SóProvas


ID
2525764
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as atribuições dos auxiliares da justiça, dispostas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RECURSOOOOOOOO (Gabarito provisório)

    a) "Art. 153.  O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)"  É fácil observar que não está de acordo com o dispositivo legal, logo também poderia ser marcada. Pois, atende o comando da questão (incorreta). (comentário meramente opinativo)

    b) Gabarito preliminar dado pela banca, que realmente está de acordo com o enunciado.

    "Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: [...] V - efetuar avaliações, quando for o caso;"

    c) "Art. 159.  A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo."

    d) "Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa."

    Fonte: CPC/15.

  • GABARITO LETRA B

     

    Como dito cabe recurso.

     

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

     

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

     

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

     

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

     

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

     

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

  • Muito provavelmente tal questão será anulada, pois na alternativa a) consta a redação ANTIGA e já REVOGADA do art. 153, vejamos:

     

    Art. 153.  O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (REVOGADO!!!)

    Art. 153.  O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

  • Já estava a me perguntar quando que esta prova teria sido aplicada. Mas depois vi que ela é de 2017, logo deve ser ANULADA.

  • A também incorreta, alteraram o 12 e 153 de obrigatorio para Preferencial

  • CABE recurso porque legislação especial já alterou o dispositivo que dava redação ''deverá obedecer''

  • FUI DIRETO NA LETRA A 

  • A alternativa "A" foi retirada da Legislação superada. "Deverá obedecer" por "preferencialmente".

  • (ANTIGO CPC) Art. 153.  O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (REVOGADO!!!)

     

    (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Lei 13.256/2016):  

    Art. 153: O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. 

    Por isso a questão DEVE ser anulada, visto que a LETRA A e B estão corretas.

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

     

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

     

     

     

  • Caciiiiilda...posso ler mil vezes que é para achar a incorreta, que procuro a correta.

  • Rapaz, que prova essa... >.<

  • Incumbe ao Oficial de Justiça fazer avaliações, quando for o caso ;)

  • A alternativa "a" no meu entendimento estaria incorreta também porque de acordo com o art. 153 do NCPC o escrivão ou o chefe de secretaria atenderá "preferencialmente" `a ordem cronológica.....

    Entendo não ser uma obrigação, por isso a alternativa "a" também estaria incorreta. Como sempre essa banca de porcaria querendo "inovar".

  • Provavelmente esse edital não pegou a lei de 2016 que alterou o "deverá" da alternativa A, errei sabendo que estou certo, lavo minhas mãos.

  • e aí, foi anulada?

  •  De acordo com o art. 154, V  => Efetuar avaliações é para o oficial de justiça.

     

    Letra b, incorreta.

  • Essa função do oficial está destacada no meu código desde que a li da primeira vez.

  • A "B" EH A FLAGRANTEMENTE ERRADA. MAS QUEM MARCOU A "A", RELAXA, QUE ESTA ERRADA TAMBEM. HOUVE MUDANCA LEGISLATIVA COLOCANDO O TERMO "PREFERENCIALMENTE" NO ARTIGO. PROVAVEL QUE ESSA PROVA TENHA OCORRIDO ANTES DESSA MUDANCA.

  • A) Art. 153.  O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.  

    B) ART. 154.  INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA: V - efetuar avaliações, quando for o caso; [GABARITO]

    C) Art. 159.  A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo

    D) Art. 155.  O ESCRIVÃO, o CHEFE DE SECRETARIA e o OFICIAL DE JUSTIÇA são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
    I -
    sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela LEI ou pelo JUIZ a que estão subordinados;

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 153, caput, do CPC/15: "O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Efetuar avaliações é uma incumbência do oficial de justiça e não do escrivão, senão vejamos: "Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações, quando for o caso; VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 159, do CPC/15: "A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que prevê a lei processual: "Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Lembrando: Assinale a alternativa INCORRETA

  • Imagino como essa questão fez com que candidatos perdessem minutos preciosos...

     

  • Embora anulada, deixo como decoro as atribuições de Escrivão/chefe de secretária e oficial de justiça:

     

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     

    Efetivar as ordens judiciais;

     

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

     

    Espero que os ajudem!

     

    Qualquer erro me avisem!

     

    Att,

  • 1) Alternativa B é a incorreta.

    2) A questão provavelmente foi anulada em virtude da alternativa A pois houve alteração proposta pela lei 13.256 de 2016 em que o Art. 153 foi assim modificado:"O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais", e não mais "deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento (...)", como constava anteriormente.

  • A questão foi anulada. As alternativas A e B estão incorretas.

  • a alternativa A parece ser de cara correta, mas se observar a redação do art. 153 do CPC diz que PREFERENCIALMENTE se deve observar a ordem cronológica, ou seja, não implica dever e por isso também está incorreta. A alternativa B, por sua vez, já me pareceu mais certeira ao passo de que as avaliações são feitas por oficial de justiça nos termos dos 154, V CPC