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a) nas ações penais de natureza pública condicionada à representação, a vítima poderá retratar-se da representação a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferida sentença de mérito no processo.
Falso. A retratação da representação deverá ocorrer até o oferecimento da denúncia, a única exceção é na lei 11.340/06 ( lei Maria da Penha), no qual a vítima pode se retratar até o recebimento da denúncia.
b) a ação penal privada subsidiária poderá ser intentada nos casos de ação penal pública, inclusive quando houver pedido de arquivamento do inquérito policial pelo órgão acusatório.
Falso. A ação penal privada subsidária da pública só pode ser intentada na inércia do Ministério Público, caso este pedido o arquivamento do inquérito não seria possível promove-la, pois não há inércia do parquet.
c) nas ações penais de natureza pública incondicionada, quando do oferecimento da denúncia, o Ministério Público deverá expor sinteticamente o fato criminoso, bem como indicar a qualificação do acusado, podendo complementar a peça acusatória ou apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 dias.
Falso. Acredito que a fundamentaão dessa assertiva seja que essa complementação só seria possível se a ação fosse privada, devendo incluir elementos acessórios.
d) nas ações penais públicas incondicionadas, o inquérito policial é elemento indispensável para a propositura da denúncia, não se admitindo que o Ministério Público faça uso de outros meios de informação para sustentar o oferecimento da acusação.
Falso. Aém de ser o inquérito dispensável, o MP poderá se utilizar de outros meios de informação, como por exemplo o PIC (Procedimento investigatório criminal).
e) nas ações penais privadas movidas mediante queixa, havendo pluralidade de autores, a queixa não poderá ser movida de forma seletiva contra apenas alguns desses autores, sendo que a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a qualquer um deles, aproveitará a todos.
Verdadeiro. Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
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RESPOSTA LETRA "E"
Para melhor explicar os motivos da assertiva "E" estar correta vejamos os princípios da ação penal privada - A ação penal privada é regida pelos: princípio da oportunidade, o ofendido pode analisar a conveniência quanto ao início da ação penal, ou seja, se oferece queixa ou não contra o autor da infração; princípio da disponibilidade, uma vez iniciada a ação penal, poderá ocorrer a desistência dela. O querelante oferece sua queixa, mas posteriormente desiste do processo; por fim, temos o princípio da indivisibilidade impõe o oferecimento da queixa contra todos os envolvidos na infração. O querelante não pode optar por processar um e não fazê-lo contra o outro. Caso renuncie com relação a algum dos autores da infração, este beneficiará os demais agentes. Apenas esse princípio é comum à ação pública, ressaltando que na pública não se cogita de renúncia.
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GB E -
sobre a letra A ( errado)- Até o oferecimento da denúncia, poderá a vítima retratar-se da representação apresentada.
A posição majoritária da doutrina admite a retratação da retratação da representação, desde
que não haja a conclusão do prazo decadencial.
Retratação e Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
A retratação (renúncia, para a Lei) da representação, nos casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, apenas poderá ser realizada até o recebimento (e não oferecimento)
da denúncia e em audiência específica para este fim, devendo estar presentes o magistrado
e o membro do Ministério Público.
Importante desracar que o STF julgou procedente a ADI nº 4.424/DF (Rei. Min. Marco
Aurélio) para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão
corporal, praticado mediame violência doméstica e familiar contra a mulher. Neste casos,
portanto, o crime de lesão leve será de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos,
será de ação penal pública condicionada à representação.
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Alguns princípios regem a ação penal privada:
• Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.
• Disponibilidade – Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51
do CPP).
• Indivisibilidade – Outra característica diversa é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por
força do art. 48 do CP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
O ofendido pode ainda, renunciar ao direito de ajuizar a ação (queixa), e se o fizer somente a um dos infratores, a todos se estenderá, por força do art. 49 do CPP:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda
e pode ser expressa ou tácita. Após o ajuizamento da demanda o
que poderá ocorrer é o perdão do ofendido. Nos termos do art. 51 do
CPP:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem
que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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B) ERRADA.
É importante observar o seguinte entendimento do STF, em sede de repercussão geral (tema 811):
(i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;
(ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.
ARE 859251-RG/DF - DISTRITO FEDERAL
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 16/04/2015
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Correta, E
Tenham em mente que, na Ação Penal Privada, tudo o que se fizer para um, aproveitára para o outro.
Além disso, não é permitido, em nosso ordenamento jurídico, o chamado Arquivamento Implicito: O arquivamento Implicito ocorre quando o parquet não inclui na denúncia um indiciado, ou em se tratando de mais de um crime, não inclui todos eles. A exemplo da denúncia em face de três acusados, porém a mesma é oferecida apenas em face de dois deles.
