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Consumou-se por ser tipo com vários verbos nucleares.
Abraços.
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ERRADO
* Lei 11.343/06 - Lei de Drogas:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Responderá pelo tipo simples do art. 33 da Lei 11.343/06, não incidindo a CAP do art. 40,III da referida lei. Já que não houve efetivo oferecimento, segundo STF/STJ não incide a majorante.
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Apenas corrigindo o colega C. Gomes que tem acrescentado bastante com seus comentários.
A meu ver, não se consumou o verbo transportar. Conforme ensina Renato Brasileiro (Legislação Penal Comentada):
- transportar: consiste em levar a droga de um lugar para outro, geralmente por meio não pessoal, característica esta que a diferencia da modalidade "trazer consigo". Portanto, se um indivíduo levar a droga para determinado local utilizando seu veículo automotor, deverá responder pelo verbo "transportar", ao passo que, na hipótese de apreensão da droga junto ao próprio corpo, o correto enquadramento típico deve ser feito no "trazer consigo". Também se trata de crime permanente.
Como se depreende da análise, para que se configure o verbo transportar o agente precisa levar a droga até o local desejado.
Exemplo: TOGUINHA, desejando traficar substância para a favela localizada a 50km de distância da sua, contrata AVIÃOZINHO, de 17 anos, para a empreitada. Para tanto, empresta a ele um Uno Mille 1992 1.0, 230.000km. AVIÃOZINHO, após percorrer 48km até a estrada que finalmente levaria à favela, é interceptado por TRUCULÊNCIO, policial do BOPE-RJ, que apreende 100kg de Cocaína debaixo do forro do carro.
Neste caso, TOGUINHA não responderá por consumação do TRANSPORTE, ainda que se alegue domínio do fato. Isso porque não houve o efetivo transporte até a localidade desejada. Poderá, a depender da situação, responder por outro verbo, como o de financiar (ou o próprio tráfico tentado, no verbo transportar), e algum outro crime, como o de corrupção de menores. AVIÃOZINHO, como é menor, responderá por ato infracional equiparado a TRÁFICO CONSUMADO, pois estava TRAZENDO CONSIGO as drogas, estando submetido a medida socioeducativa.
Lembrando, entretanto, que, na esteira dos tribunais superiores, a mera prática de tráfico de drogas não justifica, por si só, internação do menor. Há de se enquadrar em uma das hipóteses de internação do ECA, com fundamentação no caso concreto.
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"Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
- Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings
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Contribuindo..
O crime é configurado como PERMANENTE.
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ERRADO
O tráfico de drogas é modalidade de crime misto-alternativo, de ação múltipla ou de conteúdo variado. Esses crimes trazem vários verbos (núcleos), de modo que se o agente praticar vários deles contra o MESMO OBJETO MATERIAL, estará caracterizado um único crime. Veja-se:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
É possível aferir que o flagrante realizado foi em decorrência da conduta trazer consigo, e não da transportar, haja vista que a droga não chegou ao seu destino. É forçoso convir que o tráfico de drogas, na modalidade "trazer consigo", é crime crime de mera conduta e, por isso, não é compatível com o instituto da tentativa.
Jurisprudência correlata:
O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos.
Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante?
A majorante do art. 40, II, da Lei 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.
STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.
STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).
STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.
Presença de canabinoides na substância é suficiente para ser classificada como maconha, ainda que não haja THC
Classifica-se como "droga", para fins da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), a substância apreendida que possua "canabinoides" (característica da espécie vegetal Cannabis sativa), ainda que naquela não haja tetrahidrocanabinol (THC).
STJ. 6ª Turma. REsp 1.444.537-RS,Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/4/2016 (Info 582).
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Só o fato de transportar a droga já consuma o tráfico de drogas. A lei de tóxicos, no caso de você ceder a sua residência para a comercialização de drogas, já consuma o delito como tráfico, imagina transportar. Bons estudos.
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GABARITO:E
As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal mudaram o entendimento a respeito de tal assunto e decidiram que a causa de aumento de pena sob enfoque demanda a venda, ou entrega do entorpecente no veículo de transporte público.
Nessa linha de entendimento, traz-se à colação os seguintes precedentes:
“(...)
