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ID
25264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de redistribuição, não é o servidor que é deslocado de um cargo para outro, mas é o próprio cargo que é deslocado para outro órgão ou entidade, dentro do mesmo poder. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • rt. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPECobservados os seguintes preceitos: (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    I - interesse da administração; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    II - equivalência de vencimentos; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

  • Só para elucidar um pouquinho e deixar clara a diferença entre redistribuição e aproveitamento que são muito cobradas em concursos. Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório emcargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.(lei(8.112/90) Art. 31. O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor emdisponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública federal.(lei(8.112/90)
  • Afirmativa correta. Letra A.Art. 37 da lei 8112/90 - Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento EFETIVO, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para OUTRO ÓRGÃO ou ENTIDADE DO MESMO PODER...
  • redistribuição: deslocamento do cargo
    remoção: deslocamento do servidor...
  • Aprendi assim redistribuição é do cargo e remoção é do moção ou seja servidor.

    bons estudos

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

  • GABARITO: LETRA A

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Seção II

    Da Redistribuição

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:   

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • LETRA A - CORRETA :)

    Artigo 37 da Lei 8.112/90

    A REDISTRIBUIÇÃO:

    É o deslocamento do cargo público.

    Pode ocorrer tanto com cargo vago como ocupado.

    Só acontece com interesse da Adm. Pública.

    #focanaprovaçãoevai!

  • redistribuição: deslocamento de cargo efetivo para OUTRO órgão, no mesmo Poder e com mesmas atribuições. Por não ocorrer investidura, não é forma de provimento ou de vacância. (Art. 37)

  • Se eu sair do mesmo poder, eu não serei redistribuído, serei CEDIDO.