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ERRADA a) nas ações penais de natureza pública condicionada à representação, a vítima poderá retratar-se da representação a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferida sentença de mérito no processo.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
ERRADA b) a ação penal privada subsidiária poderá ser intentada nos casos de ação penal pública, inclusive quando houver pedido de arquivamento do inquérito policial pelo órgão acusatório.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
ERRADA c) nas ações penais de natureza pública incondicionada, quando do oferecimento da denúncia, o Ministério Público deverá expor sinteticamente o fato criminoso, bem como indicar a qualificação do acusado, podendo complementar a peça acusatória ou apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 dias.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 46, §2º § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
ERRADA d) nas ações penais públicas incondicionadas, o inquérito policial é elemento indispensável para a propositura da denúncia, não se admitindo que o Ministério Público faça uso de outros meios de informação para sustentar o oferecimento da acusação.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
CORRETA e) nas ações penais privadas movidas mediante queixa, havendo pluralidade de autores, a queixa não poderá ser movida de forma seletiva contra apenas alguns desses autores, sendo que a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a qualquer um deles, aproveitará a todos.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
"Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas."
Sun Tzu, A arte da guerra
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A questão trouxe o termo "autor". Pensei que se referisse àquele que apresentava a queixa e deflagrava o processo judicial penal. Todavia, o examinador quis dizer "autor do fato", ou seja, querelado. :-(
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Cuidado com a justificativa da letra "C" dado pelo Carlos, que está incorreta.
O dispositivo legal citado por ele se refere ao aditamento da queixa, enquanto que a questão fala em "ação penal pública incondicionada".
A letra C tem dois erros:
- A complementação da inicial acusatória pelo MP pode ser feita a qualquer tempo antes da sentença, conforme o art. 569 do CPP
Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
- O momento de apresentação do rol de testemunhas é na apresentação da denúncia. Não apresentado o rol, entende-se que o MP não poderá mais oferecê-lo, não obstante poder o juiz colher o depoimento de testemunhas não arroladas pelas partes, se assim entender necessário (art. 209, CPP).
Ou seja, em ambos os casos (complementação da inicial ou apresentação de rol de testemunhas) não existe prazo legal de quinze dias, daí decorrendo o erro da questão.
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E - CORRETO. Art. 48 do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade, esse artigo tem por fundamento, conforme explica Guilherme de Souza Nucci, "evitar que a vítima escolha a pessoa a ser punida, passando a ocupar uma posição inadequada de vingador, alem de poder conseguir vantagens com a opção feita (deixa de ajuizar ação contra um, que lhe pagou por isso, por exemplo)¹, o princípio da indivisibilidade também é aplicado a renúncia, nos termos do art. 49 do CPP, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Referências
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Processo Penal Comentado. Forense. 2015. Pag. 48
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A) ERRADA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) ERRADA - Só pode ser intentada quando o MP fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.
C) ERRADA - O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
D) ERRADA - O IP NÃO É indispensável à propositura da denúncia.
E) CORRETA
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GABARITO - LETRA E.
Princípio da Indivisibilidade - Esta espécie de ação deve ser proposta a todos que cometeram o delito.
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Gabarito letra E
"A representação não pode ser dividida quanto aos autores do fato. Ou se representa em face de todos eles ou não há representação, pois esta não se refere propriamente aos agentes que praticaram o delito, mas ao fato."
Fonte: Professor Renan Araújo. Estratégia.
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Pessoal, cuidado com as justificativas apresentadas pelos colegas quanto a alternativa C.
A questão trata de APPIncondicionada, logo não tem nada a ver o prazo para aditamento da queixa.
A questão aborda o aditamento da denuncia pelo MP e a apresentação do rol de testemunhas.
Leiam os artigos 569, 209 e 384 do CPP.
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A. ERRADO - A retratação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia ou se decandencial o prazo de 6 meses.
B. ERRADO - Já deixou de ser pegadinha de tão velha. Repita comigo: não haverá ação penal privada subsidiária decorrente de arquivamento!
C. ERRADO - Esse prazo é variante: réu solto 5 dias, réu preso ou afiançado 15 dias. A assertiva é clara: prazo para ofertar a denúncia em ações públicas.
D. ERRADO - Outra velha conhecida que as bancas ainda adotam: inquérito policial é dispensável. O inquérito pode ser suprido quando o parquet possuir elementos para habilitar diretamente a ação penal. Lembre-se: O inquérito policial é procedimento obrigatório, dispensável e indisponível. Prazo para o MP proceder a denúncia nestes casos: 15 dias.
