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ID
2526178
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Considere a hipótese de a Defensoria Pública ser procurada por uma pessoa que alega ter sido acusada de desonesta, ladra, canalha, devassa etc. Analisando os fatos o defensor entende que a reclamante é inocente. O acusador deverá responder por

Alternativas
Comentários
  •         Calúnia

     Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

           

            Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

     

            Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

     

  • Calúnia

    A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.

    Difamação

    A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.

    Injúria

    A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.

     


    https://www.diferenca.com/calunia-difamacao-e-injuria/

  • Mas se ela foi acusada de ladra e era inocente, não seria calúnia?? A resposta A também está correta, não?

  • Honra objetiva pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém.

    Honra subjetiva, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.

    A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. A injúria atinge à honra subjetiva.

     

    1. Calúnia

    Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime.

     

     

    2. Difamação

    Visa proteger a honra objetiva, a reputação.

    Também é necessário que seja imputado fato determinado, mas aqui não precisa ser falso, e não deve ser criminoso.

    Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento d eterceiros

     

     

    3. Injúria

    Busca proteger a honra subjetiva. Trata-se da imputação de qualidade negativa a alguém. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica.

    Se houver dúvida entre injúria e difamação prevalece que deve se optar pela injúria, para que não haja abuso na adequação típica.

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1829

  • B) Injúria porque: a) foi atribuído uma qualidade à acusada e b) houve ofensa à honra subjetiva.