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RECURSOOOOOOOO (Gabarito provisório)
a) "Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)" É fácil observar que não está de acordo com o dispositivo legal, logo também poderia ser marcada. Pois, atende o comando da questão (incorreta). (comentário meramente opinativo)
b) Gabarito preliminar dado pela banca, que realmente está de acordo com o enunciado.
"Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: [...] V - efetuar avaliações, quando for o caso;"
c) "Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo."
d) "Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa."
Fonte: CPC/15.
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GABARITO LETRA B
Como dito cabe recurso.
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
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Muito provavelmente tal questão será anulada, pois na alternativa a) consta a redação ANTIGA e já REVOGADA do art. 153, vejamos:
Art. 153. O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (REVOGADO!!!)
Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
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Já estava a me perguntar quando que esta prova teria sido aplicada. Mas depois vi que ela é de 2017, logo deve ser ANULADA.
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A também incorreta, alteraram o 12 e 153 de obrigatorio para Preferencial
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CABE recurso porque legislação especial já alterou o dispositivo que dava redação ''deverá obedecer''
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FUI DIRETO NA LETRA A
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A alternativa "A" foi retirada da Legislação superada. "Deverá obedecer" por "preferencialmente".
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(ANTIGO CPC) Art. 153. O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (REVOGADO!!!)
(NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Lei 13.256/2016):
Art. 153: O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
Por isso a questão DEVE ser anulada, visto que a LETRA A e B estão corretas.
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
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Caciiiiilda...posso ler mil vezes que é para achar a incorreta, que procuro a correta.
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Rapaz, que prova essa... >.<
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Incumbe ao Oficial de Justiça fazer avaliações, quando for o caso ;)
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A alternativa "a" no meu entendimento estaria incorreta também porque de acordo com o art. 153 do NCPC o escrivão ou o chefe de secretaria atenderá "preferencialmente" `a ordem cronológica.....
Entendo não ser uma obrigação, por isso a alternativa "a" também estaria incorreta. Como sempre essa banca de porcaria querendo "inovar".
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Provavelmente esse edital não pegou a lei de 2016 que alterou o "deverá" da alternativa A, errei sabendo que estou certo, lavo minhas mãos.
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e aí, foi anulada?
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De acordo com o art. 154, V => Efetuar avaliações é para o oficial de justiça.
Letra b, incorreta.
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Essa função do oficial está destacada no meu código desde que a li da primeira vez.
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A "B" EH A FLAGRANTEMENTE ERRADA. MAS QUEM MARCOU A "A", RELAXA, QUE ESTA ERRADA TAMBEM. HOUVE MUDANCA LEGISLATIVA COLOCANDO O TERMO "PREFERENCIALMENTE" NO ARTIGO. PROVAVEL QUE ESSA PROVA TENHA OCORRIDO ANTES DESSA MUDANCA.
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A) Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
B) ART. 154. INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA: V - efetuar avaliações, quando for o caso; [GABARITO]
C) Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo
D) Art. 155. O ESCRIVÃO, o CHEFE DE SECRETARIA e o OFICIAL DE JUSTIÇA são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela LEI ou pelo JUIZ a que estão subordinados;
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Alternativa A) É o que dispõe o art. 153, caput, do CPC/15: "O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais". Afirmativa correta.
Alternativa B) Efetuar avaliações é uma incumbência do oficial de justiça e não do escrivão, senão vejamos: "Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações, quando for o caso; VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 159, do CPC/15: "A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que prevê a lei processual: "Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Lembrando: Assinale a alternativa INCORRETA
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Imagino como essa questão fez com que candidatos perdessem minutos preciosos...
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Embora anulada, deixo como decoro as atribuições de Escrivão/chefe de secretária e oficial de justiça:
Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:
REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;
COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;
PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;
Efetivar as ordens judiciais;
REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;
FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;
MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;
Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:
EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;
e
ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;
o
Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*
Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;
Efetuar avaliações, quando for o caso;
*Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;
Espero que os ajudem!
Qualquer erro me avisem!
Att,
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1) Alternativa B é a incorreta.
2) A questão provavelmente foi anulada em virtude da alternativa A pois houve alteração proposta pela lei 13.256 de 2016 em que o Art. 153 foi assim modificado:"O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais", e não mais "deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento (...)", como constava anteriormente.
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A questão foi anulada. As alternativas A e B estão incorretas.
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a alternativa A parece ser de cara correta, mas se observar a redação do art. 153 do CPC diz que PREFERENCIALMENTE se deve observar a ordem cronológica, ou seja, não implica dever e por isso também está incorreta. A alternativa B, por sua vez, já me pareceu mais certeira ao passo de que as avaliações são feitas por oficial de justiça nos termos dos 154, V CPC