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ALTERNATIVA A
A - CORRETA. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental de pessoas físicas e jurídicas contra arbitrariedade de particulares e também da ação estatal.
B - ERRADA. Os direitos patrimoniais são ALIENÁVEIS.
C - ERRADA. Nenhum direito fundamental obsta alterações supervenientes, desde que devidamente respeitado o processo legislativo e a proibição de ABOLIR cláusulas pétreas previstas no art. 60, par. 4, CF.
D - ERRADA. Todas as jazidas são de propriedade da União.
O artigo 176 da Constituição Federal dispõe:
“As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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ALTERNATIVA A
Ainda sobre propriedade industrial e de marcas: As cláusulas pétreas não tem a finalidade de preservar redação de uma norma constitucional. Se assim fosse, o texto constitucional classificado como cláusula pétrea não acompanharia a evolução da sociedade, tornando-se obsoleto, o que causaria injustiças.
A finalidade última é obstar tão somente tentativas de abolir preceitos que a CF considerou primordiais para o Estado de Direito e o sistema normativo brasileiro.
Cláusula pétrea - Dispositivo constitucional imutável, que não pode sofrer revogação. Seu objetivo é o de
impedir que surjam inovações temerárias em assuntos cruciais para a cidadania e para o Estado.
Cláusulas pétreas - Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal determina que a proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação.
Estão previstas no art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Alternativa " A"
Art. 5º C.F
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Repele apenas em parte a atuação estatal
Mina é a jazida em lavra.
Abraços