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Gabarito - Letra E
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (I)
II - incapacidade civil absoluta; (II)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (III)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
bons estudos
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (ITEM "I")
II - incapacidade civil absoluta; (ITEM "II")
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. (ITEM "III")
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Correta, E
Específicando:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - PERDA.
II - incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - é a famosa escusa de consciência, que gera a PERDA dos direitos politicos, porém, algumas bancas adotam como sendo SUSPENSÃO, então, cabe a nós rezar !!!
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º - SUSPENSÃO.
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PATRULHEIRO
DEVERIAS COLOCAR A RELAÇÃO DE BANCAS QUE ACEITÃO AS ESCUSAS COMO PEDA OU SUSPEÇÃO, PELO MENOS AS 4 MAIORES.
DE QQ FORMA, FOI MASSA A LEMBRANÇA. EU NÃO SEI AS QUE ENTENDE COMO PERDA OU SUSPENSÃO
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I -PERDA .
II-SUSPENSÃO.
III-SUSPENSÃO.
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Gabarito: B
Perda dos direitos políticos:
-cancelamento da nacionalidade por sentença transitada em julgado
- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa
Suspensão dos direitos politicos:
- incapacidade civil absoluta
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos
- improbidade administrativa
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O gabarito é a letra E pessoal, não a B como disse o Vitor Hugo.
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Lembrando que recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII é considerada como perda para a CESPE e como suspensao para a FCC.
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Reforçando Gabarito Letra E. Letra seca da CFRB DE 88 ARTIGO 15.
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Art. 15 da CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Obs: Vou passar um bizu show de bola para vocês acerca da diferenciação de quando seria PERDA e de quando seria SUSPENSÃO dos direitos políticos: se ligar na frase "Quem PERDE o cabelo fica CARECa"
PERDE => PERDA dos direitos políticos
CA => CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
REC => RECusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa..
Estão aí os 2 casos de perda, os demais são de suspensão ;)
GABA E
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GABARITO E.
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. ( PERDA )
II - Incapacidade civil absoluta. ( SUSPENSÃO )
III- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. ( SUSPENSÃO )
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Sobre a assertiva II, a incapacidade civil absoluta somente ocorre em relação aos menores de 16 anos.
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Lembrando que essas hipóteses são exaustivas!!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:
I- CORRETA. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, I, CF).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [...]
Inclusive, a nacionalidade brasileira é requisito tanto para elegibilidade quanto para ser alistável.
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II- CORRETA. A incapacidade civil absoluta é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, , CF).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
[...] II - incapacidade civil absoluta; [...]
III- CORRETA. A condenação criminal transitada em julgado é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, III, CF).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
[...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
E, ainda, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede os itens em que a perda ou suspensão dos direitos políticos PODE ocorrer:
a) INCORRETA. II e III também estão corretas.
b) INCORRETA. I e III também estão corretas.
c) INCORRETA. I e II também estão corretas.
d) INCORRETA. III também está correta.
e) CORRETA.
GABARITO: LETRA “E”