-
GABARITO: CORRETO
Outra questão ajuda a responder
Q94340 (CESPE TRE-BA 2010)
No exercício da atividade comercial, o camelô é considerado fornecedor na relação de consumo. (CORRETO)
Bons estudos!
-
A informalidade não afasta o CDC
Abraços
-
GABARITO: CORRETO
O camelô é considerado ente despersonalizado, estando enquadrado no conceito de Fornecedor previsto no art. 3º do CDC:
“Art. 3°. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
Algumas referências:
https://www.passeidireto.com/arquivo/981755/direito-do-consumidor/2
https://dicasdoconsumidorblog.wordpress.com/2016/07/14/comprar-de-camelos-vale-o-codigo-de-defesa-do-consumidor/
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7852/Relacoes-de-consumo
-
Corroborando os ensinamentos de José Geraldo Brito Filomeno, Luiz Antônio Rizzato Nunes, conceitua e exemplifica quem são os fornecedores para efeito de responsabilização:
"O fornecedor é:
a) a pessoa física;
b)a pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;
c)o ente despersonalizado (sociedade de fato, camelô, etc.)"
-
ASSUNTO: CAMELÔ
Aplicam-se as disposições do CDC às relações de consumo estabelecidas pela compra de produtos de camelôs, haja vista o vendedor ser considerado fornecedor. CORRETA.
Note-se, de início, que a definição de fornecedor no CDC é ampla, abrangendo não apenas a pessoa física ou jurídica (seja pública ou privada, nacional ou estrangeira), como também os entes despersonalizados (por exemplo: o espólio, a massa falida, a sociedade de fato, o “camelô” etc.). Com isso, evita-se que a falta de personalidade jurídica de alguns entes seja empecilho para a responsabilização por danos causados aos consumidores.
Por outro lado, é importante destacar que a enumeração das atividades desenvolvidas (produção, montagem, criação, distribuição, prestação de serviços etc.) pelo fornecedor é exemplificativa. Vale dizer: qualquer outra atividade, não prevista em lei, que representar a colocação de produtos ou a prestação de serviços no mercado de consumo, poderá ser considerada para se reconhecer a figura do fornecedor.
Finalizando, é mister destacar que no CDC a expressão fornecedor é empregada como gênero, do qual são espécies: fabricante, montador, criador, importador, exportador, distribuidor, comerciante, etc.
FONTE: INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO 2014
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
-
Por que o camelô se enquadra como ente despersonalizado, e não como pessoa física ?
-
O fornecedor como pessoa física é a pessoa natural, tem pessoalidade, ou seja, a título singular, mediante desempenho de atividade mercantil ou civil e de forma habitual ofereça no mercado produtos ou serviços.
Já o fornecedor como ente despersonalizado, embora não dotados de personalidade jurídica, quer no âmbito mercantil, quer no civil, exercem atividades produtivas de bens e serviços.
-
Só para o Cespe camelô é fornecedor com base no CDC..
-
- Além disso, é de enquadrar no conceito de ente despersonalizado [fornecedor – art. 3º, CDC] as chamadas “pessoas jurídicas de fato”: aquelas que, sem constituir uma pessoa jurídica, desenvolvem, de fato, atividade industrial, comercial, de prestação de serviços etc. A figura do “camelô”[PF] está aí inserida. O CDC não poderia deixar de incluir tais “pessoas” pelo simples fato de que elas formam um bom número de fornecedores, que suprem de maneira relevante o mercado de consumo. (RIZZATO NUNES, 2018, p. 95)
-
A questão trata de relação de
consumo.
Pode ainda ser uma pessoa jurídica, o que acontece na grande maioria das
vezes com as empresas que atuam no mercado de consumo. Enuncia o comando em
análise que o fornecedor pode ser ainda um ente despersonalizado ou despersonificado,
caso da massa falida, de uma sociedade irregular ou de uma sociedade de fato.
Entre os últimos, Rizzatto Nunes cita o exemplo das pessoas jurídicas de fato,
caso de um camelô.4 Tartuce, Flávio.
Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio
Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev.,
atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,
2018.
Aplicam-se as disposições do CDC às relações de
consumo estabelecidas pela compra de produtos de camelôs, haja vista o vendedor
ser considerado fornecedor.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
-
Só eu que me senti mal com essa questão sendo certa?
-
Para que seja considerado fornecedor basta os dois requisitos: habitualidade e profissionalismo.
-
No mesmo sentido:
O feirante que vender uma fruta estragada não poderá ser responsabilizado pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado - ERRADA (DPU, CESPE, 2015).
-
GABARITO: CERTO.
-
Gabarito:"Certo"
O problema é achar o ambulante no outro dia para trocar o produto...
CDC, art. 3°. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
-
O camelô é considerado ente despersonalizado, estando enquadrado no conceito de Fornecedor previsto no art. 3º do CDC:
“Art. 3°. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
a intenção do CDC foi ampliar ao máximo o conceito de fornecedor. Em linhas gerais, fornecedor é aquele que desenvolve atividade profissional com habitualidade. Nesse viés, aquele que vende um bem eventualmente nao é considerado fornecedor, o que afasta a relação jurídica de consumo.
Por outro lado, todo aquele que o faz com habitualidade é fornecedor.
-
Gabarito - Certo.
Assertiva correta, pois de acordo com o Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A doutrina, contudo, é no sentido de que, enquanto a vulnerabilidade da pessoa natural se presume, no caso de pessoa jurídica, ela deve ser comprovada.