SóProvas


ID
2525797
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos atos, o escrivão ou o chefe de secretaria NÃO devem

Alternativas
Comentários
  • C) Gabarito - "Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem."

    Fonte: CPC.

  • a) Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    b) Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

    c) Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem. (GABARITO)

    d) Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Gabarito: "C"

     

    a) numerar e rubricar todas as folhas dos autos. 

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 207, caput, CPC: "O escrivão ou o chefe de secretária numerará e rubricará todas as folhas dos autos".

     

    b) certificar os casos nos quais as pessoas que intervierem no processo, se recusarem assinar atos que tenham realizado.  

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 209, CPC: "Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência".

     

    c) impedir a parte ou o seu procurador rubricar as folhas correspondentes nos atos em que intervierem.

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Consoante art. 207, parágrafo único, CPC: "À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defenso público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem". - Grifou-se

     

    d) permitir o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 210, CPC: "É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal".

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem

  • TRF

     

    Cada desembargador federal poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação de voto. Nenhum falará sem que o presidente lhe conceda a palavra nem interromperá o que desta estiver fazendo uso. São vedados apartes.

     

     Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer desembargador federal é facultado pedir vista dos autos, devendo devolvê-los no prazo de dez dias, contados da data em que os recebeu. O julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subsequente à devolução, dispensada nova publicação em pauta.

     

     Caso o julgamento não seja retomado no prazo de 30 dias, contados da data do pedido de vista, far-se-á nova publicação; 

     

     não devolvidos os autos no prazo nem solicitada expressamente sua prorrogação pelo desembargador federal, o pre-sidente do órgão julgador requisitará os autos do processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subsequente, com publicação em pauta.

     

    A taquigrafia, salvo dispensa do desembargador federal, apanhará os votos, aditamentos, discussões ou explicações de voto.

     

    Dispensam acórdão as decisões sobre:

    I – a remessa do feito à Corte Especial ou à seção em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de se prevenir divergência entre as turmas;

    II – a remessa do feito à Corte Especial ou à seção respectiva, para o fim de ser compendiada em súmula a jurisprudência do Tribunal ou para sua revisão;

    III – a conversão do julgamento em diligência;

    IV – o recebimento da denúncia

     

    Além das hipóteses previstas no § 1º, haverá dispensa de acórdão quando o órgão julgador o determinar.

     

    Nas decisões administrativas, será lavrado acórdão, salvo se o órgão julgador o dispensar.

     

    º Prevalecerão as notas taquigráficas se seu teor não coincidir com o do acórdão.

     

    As notas taquigráficas serão, imediatamente, encaminhadas, via correio eletrônico, ao gabinete do desembargador federal, que as devolverá em cinco dias, também via correio eletrônico, até que seja disponibilizada outra forma de envio on-line

     

    Decorridos cinco dias do recebimento das notas taquigráficas no gabinete, os autos serão, imediatamente, conclusos ao desembargador federal, que lavrará o acórdão.

     

    Não havendo revisão das notas taquigráficas em cinco dias, contados de sua disponibilização, prevalecerá o apanhamento taquigráfico

     

    Não publicado o acórdão no prazo de 30 dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão independentemente de revisão, caso em que o presidente do Tribunal lavrará o acórdão e mandará publicá-lo, observado o disposto neste Regimento e na norma processual, admitida a delegação de competência aos presidentes dos órgãos fracionários.

  • Gabarito: Letra C

    Só complementando:

    TAQUIGRAFIA: Escrita abreviada à mão.

    ESTENOTIPIA: Escrita abreviada por aparelho mecânico.

     

    Em síntese, são formas abreviadas de escrita que podem ser utilizadas para o registro de atos processuais.

     

    Bons estudos.

  • Com relação aos atos, o escrivão ou o chefe de secretaria devem,

    ·       numerar e rubricar todas as folhas dos autos. (Art. 207)

    ·       certificar os casos nos quais as pessoas que intervierem no processo, se recusarem assinar atos que tenham realizado. (Art. 209)  

    ·       permitir o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal. (Art. 210) 

     

    Seção V
    Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

     

    Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

     

    Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

     

    § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

     

    § 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

     

    Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Mierda de banca

  • Conforme CPC

     

    Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

     

    Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-loso escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

     

    § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

     

    § 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

     

    Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • COMPLEMENTANDO....

    ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA NUMERARÁ E RUBRICARÁ TODAS AS FOLHAS DOS AUTOS(OBRIGATÓRIO)

    À PARTE

    PROCURADOR

    MEMBRO MP

    DEFENSOR PÚBLICO

    AUX. JUSTIÇA

    FACULTADO RUBRICAR AS FOLHAS!

    GAB. C DE "CEKISO"

    SIGA FIRME!!!

  • GABARITO: C

     

    Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 207, caput, do CPC/15, que "o escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 209, caput, do CPC/15, que "os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 207, parágrafo único, que "à parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem", não podendo, portanto, o escrivão ou chega de secretaria impedi-los de fazê-lo. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 210, do CPC/15, que "é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • A) O ESCRIVÃO ou o CHEFE DE SECRETARIA numerará e rubricará TODAS as folhas dos autos.
    B) Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
    C) É facultado. [GABARITO]
    D)  É LÍCITO o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • A) Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

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    B) Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

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    C) Art. 207.
    Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

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    D) Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Rubrica e numeração :  escrivão ou chefe de secretaria

                                         facultado:  parte, proc, MP, DP e auxiliares

  • a) Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    b) Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

    c) Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultadorubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem. (GABARITO)

    d) Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Aos curiosos: vejam no youtube como é o trabalho do taquigrafo e estenotipista.

  • Com relação aos atos, o escrivão ou o chefe de secretaria NÃO devem impedir a parte ou o seu procurador rubricar as folhas correspondentes nos atos em que intervierem.

  • Nada de impedir. Pois, a assinatura das pessoas que nelas fazem parte garante a autenticidade do documento. Claro, sabendo que se as pessoas não puderem ou quiserem firmá-la, cabe ao Escrivão ou Chefe de Secretaria certificar a ocorrência por gozarem de fé-pública.