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Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
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Calúnia
A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.
Difamação
A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.
Injúria
A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.
https://www.diferenca.com/calunia-difamacao-e-injuria/
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Mas se ela foi acusada de ladra e era inocente, não seria calúnia?? A resposta A também está correta, não?
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Honra objetiva pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém.
Honra subjetiva, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.
A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. A injúria atinge à honra subjetiva.
1. Calúnia
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime.
2. Difamação
Visa proteger a honra objetiva, a reputação.
Também é necessário que seja imputado fato determinado, mas aqui não precisa ser falso, e não deve ser criminoso.
Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento d eterceiros
3. Injúria
Busca proteger a honra subjetiva. Trata-se da imputação de qualidade negativa a alguém. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica.
Se houver dúvida entre injúria e difamação prevalece que deve se optar pela injúria, para que não haja abuso na adequação típica.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1829
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B) Injúria porque: a) foi atribuído uma qualidade à acusada e b) houve ofensa à honra subjetiva.