ID 252586 Banca TJ-DFT Órgão TJ-DFT Ano 2007 Provas TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva.2 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Controle de Constitucionalidade Súmula Vinculante No tocante à disciplina constitucional da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta: Alternativas as matérias sujeitas à edição de súmulas vinculantes circunscrevem-se apenas às questões que digam respeito ao eventual contraste da Constituição com outras normas infraconstitucionais; a súmula vinculante conferirá eficácia geral e vinculante às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sem afetar diretamente a vigência de leis porventura declaradas inconstitucionais no processo de controle incidental; a reclamação prevista no art. 102, I, alínea l, da Constituição, destinada a preservar a competência e autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal não alcança atos administrativos desconformes à súmula; a preexistência de debate e discussão da matéria objeto da súmula vinculante autoriza sua edição com fundamento em decisão judicial isolada. Responder Comentários LETRA A: O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas (constitucionais ou infraconstitucionais), acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.LETRA B: CORRETA.LETRA C: Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."LETRA D: A controvérsia instalada em torno da interpretação de uma norma deve gerar insegurança jurídica (e, com isso, certamente, causar prejuízos diversos) assim como multiplicação de processos. Súmula vinculante não pode se fundamentar em decisão judicial isolada. Evita-se a fossilização do Poder Judiciário Abraços