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ID
252631
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades paraestatais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998.



    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
  • Letra A - os serviços sociais autônomos são criados por lei(errado – sua criação é prevista em lei, mas, não são criados por lei e sim por entidades privadas representativas de categorias econômicas), mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais e integram a Administração Direta (errado – os serviços sociais autônomos NÃO integram a administração pública em sentido formal, mas, integram o terceiro setor, sendo entidades paraestatais).
     
    Letra B - as entidades de apoio prestam serviço público por delegação da Administração(errado – as entidades de apoio são instituídas por servidores públicos para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais NÃO exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direita ou indireta por meio de convênio).
     
    Letra C -as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atribuições, responsabilidades e obrigações são definidas no contrato de gestão celebrado com o Poder Público (correta)
     
    Letra D - as organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que dispensam a obtenção da qualificação(errado – para uma entidade atuar como Oscip deve receber esta qualificação, cuja concessão é ato vinculado do Ministério da Justiça, ou seja, preenchidos os requisitos para que uma pessoa jurídica privada, sem fins lucrativos, se torne uma Oscip, esta terá direito a ostentar esta qualificação, desde que não esteja entre uma das entidades proibidas de serem qualificadas como tal).
  • ALTERNATIVA C

    Tive dúvidas acerca da B. Levantei os motivos de ela estar incorreta, mas se encontrares alguma incongruência no meu comentário, por favor, peço retificação.

    QUANTO A DELEGAÇÃO:
    A delegação de serviço público ocorre em caso de descentralização administrativa (Administração Indireta) e por meio de contrato de gestão (organizações sociais).

    Entidades de apoio são instituídas mediante CONVÊNIO com a Administração Pública.



    QUANTO A SERVIÇO PÚBLICO:
    Entidades de apoio realizam atividades de interesse público em colaboração com o Estado – não realizam serviço público (em sentido estrito).



    Segundo Di Pietro:
    Entidades de Apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, em regime de direito privado, mediante convênio com a Administração Pública que geralmente destinam-se a colaborar com instituições de ensino e pesquisa.
    Não fazem parte da Administração Pública nem das Universidades ou Instituições que prestam auxílio, mas são instituídas pelo Poder Público, representado na pessoa dos servidores públicos e mediante aplicação de recursos desses, que também serão os prestadores de serviço, utilizando-se da sede, instrumentos e equipamentos públicos.

    Já Odete Medauer admite a hipótese de instituição de entidades de apoio por pessoas jurídicas: “[...] as fundações de apoio vêm se formando de dois modos: por pessoas físicas (professores, pesquisadores universitários, ex-alunos) ou pelas próprias instituições de ensino superior
  • Resposta: C

    Sobre a alternativa B:
    As entidades de apoio destinam-se a colaborar com instituições de ensino e pesquisa,  atuando, assim, na área da EDUCAÇÃO.
    Somente é delegatária de serviço público pessoa jurídica que atua em área outorgada pela CF a  determinada entidade política.
    Educação não é área outorgada pela CF a  determinada entidade política. ( e sim incumbência de TODAS as entidades políticas)
    Logo, entidade de apoio não é delegatária de serviço público.
  •  Os serviços sociais autônomos são ou não instituidos por lei? Segundo a professora Marinela, são... E aí?!
  • Patrícia, os serviços sociais autônomos são sim criados por lei. O erro da alternativa A é dizer que integram a administração.

    Notemos que a B está incorreta pelos motivos expostos, mas há doutrinadores que chamam isso de delegação imprópria...

    Sobre a letra C, as responsabilidades perante o poder público estão no contrato de gestão, não todas as atribuições da OS, pois isso é algo que deve estar no ato constitutivo... pequeno deslize da banca :)
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: de maneira alguma, afinal a entidade apoio é uma paraestatal, e paraestatais não pertencem à administração pública, nem direta, nem indireta. Muito menos são criadas por lei, pois são privadas. Opção errada.

    - Alternativa B: os serviços que podem ser prestados pelas organizações sociais e demais paraestatais são aqueles não exclusivos de Estado e que, portanto, independem de delegação. Resposta errada.

    - Alternativa C: a definição está perfeita, pois de acordo com diversos dispositivos da lei 9.637/98. De fato, as “OS” são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes do chamado “terceiro setor”, que celebram contrato de gestão com o poder público para a prestação de certos serviços. Resposta certa.

    - Alternativa D: a afirmativa está errada porque a qualificação é o primeiro pressuposto para que haja uma OSCIP, consoante o art. 1º da lei 9.970/99: “Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei”.


  • Para serem consideradas Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as instituições não devem distribuir entre seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais devem ser aplicados integralmente na consecução de seu objeto social ( CESPE)

  • OS - FORMALIZA PARCERIA COM O PODER PÚBLICO MEDIANTE CONTRATO DE GESTÃO.

     

    OSCIP - FORMALIZA PARCERIA COM O PODER PÚBLICO MEDIANTE TERMO DE PARCERIA

  • Organizações sociais é contrato de gestão (CG), já OSCIP é termo de parceria (TP).

    Abraços