Vejamos
as alternativas:
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Alternativa A: a convalidação de atos, quando presentes os pressupostos
indicados na opção, é realmente possível. Porém, é claro que no caso de atos
discricionários não se pode obrigar a autoridade competente a convalidar o ato,
sob pena de ser subtraída a sua discricionariedade! Afirmação errada.
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Alternativa B: isso está errado, pois atos vinculados não podem ser revogados,
já que todos os seus pressupostos estão definidos pela lei, sem margem de
discricionariedade para o administrador, bem como os atos exauridos, que, por
já terem produzido os seus efeitos, sequer teriam como ser revogados.
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Alternativa C: sempre que qualquer dos cinco elementos do ato administrativo
estiver viciado, dentre eles o motivo, é claro que o ato é nulo, o que ocorre
em caso de motivo falso ou inexistente. Resposta correta!
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Alternativa D: isso é errado, pois o controle judicial é cabível em qualquer
tipo de ato, só não se podendo cogitar de controle da escolha fita em atos
discricionários no que tange aos aspectos de mérito.
a) a convalidação de atos discricionários praticados por autoridade incompetente que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros é obrigatória para a autoridade competente.
ERRADA. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem le-são ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Extrai-se da leitura do dispositivo transcrito que, na esfera federal, são condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:
a) defeito sanável;
b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;
c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;
d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportuni- dade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).
b) a revogação por motivos de oportunidade e conveniência administrativas alcança os atos vinculados e os de efeitos exauridos.
ERRADA. O poder de revogação da administração pública, fundado no poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações, seja pela natureza do ato praticado, seja pelos efeitos por ele já produzidos, que são insuscetíveis de modificação por parte da administração, com base em critérios de conveniência ou oportunidade. São as hipóteses de atos irrevogáveis e de situações em que a revogação não é cabível, decorrentes das limitações ao poder de revogar. São insuscetíveis de revogação:
a) Os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revoga-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir).
b) atos vinculados
c) atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional.
e) Atos enunciativos/opinativos.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 2017
GABARITO: LETRA C
LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL
FORMA: ANULÁVEL
COMPETÊNCIA: ANULÁVEL
DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL
MOTIVO: NULO
OBJETO: NULO
FINALIDADE: NULO