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ID
2526268
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Nos casos envolvendo violência contra mulheres podemos considerar a ocorrência de uma vitimização primária que é atribuída ao próprio agente que, com sua conduta, causa sofrimento físico ou mental à vítima. É preciso, porém, também considerar a existência de uma vitimização secundária, que pode ser reconhecida de modo direto

Alternativas
Comentários
  • Vitimização primária: Constrangimento físico, psicológico e, muitas vezes, material, dependendo da natureza da infração, da relação com o causador do perigo ou até da personalidade da vítima. A vitimização primária pode ser entendida como aquela que acontece na prática do crime, através da conduta delituosa do agente que viola os direitos da vítima. Vitimização secundária: Consequências da vitimização primária: dor física, psicológica, material e moral decorrente do crime, a vítima é posta diante de uma crucial questão: expor o fato ao judiciário ou deixá-lo de lado? Também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima. É, portanto, o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no curso do processo penal. Ao procurar amparo da polícia, muitas vezes a vítima não é tratada como deveria, isto é, como um sujeito de direito, mas sim como mero objeto de investigação.Vitimização  terciária: Quando em contato com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social como trabalho, escola, vizinhança, igreja etc. Em que a vítima vive ela for vitimada pelos que a cercam, estaremos diante da vitimização terciária.Após a divulgação do crime, a tendência das pessoas que rodeiam a vítima é de se afastarem, principalmente quando tratar de crimes contra os costumes, que são considerados estigmatizantes. Diante de olhares atravessados, comentários maldosos, perguntas indecentes e indiscretas e até mesmo brincadeiras, a vítima mais uma vez se sente humilhada e constrangida, o que faz com que ela não se permita viver dignamente em sociedade. Visto isso, a pressão imposta à vítima pela sociedade, traz à tona o que primordialmente não deveria acontecer, que é a vitimização terciária. É importante ressaltar que tanto a vitimização secundária quanto a terciária acontecem frequentemente causando o distanciamento da vítima para com a justiça, haja vista que ela deixa de acreditar que seu dano será reparado e também porque muitas vezes são desacreditadas a ingressarem no meio jurídico para pleitear seus direitos.

  • Gabarito E

     

     

     

    Processos de vitimização


    ✓ vitimização primária: é aquela causada pelo cometimento do crime. Provoca danos materiais, físicos e psicológicos, e ocasiona mudanças de hábitos e alterações de conduta;

     

    ✓ vitimização secundária: é decorrente do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias formais de controle social. Decorre do fato de ser a vítima, por vezes, tratada como suspeito. A vitimização secundária pode se apresentar mais grave que a primária, uma vez que, além dos danos causados à vítima, ocasiona a perda de credibilidade nas instâncias formais de controle;


    ✓ vitimização terciária: decorre da falta de amparo dos órgãos públicos e da ausência de receptividade social em relação à vítima.

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

     

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    Gabarito: E

  • Em suma, a vitimização secundária é decorrente da persecução penal.

    Ex: Vítima de estupro, que tem de contar os fatos ao pm, ao delegado, ao escrivão, ao juiz.

    Fazem parte do controle social formal (Exercido pelo Estado por meio dos seus órgãos).