SóProvas


ID
252622
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Só acertei essa questão, pois tinha total certeza da letra C, porém a letra A me parece certa também, a única coisa que vejo de diferente nela foi a inversão nos termos  Julgamento de propostas  e habilitação para assim ficar igual a definição que tenho em meu livro.  "o pregão é a modalidade licitatória que se destina à aquisição de bens ou serviços comuns, em que há a inversão das fases de habilitação e julgamento das  propostas técnicas. Alguém mais estudado :D ?

  • Acho que o erro está na palavra "técnicas". O certo deve ser só "julgamento das propostas e habilitação".
  • O erro é justamente esse a palavra "tecnica", uma vez que pregão só funciona com menor preço.

    Espero ter ajudado.

    Aos estudos, disciplina!
  • Lei 10,520/2002
    Art. 1º  Para aquisição de bens E serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    Incisos:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • na letra D. Nas concessões a Administração NÃO transfere ao concessionário a titularidade do serviço.
  • O erra da alternativa A estava no trecho "julgamento das propostas técnicas". Segundo Alexandrino, no pregão, não se leva em consideração o valor da contratação, mas as características dos bens ou serviços, que devem ser comuns. Por esse motivo, o tipo de licitação é sempre o de menor preço (não se exige capacitação técnica especializada para o fornecimento dos bens ou prestação dos serviços objeto do pregão)
  • Prezados,
    O erro da letra A, conforme nos informa Di Pietro 22ª edição pg 402 - " As fases do pregão são as mesmas da concorrência, com a peculiaridade de que no pregão contém uma inversão nas fases de CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO.
     
    São as fases do pregão:
    1ª Edital;
    2ª Julgamento e classificação;
    3ª Habilitação;
    4ª Adjudicação;
    5ª Homologação;

    E corrigindo o colega que informa que no pregão não se leva em consideração  as especificações técnicas, posso lembra-lo do art. 4º, X (Lei 10.520) - "O Julgamento e classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, que não impede que sejam analisados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    O critério é exclusivamente do menor preço, mas que podem ser feitas exigências específicas quantos aos outros aspectos mencionados no dispositivo, constituindo-se os mesmos em condições para aceitabilidade ou não da proposta; o não atendimento das exigências levará á desclassificaçãoda proposta. (Direito Administrativo. Di Pietro, 22ª edição pg. 403) 
  • O erro de cada letra:

    a) "propostas técnicas" - o pregão só pode ser do tipo menor preço ( vide lei 10520)
    b) "celebrados por inexigibilidade de licitação" - o contrato de gestão com OS é hipótese de dispensa e não de inexigibilidade ( art. 24,XXIV da lei 8666)
    c) xx
    d) Nas concessões a administração só transfere o exercício do serviço, permanecendo como seu titular, uma vez que se trata de descentralização por delegação. ver art. 2º,II da lei 8987/95. Conceito de concessã de serviço público: "a delegação de sua prestação..."
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: de fato o pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns. E o art. 4º da lei que disciplina o Pregão (Lei 10.520/02) narra todo o procedimento dessa modalidade licitatória. Os incisos X e XI que mostra uma de suas principais características: primeiro as propostas são classificadas, e só depois será feita a habilitação do licitante vencedor, ao contrário do previsto na Lei 8.666/93. Porém, não há julgamento de propostas técnicas – até porque são bens e serviços comuns, cujo objeto é totalmente definido previamente e também porque o pregão é sempre do tipo “menor preço”. Por isso, o correto seria dizer que há inversão das fases de classificação e habilitação, motivo pelo qual a opção está errada.

    - Alternativa B: jamais se esqueça: a licitação é inexigível quando é impossível a concorrência. No caso dos contratos de gestão o que há é a hipótese de dispensa de licitação, porque a mesma é possível, mas o art. 24, XXIV, da lei 8.666/93 autoriza que a licitação não seja feita embora fosse possível. Alternativa errada.

    - Alternativa C: realmente essa é a característica da parceria público-privada: Estado e particulares se associam para a realização de investimentos e consequente prestação de serviços. Por isso, há repartição dos riscos, o que fica evidenciado pelo inciso III do art. 5º da Lei 11.079/04: "a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária". Portanto, essa é a opção correta.

    - Alternativa D: errado, pois a titularidade do serviço – por razões óbvias – permanece com o Estado, que transfere apenas a execução. Isso pode ser extraído do seguinte dispositivo da lei 8.987/95: “Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.


  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços