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Artigo 6º – É vedado ao profissional de Relações Públicas atender clientes concorrentes, sem prévia autorização das partes atendidas.
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mito
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Depois dessa jantada em forma de comentário eu só tenho duas palavras pra ti: Para bens! kkk
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Sem contar a escrita que está perfeita. Deve mandar muito bem nas redações.
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Esse é o tipo de gente que gosto de me "minsturar"... parabens!
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Isso
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Só lembrando que a CESPE mudou o seu entendimento. Pra eles hoje a DUDH é VINCULANTE sim
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a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão ‘direitos humanos’, constante dos art. 1º, 3 e art. 55 da Carta das Nações Unidas. Prof.ª Flávia Piovesa. focus concursos.
Cuidado, galera.
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Muito boa a resposta do colega, mas percebam que é de 2013. Atualmente, o entendimento é de que a DUDH possui sim força vinculante. Mais do que isso, existe um debate na esfera internacional no sentido de que a Declaração seria excessivamente "ocidental", ao não levar em conta as particularidades da cultura oriental em suas disposições. Vale lembrar que a Declaração foi elaborada em 1948, momento em que não existia ainda tal debate.