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ID
252637
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato

    RESPONDENDO A QUESTÃO.

    "o ato administrativo é nulo quando os motivos indicados como seu fundamento são falsos ou inexistentes"
     

    A princípio ela está certa (onde devemos encarar em questões de concurso público, como foi o caso), porém, EXCEPCIONALMENTE, pode haver determinado tipo de ato, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, que são as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.

    Mas ainda faço outra OBSERVAÇÃO sobre o exemplo acima, se essa exoneração for motivada (mesmo sendo facultado) e, posteriormente, demonstrar-se que o motivo apresentado é falso, aquela exoneração deverá ser anulada.

  • Prezada Camila,
    A alternativa "D" também está errada pois os atos discricionários também podem ser ilegais, dessa forma podendo ser discutidos na via judicial.
  • Importante a observação acerca do item a)

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, em respeito aos Princípios da Eficiência e do Interesse Público, a convalidação de atos com vício na competência é ato vinculado. Ou seja, cumpridos os três requisitos do art. 55 da lei 9.784/99, em se tratando de vício na competência, a autoridade competente tem de convalidar o ato. Segundo os mesmos autores, a única exceção a tal regra seria no caso de atos discricionários, que contêm apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, onde a convalidação também seria discricionária.]
    Logo, segundo Di Pietro e Celso Antônio, o item a) também estaria correto.
  • Com relação ao erro da Letra "d", conforme solicitado pela colega:

    - Como sabemos os atos discricionários possuem um margem de discricionariedade que pode ser utilizada pelo administrador do ato. Contudo, deve ser observado todos os princípios da administração ao utilizar-se de tal prerrogativa. Por exemplo - um ato discricionário não pode ser desproporcional - como seria o caso de demitir o servidor porque chegou atrasado uma vez sem justificativa. Assim, apesar do ato ser discricionário ele pode muito bem ser passível de análise pelo poder judiciário.
  • D) mesmo sendo discricionário o ato, ele tem três atributos que são vinculados : competência, finalidade e forma. O judiciário pode julgar vícios quanto a estes atributos dos atos discricionários.
  • Nas palavras de Maria S. Z. di Pietro (21ªed, pág. 233):
    "Vale dizer que a convalidação aparece como FACULDADE da Administração, portanto, como ato discricionário, somente possível quando os atos inválidos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros"
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: a convalidação de atos, quando presentes os pressupostos indicados na opção, é realmente possível. Porém, é claro que no caso de atos discricionários não se pode obrigar a autoridade competente a convalidar o ato, sob pena de ser subtraída a sua discricionariedade! Afirmação errada.

    - Alternativa B: isso está errado, pois atos vinculados não podem ser revogados, já que todos os seus pressupostos estão definidos pela lei, sem margem de discricionariedade para o administrador, bem como os atos exauridos, que, por já terem produzido os seus efeitos, sequer teriam como ser revogados.

    - Alternativa C: sempre que qualquer dos cinco elementos do ato administrativo estiver viciado, dentre eles o motivo, é claro que o ato é nulo, o que ocorre em caso de motivo falso ou inexistente. Resposta correta!

    - Alternativa D: isso é errado, pois o controle judicial é cabível em qualquer tipo de ato, só não se podendo cogitar de controle da escolha fita em atos discricionários no que tange aos aspectos de mérito. 


  • a) a convalidação de atos discricionários praticados por autoridade incompetente que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros é obrigatória para a autoridade competente.

    ERRADA. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem le-são ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Extrai-se da leitura do dispositivo transcrito que, na esfera federal, são condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

    a) defeito sanável;
    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;

    d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportuni- dade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).

     

    b) a revogação por motivos de oportunidade e conveniência administrativas alcança os atos vinculados e os de efeitos exauridos.

    ERRADA. O poder de revogação da administração pública, fundado no poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações, seja pela natureza do ato praticado, seja pelos efeitos por ele já produzidos, que são insuscetíveis de modificação por parte da administração, com base em critérios de conveniência ou oportunidade. São as hipóteses de atos irrevogáveis e de situações em que a revogação não é cabível, decorrentes das limitações ao poder de revogar. São insuscetíveis de revogação:

    a) Os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revoga-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir).

    b) atos vinculados

    c) atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional.

    e) Atos enunciativos/opinativos.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 2017

  • Poder haver controle judicial dos atos discricionários nulos

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO