SóProvas


ID
252640
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas compreende:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

    8.666Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
  • CORRIGINDO O COMENTÁRIO DO COLEGA

    Resposta Letra D

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

  • O Gui Camargo da uma olhadinha no artigo 71 da Constituição Federal.
  • Onde é que a alternativa "a" está errada, heim? É justamente o que consta no art. 71, II da CF!!!!!!!
    Ajuda aí, gentem!
  • Pri

    A competência para o julgamento das contas do titular do Poder Executivo, no âmbito da União, é do Congresso Nacional e não do TCU:

    CF, art.49 - É competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
  • Valeu Andreia! Ainda não tinha percebido isso!
    Mto obrigada!
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: os Tribunais de Contas fazem esse julgamento das contas dos administradores, exceto quando se trata do titular do poder executivo, ao contrário do que diz a assertiva (CF/88, art. 49, IX c/c art. 71, I e II). Resposta errada.

    - Alternativa B: errada, porque a aplicação de multa, quando for o caso, não é a terceiros, mas aos administradores, como se extrai do inciso VIII do art. 71.

    - Alternativa C: errada, pois a imputação do débito pelo Tribunal de Contas é título executivo extrajudicial, nos termos do §3º do art. 71 da CF/88: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”.

    - Alternativa D: essa é a resposta correta, pois de fato o referido artigo trata da possibilidade de os Tribunais de Contas nesses casos: “Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto”.


  • Tem, exatamente, natureza de título executivo extrajudicial

    Abraços

  • Letra B errada. Fundamentação:

    Enunciado do Site do TCU:

    Somente é cabível a aplicação de multa a pessoa jurídica quando verificada a ocorrência de débito (art. 57 da Lei 8.443/92- Lei Orgânica do TCU) . A multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/92 (grave infração à norma legal ou regulamentar) é inaplicável a pessoa jurídica uma vez que tal pena pecuniária requer análise da conduta do agente que praticou o ato tido como irregular.