível determinar, desde logo, a extensão das obrigações.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 14, §2º., da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado. §2º. - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação".

     

  •       

    Seção V

    Do pedido

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • A)  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADOS o registro prévio de pedido e a citação.


    B) Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.



    C) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.



    D) Art. 14. § 2º É LÍCITO formular pedido genérico quando NÃO for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • Gab C

     Art 14°- O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

     

  • A) Art 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

     

    B) 15 dias

     

    C) Gabarito 

     

    D) Pode ser formulado de forma genérica, quando NÃO for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. 

  • Seção V

     

     

    Do pedido

     

     

            Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     

     

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

     

     

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

     

     

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

     

     

            III - o objeto e seu valor.

     

     

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

     

     

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

     

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

     

            Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

     

     

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

     

     

            Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • No JEC ---> Audiência 15 dias

    No JEFP --> Audiência 30 dias 

  • ART. 14 O PROCESSO INSTAURA-SE-Á COM A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO, ESCRITO OU ORAL, À SECRETARIA DO JUIZADO.

  • Alternativa A) não poderá ter dispensado seu registro prévio, mesmo que compareçam ambas as partes

     Art. 17, caput, da Lei nº 9.099/95: Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Alternativa B) assim que registrado, a secretaria do juizado designará sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 20 (vinte) dias.

    Art. 16 da Lei nº 9.099/95: Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Alternativa C) poderá ser oral ou escrito.  (CORRETA)

    Art. 14, caput, da Lei nº 9.099/95: O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Alternativa D) pode ser formulado de forma genérica quando for possível determinar, desde logo, a extensão das obrigações.  

    Art. 14, § 2º da Lei nº 9.099/95: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • Gab C

     

    Art14°- O Processo instaura-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. 

  • A ERRADA

      Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    B ERRADA

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    C CORRETA

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    D ERRADA

    Art. 14

        § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • C. poderá ser oral ou escrito.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

  • a) INCORRETA. Comparecendo ambas as partes no Juizado, a audiência de conciliação será designada e será dispensado o registro prévio de pedido e a citação:

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    b) INCORRETA. Assim que registrado o pedido, a secretaria do Juizado vai designar uma sessão de conciliação, a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias!

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    c) CORRETA. Perfeito! O pedido apresentado pela parte poderá apresentado de forma escrita ou de forma oral:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    d) INCORRETA. Só será admitido pedido genérico quando não for possível determinar a extensão da obrigação, desde logo:

    Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Resposta: C

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    SEÇÃO V

    DO PEDIDO

    GABARITO: C) Poderá ser oral ou escrito.

       Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • Na Seção V da Lei 9.099/1995, o pedido: Poderá ser oral ou escrito.

  • Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual e a sua Seção V, a que se refere ao enunciado, regulamenta o "Pedido", em seus artigos 14 a 17. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 17, da Lei nº 9.099/95: "Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de vinte, senão vejamos: "Art. 16, Lei nº 9.099/95: "Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que no âmbito dos Juizados Especiais, o pedido poderá ser formulado por escrito ou oralmente, senão vejamos: "Art. 14, caput, Lei nº 9.099/95. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente, informa o art. 14, §2º, da Lei nº 9.099/95, que "é lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Gabarito Letra C

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.