-
Comparação entre interesse público primário e secundário (Mazza, 2017, p. 77):
Interesse Público Primário:
*Verdadeiro interesse da coletividade;
*Deve ser defendido sempre pelo agente
*Tem supremacia sobre o interesse particular
Ex. não postergar o pagamento de indenização.
Interesse Público Secundário:
*Mero Interesse Patrimonial do Estado como pessoa jurídica
*Só pode ser defendido quando coindir com o primário
*Não tem supremacia sobre o interesse particular
Ex.: recursos protelatórios e demora no pagamento de precatório
-
Gabarito da banca letra C, fiquei procurando no interesse público primário = coletividade e no secundário = estado.
Interesse Público Primário: interesse comum/público.
Interesse Público Secundário: interesse do Estado. Nem sempre coincidente com o interesse público (primário).
-
Mas então se "interesse público primário" é da "coletivididade", então como ele pode ser "individual"? Ou sendo interesse "comum" é equivalente a interesse "individual"?
Lázaro, alguém, me ajude a entender. :P
#noixnaluta #foco #bonsestudos
-
Como o interesse público primário é individual? Não entendi...
-
O interesse coletivo, interesse público de primeira dimensão ou interesse geral é a soma dos interesses individuais. "Na verdade,o interesse público não deixa de ser a dimensão pública de direitos individuais". (Masson, Cléber e outros, 2016, p. 16).
-
Interesse primário individual??? Que país é esse?
-
Um dos interesses da coletividade é que os direitos individuais sejam plenos na sociedade.
-
Pelas estatísticas dessa questão me sinto mais aliviado, rsrs. Muitos marcaram a B