SóProvas


ID
2526319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

      Uma senhora procurou a DP para ajuizar ação de alimentos contra o pai de seu filho menor de idade. Ela informou que o genitor não possuía bens em seu nome, mas exercia atividade empresarial em sociedade com um amigo: a venda de quentinhas. Apresentou cópia do contrato social, que, contudo, não era inscrito no órgão de registro próprio.

Considerando essa situação hipotética e a necessidade de se obter o pagamento da pensão, julgue o item a seguir.


O contrato social apresentado, mesmo sem registro no órgão competente, servirá como prova da existência da sociedade, seja para a finalidade pretendida na ação de alimentos, seja para eventual discussão entre os sócios acerca da titularidade dos bens sociais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    * Código Civil:

     

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

  • Essa questão, a rigor, escapa um pouco do direito civil stricto sensu e descamba para o direito empresarial, mas ainda assim permite análise.

    O item está correto, porque, tomando em consideração que a “finalidade pretendida na ação de alimentos” seja a de se obter alimentos, o contrato social permite provar que a sociedade existe enquanto sociedade não personificada, de modo a demonstrar a existência de renda do genitor. Por outro lado, o art. 987 (“Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo”) deixa claro que essa sociedade, irregular e não de fato apenas, permite prova de existência, já que estabelecido por escrito, faltando-lhe apenas a inscrição para constituição.

  • Por ser prova escrita, pode ser utilizada tanto pelos terceiros como pelos sócios (nas relações entre si e com terceiros), mesmo que não seja registrada na Junta Comercial. Diferente seria se a prova fosse não escrita, como a testemunhal; nesse caso, valeria apenas para os terceiros.

     

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     

    Bons estudos! =)

  • ATENÇÃO!

    No video explicativo da questão a professora fundamenta equivocadamente, fala no art. 887, CC, ao passo que a fundamentação é o art. 987, CC.

  • Complicado admitir que contrato sem registro prove a existência da sociedade em comum, na medida que sua existência requer a reunião dos requisitos legais previstos no art. 966 do CC.

     

    Posso, por exemplo, celebrar um contrato com um amigo, pretendo implementar uma sociedade que nunca sai do papel. Nesse caso, há contrato, mas não há sociedade.

  • Não entendi e acabei me confundido na parte "seja para eventual discussão entre os sócios acerca da titularidade dos bens sociais", já que na sociedade em comum os sócios respondem solidária e ilimitadamente (art. 990 c,c)

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     

    Atenção, pois há a necessidade de dividir o artigo em duas partes – a primeira no que se refere às relações entre os sócios ou entre estes e com terceiro, haverá a necessidade da prova por escrito; com relação dos terceiros para com a sociedade, poderá constituir elemento de prova qualquer modo.

     

     

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  • Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Sócios --> Podem provar somente por ESCRITO, então, se fosse uma prova testemunhal, por exemplo, não poderia;

    Terceiros --> Podem provar de qualquer modo.

  • Na verdade a questão é bem objetiva.. O registro no órgão competente não "cria a sociedade", ela é reconhecida mesmo sem o registro. O registro apenas regulariza a sociedade que estava irregular.

  • O presente tema foi exaustivamente discutido no tópico acerca do registro do empresário.

    O registro não é ato de constituição da empresa, mas formalidade para sua regularização no mundo jurídico.

    Sendo assim, mesmo sem registro no órgão competente, a sociedade será considerada constituída, apesar de irregular, respondendo com o patrimônio societário diante terceiros.

    Resposta: Certo

  • Prova da sociedade comum:

    sócios: só por escrito

    não sócios: de qualquer modo, por escrito ou não

    No caso, temos um não sócio provando a sociedade de forma escrita. Está nos casos acima? SIM. Então pode!

    GAB: C.