SóProvas


ID
2525758
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao acesso ao juizado especial, assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

            Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa."

    GABARITO: D)Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.  

     

  • Com relação ao acesso ao juizado especial, assinale a afirmação correta:  

     

    a) - Necessita do pagamento de custas em ambos os graus de jurisdição.  

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei 9.099/1995: "Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

    b) - Não há necessidade de preparo de recurso.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 54, da Lei 9.099/1995: "Parágrafo único - O preparo do recurso, na forma do §1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita". 

    c) - A sentença de primeiro grau sempre condenará o vencido em custas e honorários de advogado. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 55, da Lei 9.099/1995: "Art. 55 - 

    d) - Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.

    Afirmativa CORRETA

     

  • Seção XVI

    Das Despesas

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • DESPESAS PROCESSUAIS

     

    O acesso ao JEC em primeira instância independe de pagamento de custas, taxas ou emolumentos. Em sede recursal há o pagamento do preparo, que incluirá as despesas de primeiro grau.

     

    Na sentença de primeiro grau não haverá condenação de custas e honorários, salvo litigância de má-fé. Em sede recursal, vencido o recorrente, será devido as custas e honorários de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa.

     

    Na execução só serão devidas custas se:

    ·         Reconhecida a litigância de má-fé;

    ·         Improcedentes os embargos do devedor;

    ·         Tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

     

    GABARITO D

  • D

     

  • a) Necessita do pagamento de custas em ambos os graus de jurisdição

    ERRADA. Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

     

    b) Não há necessidade de preparo de recurso.  

    ERRADA. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

     

    c) A sentença de primeiro grau sempre condenará o vencido em custas e honorários de advogado. 

    ERRADA. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

    d) Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.

    CERTA. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • D. Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado. correta

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.        

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

  • DESPESAS PROCESSUAIS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

    Primeiro grau: 

    - Acesso ao Juizado Especial INDEPENDE do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    - A sentença de primeiro grau NÃO condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

    Segundo grau:

    - Interposição de recurso depende de preparo, a ser feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    - O preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    - O recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Execução: não serão contadas custas, salvo quando:

    (1) Reconhecida a litigância de má-fé.

    (2) Improcedentes os embargos do devedor.

    (3) Tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • a) INCORRETA. Como regra geral, não há pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição, somente no segundo, com a interposição do recurso.

    A parte será condenada a pagar custas no primeiro grau quando ela for vencida no processo e houver litigado de má-fé:

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    b) INCORRETA. É exigido o pagamento do preparo do recurso, que envolve o pagamento das despesas para processamento do recurso, inclusive porte de remessa e retorno dos autos, quando necessário, além do pagamento de despesas dispensadas no primeiro grau de jurisdição:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    Art. 54, parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    c) INCORRETA. A sentença só condenará a parte a pagar custas e honorários de advogado no primeiro grau quando ela for vencida no processo e houver litigado de má-fé:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa..

    d) CORRETA. No segundo grau, o preparo para interpor recurso engloba as custas e honorários de advogados

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Resposta: D

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    DESPESAS PROCESSUAIS

    GABARITO: D) Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.  

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • Pra os concurseiros mais sintéticos, sobre as despesas processuais na lei 9.099:

  • Com relação ao acesso ao juizado especial, é correto afirmar que: Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 54 e 55 desta Lei, que assim dispõem sobre as despesas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis:

    "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
    I - reconhecida a litigância de má-fé;
    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor".

    Com base nos dispositivos legais transcritos, passamos à análise sucinta das alternativas:

    Alternativa A) Em primeiro grau de jurisdição, não haverá pagamento de custas (art. 54, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Haverá, sim, necessidade de preparo do recurso (art. 54, parágrafo único). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, por expressa determinação de lei, "em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa" (art. 55, caput). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito Letra D

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • Não cai no TJ/SP!

  • Não cai no TJSP