A) a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei que os instituiu ou aumentou obsta à majoração de alíquotas do IOF e do IPI;
- Errada. O IPI e o IOF são exceções a anterioridade anual.
B) a instituição de empréstimos compulsórios no caso de investimento público sujeita-se ao prazo nonagesimal;
- Errada. Não se sujeita a anterioridade nonagesimal, mas tão somente a anterioridade comum.
Art. 148 da CF. Omissis. II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"(vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que instituído).
C) a vedação ao estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza é excetuada em caso de distinção fundada na procedência ou destino dos bens e serviços;
- Errada. Criar distinções de bens ou serviços em razão do destino ou da procedência nacional é discriminação vedada na ordem tributária.
D) é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes na mesma situação, resguardada a distinção decorrente da natureza jurídica dos rendimentos.
- Errada. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
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