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ERRADO
* Doutrina:
A ausência de defesa por meio da contestação torna o réu revel, considerando-se a revelia uma situação de fato gerada pela ausência jurídica de contestação. A doutrina e jurisprudência, entretanto, em razão da especialidade procedimental da ação rescisóría, entendem que não há geração do principal efeito da revelia, que é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
* Fonte: Manual de Processo Civil - Daniel Amorim 2017, p. 1490.
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A título de acréscimo, decisão do STJ acerca da não incidência dos efeitos da revelia em ação rescisória:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO POR ERRO SUBSTANCIAL.
[...]
3. A revelia, na ação rescisória, não produz os efeitos da confissão (art. 319 do CPC) já que o judicium rescindens é indisponível, não se podendo presumir verdadeiras as alegações que conduziriam à rescisão. Deve o feito ser normalmente instruído para se chegar a uma resolução judicial do que proposto na rescisória. 4. A verba honorária não é simples remuneração do causídico; deve ser também considerada uma questão de política judiciária a fim de demonstrar à parte sucumbente que a litigância impensada e, às vezes, irresponsável gera um custo (EDcl na AR n. 3.570/RS) 5. Recurso especial conhecido e desprovido.
[STJ. REsp 1260772 / MG. Rel. Min. João Otávio de Noronha. DJe 16/03/2015] (g.n.)
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA - DEMANDA FUNDADA EM ALEGADO ERRO DE FATO, CONSUBSTANCIADO NO SUPOSTO CONHECIMENTO INDEVIDO DE RECURSO ESPECIAL MANEJADO SEM ANTECEDENTE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES - DECISÃO MONOCRÁTICA JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
[...]
1.4. Os efeitos da revelia, previstos no artigo 319 do CPC, não incidem no âmbito da ação rescisória, por força do princípio da preservação da coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido.
[STJ. AgRg na AR 3867 / PE. Rel. Min. Marco Buzzi. DJe 19/11/2014] (g.n.)
Bons estudos! ;)
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GABARITO.
ERRADO.
NÃO INCIDEM OS EFEITOS DA REVELIA SOBRE A AÇÃO RESCISÓRIA, STJ – AR 132 -SP
A regra aqui é de aplicação do interesse público e de sua indisponibilidade, do contrário, a revelia poderia simplesmente desconstituir coisa julgada que é matéria de interesse público.
FONTE: EBEJI
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O entendimento do STJ é o seguinte:
"Os efeitos da revelia, previstos no artigo 319 do CPC, não incidem no âmbito da ação rescisória, por força do princípio da preservação da coisa julgada".
- Comentário: O ônus de provar as hipóteses de rescisão da decisão será do autor da ação rescisória. Desse modo, deverá se proceder a instrução do processo, mesmo nos casos de revelia do demandado.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Sei que não é o entendimento jurisprudencial correto para responder a este tipo de questão, mas, para contribuir na fundamentação apresentadas pelos colegas:
Súmula nº 398 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)
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O artigo que prevê os efeitos da revelia não é o 344?
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ERRADA.
Já foi demsasiadamente fundamentado aqui. Mas, só pra constar: princípios são maiores que regras.
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O artigo não é o 319, é o 344 no novo CPC 2015.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
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A ação rescisória é uma ação própria que tem como finalidade desconstituir uma decisão que não possui mais recursos cabíveis contra. É regulada pelos artigos 966 a 975 do Novo CPC.
FONTE:
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''Superar o princípio da coisa julgada''...vixi
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GABARITO: ERRADO.
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Errado, não produz o efeito da revelia.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.