I - A mera utilização do transporte público para o carregamento do entorpecente não é suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006. Precedentes de ambas as Turmas. Orientação consolidada.
II - A teleologia da norma é conferir maior reprovação ao traficante que pode atingir um grande número de pessoas, as quais se encontram em particular situação de vulnerabilidade.
III – Ordem concedida para afastar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006. (...)”
(STF, HC 120624, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Relator (a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
“(...) 1. O entendimento de ambas as Turmas do STF é no sentido de que a causa de aumento de pena para o delito de tráfico de droga cometido em transporte público (art. 40, III, da Lei 11.343/2006) somente incidirá quando demonstrada a intenção de o agente praticar a mercancia do entorpecente em seu interior. Fica afastada, portanto, na hipótese em que o veículo público é utilizado unicamente para transportar a droga. Precedentes. (...)”
(STF, HC 119811, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014).
Sobreleve-se que a mudança de posicionamento da Suprema Corte propiciou a alteração do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No particular, traz-se a cotejo os seguintes procedentes:
“(...) Embora essa Eg. Turma entenda que a mera utilização de transporte público para a circulação da droga é suficiente para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, a Quinta Turma desta Corte, acolhendo o posicionamento do STF, alterou o entendimento no sentido de ser necessária a efetiva comercialização do entorpecente.
2. Além de um critério de segurança jurídica recomendar ao Colegiado Superior adotar a compreensão dada pela Suprema Corte, garantindo a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais, efetivamente o desvalor maior penalizado se dá na transferência da droga a terceiros em transporte público, o que não ocorreria pela ocasional descoberta de que neste meio transitava agente portando de modo escondido a substância entorpecente. (...)”
(REsp 1199561/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 29/09/2014).
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Não importa se a droga chegou ou não ao seu destino. A própria intenção de Mário já o tipifica como traficante.
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Crime permanente, podendo ser preso em flagrante a qualquer momento.
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COMENTÁRIO DE Alexandre Delegas.
ERRADO
O tráfico de drogas é modalidade de crime misto-alternativo, de ação múltipla ou de conteúdo variado. Esses crimes trazem vários verbos (núcleos), de modo que se o agente praticar vários deles contra o MESMO OBJETO MATERIAL, estará caracterizado um único crime. Veja-se:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar,trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
É possível aferir que o flagrante realizado foi em decorrência da conduta trazer consigo, e não da transportar, haja vista que a droga não chegou ao seu destino. É forçoso convir que o tráfico de drogas, na modalidade "trazer consigo", é crime crime de mera conduta e, por isso, não é compatível com o instituto da tentativa.
Jurisprudência correlata:
O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos.
Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante?
A majorante do art. 40, II, da Lei 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.
STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.
STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).
STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.
Presença de canabinoides na substância é suficiente para ser classificada como maconha, ainda que não haja THC
Classifica-se como "droga", para fins da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), a substância apreendida que possua "canabinoides" (característica da espécie vegetal Cannabis sativa), ainda que naquela não haja tetrahidrocanabinol (THC).
STJ. 6ª Turma. REsp 1.444.537-RS,Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/4/2016 (Info 582).
VIDE QUESTÃO Q842148:
Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público. -CERTO-
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GAB: ERRADO
Complementando:
STJ: “A utilização de transporte público com a única finalidade de levar a droga ao destino, de forma oculta, sem o intuito de disseminá-la entre os passageiros ou frequentadores do local, não implica a incidência da causa de aumento de pena do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006” (REsp 1.443.214/MS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.09.2014, noticiado no Informativo 547).
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ERRADA.
Responde pelo trático pois comete núcleos do tipo (transportar, trazer consigo, guardar...) do art. 33 da Lei 11.343/06.
Não responde é pela causa de aumento do art. 40,II pois não estava comercializando dentro do busão.
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COMPLEMENTANDO:
QUESTÃO SEMELHANTE:
Q842148
Tendo como referência as disposições da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006) e a jurisprudência pertinente, julgue o item subsecutivo.
Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público. ITEM CORRETO
A MAJORANTE DO ART.40,II, DA LEI EM ANÁLISE , SOMENTE DEVE SER APLICADA NOS CASOS EM QUE FICAR DEMONSTRADA A COMERCIALIZAÇÃO EFETIVA DA DROGA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO.
É A POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF E DO STJ.
INFO 749 DO STF,2°TURMA.
INFO 543 DO STJ, 5°TURMA.
VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA DIZER O DIREITO 2° EDIÇÃO, PÁGINA 690.
2018, ANO DA POSSE!!!!!!
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GABARITO: ERRADO
INFORMATIVO 547, STJ
LEI DE DROGAS Droga transportada em transporte público e causa de aumento do art. 40 da Lei 11.343/2006
Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro desse meio de transporte, incidirá a causa de aumento do art. 40, III, da LD?
A Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), em seu art. 40, traz sete causas de aumento de pena. Veja a hipótese do inciso III, com destaque para a parte grifada:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
Se o agente leva a droga no transporte público, mas não a oferece nem comercializa para as pessoas que estão dentro desse meio de transporte, incidirá, mesmo assim, a majorante?
Ex: João pegou um ônibus carregando uma mochila repleta de droga. Durante o trajeto, não ofereceu droga para ninguém.
Quando chegou a seu destino, foi preso em uma blitz de rotina da PM, que descobriu o entorpecente. Responderá pela causa de aumento do inciso III?
NÃO. É a posição atual do STF e STJ. A mera utilização de transporte público para o carregamento da droga não leva à aplicação da causa de aumento do inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006.
Com base em uma interpretação teleológica, o disposto no art. 40, III, SOMENTE pode ser aplicado SE HOUVER COMERCIALIZAÇÃO da DROGA EM TRANSPORTE PÚBLICO, não alcançando a situação de o agente ter sido surpreendido quando trazia consigo droga em ônibus intermunicipal, sem que nele a tivesse vendido.
Em outro precedente, o Min. Teori Zawascki afirma que o entendimento do STF é no sentido de que a causa de aumento de pena para o delito de tráfico de droga cometido em transporte público (art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006) somente incidirá quando demonstrada a intenção de o agente praticar a mercancia do entorpecente em seu interior.
DIZER O DIREITO
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Tráfico carai! Do contrário qualquer um pegocom drogas pode alegar que gostaria de comercializá-la noutro lugar que não aquele em que foi apreendido.
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Lembrando que o mero transporte de drogas em transporte coletivo não implica o aumento de pena,aplica se o aumento de pena apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público.
Gab:E
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Q842148
Tendo como referência as disposições da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006) e a jurisprudência pertinente, julgue o item subsecutivo.
Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público.
CERTO
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ERRADO
Â
COMENT�RIO OBJETIVO, SEM ENROLAÇÃO OU CÓPIA DE ALGUM LUGAR:
Â
Mário NÃO responderá por TENTANTIVA e SIM por  TR�FICO IL�CITO DE DROGAS CONSUMADO de acordo com o artigo 33 da LEi 11346/06, que contém 18 verbos diferentes e entre eles está o TRANSPORTAR drogas.
Â
Outra dúvida que pode surgir é se haveria aumento de pena nesse caso por causa da comercialização. Eu digo que nesse caso não cabe o aumento. pois o Mário não chegou a comercializar a droga dentro do transporte público. A respeito do transporte público, vale mencionar que o STF assumiu posicionamento no sentido de que �O mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplica -se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público�
Â
#rumoà PF Foco,força e fé
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QUESTÃO SIMPLES, OLHA A QUANTIDADE DE DROGA 3KG... NÃO FOI TENTATIVA.... FOI TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONSUMADO.
RUMO A PRF....
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Questão boa, simples e objetiva!
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Tráfico consumado!
Orgulho de servir!!
PRF!!!!!
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Piada sem graça:
O pessoal do bairro nobre ficou chateado. Atrapalhou a festinha de alguns maconheiros. Só sobrou latão de cerveja, garrafa de destilado, cigarro, etc.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Rapaaaaz..... O camarada que conseguir ser preso por tentativa de tráfico merece até um troféu, cabendo ressaltar que o entendimento majoritário é no sentido de que esse crime nem mesmo admite o conatus (discussãozinha boa quanto à possibilidade de "tentar adquirir"). A infinidade de condutas nucleares previstas no artigo 33 da Lei 11.343 torna quase impossível que o delito de tráfico de drogas permaneça apenas na esfera da tentativa. A título de exemplo, para vender uma trouxinha/dolinha de crack, o agente tem que guardar o entorpecente, mantê-lo em depósito, trazê-lo consigo, transportar as porçõezinhas, dentre outras condutas que, por si só, configuram o delito de tráfico.
