SóProvas


ID
2525773
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."

    b) "Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."

    c)Gabarito "Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação."

    d) " Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)"

    Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:  

     

    a) - Para acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, a parte autora deverá providenciar o pagamento de custas, taxas ou despesas, que não excederão o valor de um salário-mínimo.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei 9.099/1995: "Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

     

    b) - A citação far-se-á por oficial de justiça, desde que expedido mandado ou carta precatória. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 67, da Lei 9.099/1995: "Art. 67 - A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação".

     

    c) - A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 22, da Lei 9.099/1995: "Art. 22 - A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

     

    d) - Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, da Lei 9.099/1995: "Art. 50 - Quando interpostos contra sentença os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso".

     

  • Das Citações e Intimações

            Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

            § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995,

     

    A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.  (Art. 22)

     

    ·       A citação far-se-á, sendo necessário, por oficial de justiça, ERRO => desde que expedido CERTO => independente de mandado ou carta precatória. (Art. 18, III)

     

    ·       Os embargos de declaração ERRO => não CERTO => interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Art. 50) 

     

    ·       Para acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas. ERRO => a parte autora deverá providenciar o pagamento de custas, taxas ou despesas, que não excederão o valor de um salário-mínimo.  (Art. 54)

     

    Art. 18. A citação far-se-á:

     

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

     

     

  • Acredito que não haja resposta correta, pois o NCPC trouxe regras e princípios que aparentemente revogam partes da lei 9099. Ao tratar da mediação e conciliação o NCPC proibiu (art. 166 parágrafo 2o) que as questões discutidas na conciliação e mediação chegassem ao juíz. Seria impossível o próprio juiz ser conciliador e julgador. Fica claro também que são regras que devem ser aplicadas aos juizados especiais. Embora a questão tenha sido "selada", pois indica a lei 9099, seria errado fazer questão onde a resposta seria uma norma revoga tacitamente pelo NCPC. Ex: Imagine uma questão dando como resposta correta  "segundo a lei 9099 os Embargos de declaração suspendem", porém o NCPC revogou expressamente a lei 9099 dizendo que os Embargos de declaração interrompem. 

    A questão que fica é: Pode o examinador dar como resposta correta um artigo de lei que já foi revogado? Infelizmente os que estudaram o NCPC e sabem que os embargos de declaração interrompem o prazo, mesmo sob o pálio da lei 9099, errariam a questão. 

  • CUIDADO com o comentário do colega Cézar Ribeiro, que postou a redação antiga do art. 50 da Lei 9.099/95.

  • GABARITO: C

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

      Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • A citação far-se-á por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória.

  • Lei n. 9099/95, Art. 50:  "Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)"

  • A) Acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe de custas (Art 54)

     

    B) Independentemente de mandado ou carta precatória

     

    C) Gabarito

     

    D) Interrompem sim

  • NÃO CAI NO TJSP - INTERIOR 201888888888888888888888888888888

  • LEI Nº 9.099

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação."

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.Lei nº 13.105

    Gab-c

  • Os ED interrompem SIM!

  • Pessoal, é importante esclarecer que a letra C está correta pois a questão informa que a resposta tem por base a Lei 9.099/95.

    De fato a lei dispõe: Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação."

    No entanto, o ENUNCIADO 6 DO FONAJE informa: ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

    Quando a questão pedir com base na lei, há necessidade da presença do juiz togado ou leigo na conciliação.

    Quando a questão pedir com base nos enunciados, não há necessidade.

  • C. A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. correta

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • GAB: C

    A) Para acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, a parte autora deverá providenciar o pagamento de custas, taxas ou despesas, que não excederão o valor de um salário-mínimo.(ERRADA Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.)

    B) A citação far-se-á por oficial de justiça, desde que expedido mandado ou carta precatória. (ERRADA -  Art. 18. A citação far-se-á: III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.)

    C) A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.(CORRETA Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.)

    D) Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    (ERRADA - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (CPC deu nova redação ao artigo 50)

  • a) INCORRETA. O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição não exige o pagamento de custas, taxas ou despesas processuais:

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    b) INCORRETA. O oficial poderá realizar a citação do réu independentemente de expedição de mandado ou de carta precatória:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Quem conduz a audiência de conciliação é o Juiz (togado ou leigo) ou o conciliador sob a orientação do Juiz (togado ou leigo):

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    d) INCORRETA. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso!

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: C

  • Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que: A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.

    Alternativa A) Sobre as despesas processuais, dispõe o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Sobre a forma de citação, dispõe o art. 18, da Lei nº 9.099/95: "A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Conforme se nota, a citação também poderá ser feita por oficial de justiça, mas quando necessário, e não como regra. Ademais, a lei é expressa em afirmar que será dispensada a expedição de mandado ou de carta precatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95: "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito Letra C

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • Não cai no TJ/SP!

  • Não cai no TJSP