E. GABARITO.
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Vitória, ótimos comentários, porém sua justificativa da alternativa c) está ao contrário: preso=denúcia em 5 dias, solto em 15 dias.
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E - É o princípio da indivisibilidade da ação privada; ao contrário da pública, que é divisível.
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Acho que a letra C é falsa por falta de previsão legal;
O examinador fala de complementar, só se complementa algo que já ocorreu, então não são os 15 dias para oferecimento de denúncia, mas sim algum tipo de aditamento;
Além disso, não são os 03 dias da queixa, pois a assertiva foi clara ao falar ação penal privada.
Desta forma, voto com o relator Delegas Federal Delta
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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A - CARACTERÍSTICAS DA REPRESENTAÇÃO:
– Ato informal
– Pode ser verbal ou por escrito.
– Admite-se procuração com poderes especiais.
– Pode ser endereçada ao juiz ou delegado.
– A representação não obriga o MP a oferecer a denúncia.
– ADMITE-SE A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
– Retratação da retratação é aceita desde que feita dentro do prazo decadencial e o MP NÃO TENHA OFERECIDO A DENÚNCIA.
– RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
– CPP: até o oferecimento da denúncia
– MARIA DA PENHA: até o recebimento da denúncia
B - CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O ajuizamento da AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal,
(a) de oferecer denúncia, ou
(b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda,
(c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial." (HC 74276)
C - Para que a AÇÃO PENAL tenha justa causa e possibilite a ampla defesa do acusado, a denúncia deverá conter os seguintes requisitos essenciais:
– EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, com todas as suas circunstâncias, a QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO ou ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME e, quando necessário, O ROL DAS TESTEMUNHAS.
– O correto seria "analiticamente" e não sinteticamente.
D - O INQUÉRITO POLICIAL possui algumas Características, entre elas, a DISPENSABILIDADE.
– O IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório.
– Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o IP será dispensável.
– Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.
Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
E - Dessarte, o ofendido não pode limitar a este ou aquele autor da conduta tida como delituosa o exercício do jus accusationis, tanto que o art. 49 do CPP dispõe que a renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
– Portanto, o PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA torna obrigatória a formulação da queixa-crime em face de todos os autores, coautores e partícipes do injusto penal, sendo que a inobservância de tal princípio acarreta a renúncia ao direito de queixa, que de acordo com o art. 107, V, do CP, é CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
– CONFORME JÁ DECIDIU O STJ - Contudo, para o reconhecimento da RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE QUEIXA, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante (HC 186.405-RJ, Quinta Turma, DJe de 11/12/2014). (INFORMATIVO 562 STJ)
Gaba: E
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As ações penais podem
classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as
quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme
previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas
condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este
para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação
uma condição de procebidilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e discussão do fato em juízo.
Nas ações penais
privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou
por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser
declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou
prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento
da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
a) Princípio da
oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação
penal;
b) Princípio
disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo
perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60
do CPP:
“Art. 60. Nos casos em que somente se procede
mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o
querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o
querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para
prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das
pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando o querelante
deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que
deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações
finais;
IV - quando, sendo o querelante
pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
c) Princípio da
indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá
realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra
qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério
Público velará pela sua indivisibilidade".
A) INCORRETA: A representação poderá ser retratada ATÉ o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, artigo 25 do Código de Processo Penal:
“Art. 25. A representação
será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
B) INCORRETA: A ação penal privada subsidiária da
pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em
caso de este ter se manifestado pelo
arquivamento do inquérito policial.
C) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta
em sua parte final, visto que o rol de testemunhas deverá ser apresentado junto
com a denúncia, artigo 41 do Código de Processo Penal:
“Art. 41. A
denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do
acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação
do crime e, quando necessário, o rol
das testemunhas."
D) INCORRETA: o
inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a
denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
E) CORRETA: Um dos princípios da ação penal privada
é o da indivisibilidade, ou seja, quando a parte
optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores e a
renúncia aproveitará a todos, artigos 48 e 49 do Código de Processo Penal.
Resposta: E
DICA: No momento em que
estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes
que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.
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Retratação
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Ação penal privada subsidiária da pública
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Denúncia e queixa-crime
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Prazo para o aditamento da queixa
Art. 46. § 2 O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Característica da dispensabilidade
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
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Letra e : tudo ou nada