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Vide comentário do colega DIEGGO OLIVEIRA.
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Resumindo, é tráfico msm.
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QC precisa urgentemente fazer uma limpeza nos comentários. É cada comentário inútil para o correto entendimento da questão... =(
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ART. 33 MULTIPLAS CONDUTAS, TRANSPORTA --> INDEPENDE DA VENDA
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crime permanente, enquanto estiver acontecendo o transporte, estará em flagrante delito.
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GABARITO - ERRADO
O crime de tráfico é um crime de multiplas condutas, ou tipo misto alternativo quando a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam o cometimento de apenas um delito.
Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
No caso em questão já consumou o crime de tráfico.
A questão tentou confundir com a majorante do art. 40 - As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
A utilização de transporte público com a única finalidade de levar a droga ao destino, de forma oculta, sem o intuito de disseminá-la entre os passageiros ou frequentadores do local, não implica a incidência da causa de aumento de pena do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006. Precedente citado do STJ: REsp 1.345.827-AC, Quinta Turma, DJe 27/3/2014. Precedentes citados do STF: HC 119.782-MS, Primeira Turma, DJe 3/2/2014; e HC 119.811-MS, Segunda Turma, DJe 1º/7/2014. REsp 1.443.214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Vide Informativo n. 543).
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Não acredito que uma questão dessa caiu para defensor público federal................
intuito de vender maconha // transportar // tentativa de tráfico, já que não chegou a comercializar a droga ? NUNCA!!!
"Transportar" Verbo empregado no artº 33 da lei 11343/2006 - TRÁFICO!
Ah se uma questão dessa cai na PMDF...
Fé em Deus que vai dar tudo certo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Errado
Entendimento do STJ: O transporte de drogas por qualquer meio hábil para transferi-la, por exemplo, um carro será crime formal.
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(Q842148) Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público. Gab. Correto.
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Consuma-se com a prática dos núcleos, não se exigindo o efetivo ato de tráfico. Gab. Errado.
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Se torou papai. O que vale é o elemento SUBJETIVO.
Errado
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NUCLEO DO VERBO VENDER..
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ERRADO. Dentre os verbos do tipo penal, está o verbo transportar
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TIPOS Mistos são os tipos que descrevem mais de uma conduta. Admitem, assim, que o fato criminoso seja realizado por uma ou outra das condutas previstas.
Há TIPO MISTOS ALTERNATIVOS: as condutas previstas são fungíveis, tanto faz o cometimento de uma ou de outra, porque afetam o mesmo bem jurídico, havendo único delito, inclusive se o agente realiza mais de uma EXEMPLO: Lei 11.343/06 - Lei de Drogas: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
OU
Há TIPO MISTO CUMULATIVO, ao contrário, as condutas não são fungíveis porque atingem bens jurídicos distintos em suas titularidades. Poderiam estar descritas em tipos diversos, compondo cada qual um delito, mas, por critério legislativo, são reunidas em um único tipo, pelo que haverá tantos crimes quantas forem as condutas realizadas. Um clássico exemplo: art. 135 do CP, crime de omissão de socorro: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. Reúne fatos distintos e com distintas afetações em termos de titularidade do bem jurídico.
- Carlos Otaviano Brenner de Moraes
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Estamos diante de um crime de ação múltipla – O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art33, caput, é suficiente para a consumação da infração.
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hahaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa Tentativa de tráfico,. Ele já estava de posse , transportando, trazendo consigo com intuito de vender, ja tipificado no art 33
Jurisprudência:
É causa de umento de pena se for em transporte público, conforme art. 40 III da Lei de drogas. porém apenas se ocorrer a comercialização dentro do ônibus. Informativo 749 STF e inf. 743 STJ
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ja consumou. Se tivesse comercializado no trasporte público, seria aumentado a pena.
