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ID
252589
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C-
    segundo o STF certos legitimados precisam comprovar a pertinência temática: são legitimados neutros ou universais - que não precisam provar a sua pertinência temática, podendo ajuizar ADI sobre quaisquer leis ou atos normativos, independentemente do seu conteúdo. Sao eles: o presidente da república, mesas do senado federal e da camara dos deputados, PGR, conselho federal da OAB e partido político com representação no CN
    legitimados interessados ou especiais - que devem demontrar a existência de um vínculo entre a matéria impugnada na lei e as suas finalidades institucionais específicas, Sao eles: o governador do Estado e do DF, mesa da assembléia legislativa ( e da camara legislativa do DF), confederaçao sindical e entidade de classe de âmbito nacional.
    fonte: material de apoio professor Leo Van Holthe - LFG
  • Ei, alguém sabe por que a alternativa "b" está errada?
    Abraços a todos.
  • Na verdade, a questão B diz sobre decisão, ou seja é ADIN generica já decidida pelo TJ, neste caso não há objeto pois já foi decidido pelo STJ, por isso está errada. Ela será sustada enquanto o STF dicide se estiver em curso a decisão. Notar que a questão diz que ja foi decidido.
  •          Desculpem-me os examinadores, mas a letra C não pode estar certa. Pois veja bem que, não há nenhuma controvérsia de que o Governador é um dos legitimados para entrar com uma ADI, desde que tenha pertinência temática, porém no final da assertiva a questão fala claramente que o Governador do Estado está impugnando ato normativo de um outro estado da federação, não sendo isso possível.
  • Letra A - errada, pelos motivos descritos acima. 
    LETRA B -  questão duvidosa. Pois nos casos de reprodução obrigatória, o processo no TJ local será suspenso até que venha a decisão irrecorrível perante a Suprema Corte. No entanto, em busca da mais correta, sem dúvida é a C


    A letra c está claramente correta.
    O Governador de um Estado poderá impugnar ato normativo de outro Estado, desde que comprove a pertinência temática, isto quer dizer que a referida norma podera interferir em outro Estado. No caso de ICMS, o Estado de SP poderá impugnar uma lei estadual do Pará que tenha causado mesmo que indiretamente prejuízo. 

    Letra d - o posicionamento da Corte sobre a possibilidade de se abordar o controle de constitucionalidade de lei pré-constitucional frente ao texto constitucional vigente está em processo de alteração. Isso ocorre na medida em que surgem, neste precedente, indícios de modificação do posicionamento do Tribunal, no sentido de possibilitar esse controle de normas pré-constitucionais frente ao texto constitucional atual, por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Desse modo, até o presente momento de evolução jurisprudencial, a ação de ADPF é o único modo de se obter um controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais frente à atual constituição (1988)
  • Apenas esclarecendo a letra A.
    Não se trata de saber se o governador de estado é legitimado universal ou especial, mas sim se ele pode ingressar com a ação diretamente, sem o auxílio de advogado (capacidade postulatória).
    Conforme salientam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 2008, pág. 773, "à exceção dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, os demais legitimados não precisam estar representados por advogado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Mas, sempre que a petição inicial for subscrita por advogado deverá ser acompanhada de instrumento de procuração."
  • A) Dentre os legitimados para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF), apenas os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional e as Confederações Sindicais e Entidades de Classe de âmbito nacional NÃO POSSUEM capacidade postulatória, ou seja, precisam impetrar aquelas ações por meio de advogado. Os outros legitimados (Presidente da República, Procurador Geral da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembéia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa, Conselho Federal da OAB, Governador de Estado e Governador do Distrito Federal) POSSUEM capacidade postulatória para esse tipo de ação, ou seja, podem impetrar aquelas ações de controle concentrado de constitucionalidade sem a necessidade de um advogado.

    B) Se o TJDFT declara a inconstitucionalidade de uma norma local em face da Lei Orgânica, OBVIAMENTE que tal decisão vai interferir no processo de julgamento da ADI sobre a mesma matéria no STF. Isso porque o principal objetivo do controle de constitucionalidade é TIRAR do ordenamento jurídico normas inconstitucionais. Assim, se o TJDFT declarou uma norma local inconstitucional em face da Lei Orgânica, tirou a mesma do ordenamento jurídico. Dessarte, se no momento dessa declaração estivesse tramitando uma ADI perante o STF sobre a mesma matéria questionando a constitucionalidade da norma em face da Constituição Federal, certamente essa ADI NÃO SERIA CONHECIDA por perda superveniente de objeto. Dessa forma, de que adiantaria o STF julgar a norma CONSTITUCIONAL em face da Constituição Federal se o TJDFT declarou (tirou do ordenamento jurídico distrital) a INCONSTITUCIONALIDADE da mesma norma em face da Lei Orgânica? Julgado inconstitucional a norma em face da Lei Orgânica, o TJDFT tiraria a normatividade desta. E todos sabem que a ADI se presta para examinar a constitucionalidade de Lei e Atos NORMATIVOS. Por isso, a ADI perderia o objeto.

    D) Controle abstrato de normas pré-constitucionais somente pode ser realizado pela via da ADPF.
  • O requisito da pertinência temática foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. 

    Abraços

  • Sobre a letra "c", vejamos o seguinte julgado do STF:

     

    O Governador de Estado precisa demonstrar a pertinência temática na arguição de inconstitucionalidade (STF. Plenário. ADI 902-MC/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 03.03.1994).

  • Essa "C" está com uma escrita bem estranha, em outras palavras seria:

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assim como a Entidade de Classe de âmbito Nacional deve demonstrar pertinência temática entre sua atividade e o ajuizamento da ADI também deve o Governador de Estado que impugna o ato normativo demonstrar a pertinência temática.