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ID
2526103
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

Os estudiosos admitem que o Interesse Público deva ser segmentado em Interesse Primário e Interesse Secundário. O primeiro corresponde aos direitos

Alternativas
Comentários
  • Comparação entre interesse público primário e secundário (Mazza, 2017, p. 77):

    Interesse Público Primário:

    *Verdadeiro interesse da coletividade;

    *Deve ser defendido sempre pelo agente

    *Tem supremacia sobre o interesse particular

    Ex. não postergar o pagamento de indenização.

     

    Interesse Público Secundário:

    *Mero Interesse Patrimonial do Estado como pessoa jurídica

    *Só pode ser defendido quando coindir com o primário

    *Não tem supremacia sobre o interesse particular

    Ex.: recursos protelatórios e demora no pagamento de precatório

  • Gabarito da banca letra C, fiquei procurando no interesse público primário = coletividade e no secundário = estado.

     

    Interesse Público Primário: interesse comum/público.

    Interesse Público Secundário: interesse do Estado. Nem sempre coincidente com o interesse público (primário).


     

  • Mas então se "interesse público primário" é da "coletivididade", então como ele pode ser "individual"? Ou sendo interesse "comum" é equivalente a interesse "individual"?
    Lázaro, alguém, me ajude a entender. :P

    #noixnaluta #foco #bonsestudos

  • Como o interesse público primário é individual? Não entendi...

  • O interesse coletivo, interesse público de primeira dimensão ou interesse geral é a soma dos interesses individuais. "Na verdade,o interesse público não deixa de ser a dimensão pública de direitos individuais". (Masson, Cléber e outros, 2016, p. 16). 

  • Interesse primário individual??? Que país é esse?

  • Um dos interesses da coletividade é que os direitos individuais sejam plenos na sociedade.

  • Pelas estatísticas dessa questão me sinto mais aliviado, rsrs. Muitos marcaram a B