- ID
- 2526109
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Comunicação Social
- Assuntos
Considere hipoteticamente que determinada Vara Cível julgou improcedentes os pedidos de indenização e obrigação de fazer, requeridos pelo ministro X em ação contra o jornalista Y. O ministro X requeria uma indenização financeira e a obrigação do jornalista Y publicar em seu blog o conteúdo da sentença como direito de resposta. O ministro X alegou que a matéria de autoria de jornalista Y teria evidenciado que o Ministro havia tirado conclusões equivocadas, sem embasamento fático, com nítida intenção de atingir sua imagem. No julgamento de mérito, o magistrado da Vara Civel lembrou que os direitos à liberdade de informação e opinião são constitucionais. Afirmou que “não há qualquer conteúdo difamatório na reportagem. O que ocorre é a publicação de uma matéria jornalística que desagrada à parte autora, já que a envolve. A publicação tratou de alguns ministros, não somente do requerente.”
O ministro X pedia indenização por