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
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Questão para complementar o comentário da Colega Taisa BSC, sobre o aumento de pena ou não, por tráfico em transporte público...
Q842148 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal
Tendo como referência as disposições da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006) e a jurisprudência pertinente, julgue o item subsecutivo.
Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público.
Gabarito: CERTO
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ERRADO
A majorante do art. 40, II, da Lei 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.
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Pessoal, só retificando nosso colega Felipe Monteiro, é art. 40, III da lei 11.343/06.
Bons estudos
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Pessoal, a Patrícia se sentiu ofendida. CESPE, da próxima, por favor (...) elabore questões que não ofendam a probre moça. Tadinha.
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Errei a questão. E daí?
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A POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF E STJ - É A SEGUINTE:
DROGA TRANSPORTADA EM TRANSPORTE PÚBLICO E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 DA LD.
AMBOS TRIBUNAIS, CONSIDERAM QUE NÃO INCIDE A MAJORANTE DO ART. 40, II DA LD, SOMENTE DEVE SER APLICADA NOS CASOS EM FICAR DEMONSTRADA A COMERCIALIZAÇÃO EFETIVA DA DROGA EM SEU INTERIOR.
VADE MECUM- DIZER O DIREITO - 4 EDIÇÃO - PÁG. 780
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JÁ FOI QUESTÃO DA CESPE Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia.
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Art. 33.
· Importar, Exportar, Remeter, Preparar, Produzir, Fabricar, Adquirir, Vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
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cometeu dos verbos presentes no art 33. "transportar"
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O crime de tráfico é de ação multipla ou conteúdo variado. Na realização de uma ou mais condutas, o crime já está consumado. No caso realizou o verbo "transportar"
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Quero questões assim na minha prova, Examinador. :)
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No mínimo um tráfico privilegiado. Dependendo da visão de alguns juristas
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Pratica o crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, aquele que, mesmo gratuitamente, realiza qualquer um dos 18 verbos diferentes descritos no Art. 33, dentre eles a figura de "Transportar".
A questão se referia ao Aumento de Pena;
Segundo o STF, “O mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o AUMENTO DE PENA". O aumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público” (HC 120624).
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A questao fala do aumento de pena para atos de trafico de drogas em transporte público.
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OPERAÇÃO PF 2018 Está errado o seu comentário:
Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público. (Correto - MPU 2017)
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tentativa de tráfico? kk
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na hora que o agente estava transportando, já caracterizou tráfico consumado. Não há o que se falar em tentativa de tráfico.
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CRIME DE PERIGO ABSTRATO
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Gab:E
Lei 11.343/06-Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Complementando:
O art.33 da referida lei é um crime com tipo penal misto alternativo, ação múltipla e conteúdo variado?
Certo.
O art.33 da referida lei é um crime autônomo ?
Certo.
O art.33 da referida lei é um crime equiparado ao crime hediondo?
Certo.
Erros, por gentileza, informar.
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ERRADO
Os verbos encontram-se dispostos alternativamente, de modo que basta o cometimento de um deles para ter por concretizada a infração (tipo misto alternativo). A incursão em mais de uma das condutas nucleares, quando efetuada no mesmo contexto fático e sobre idêntico objeto material, configurará crime único pelo princípio da alternatividade.
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A BANCA TENTOU CONFUNDIR COM...
21Q842148
Direito Penal
Legislação Penal Especial ,
Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal
Tendo como referência as disposições da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006) e a jurisprudência pertinente, julgue o item subsecutivo.
Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público.
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A BANCA TENTOU CONFUNDIR COM...
21Q842148
Direito Penal
Legislação Penal Especial ,
Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal
Tendo como referência as disposições da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006) e a jurisprudência pertinente, julgue o item subsecutivo.
Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público.
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RESPONDERÁ POR TRÁFICO E NÃO COMO TENTATIVA, CONTUDO SEM AUMENTO DE PENA PORQUANTO NÃO HOUVE A COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO TRANSPORTE E SIM A MERA UTILIZAÇÃO PARA O DESLOCAMENTO.
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Segundo o delegado daqui da minha cidade, só cabe tentativa no verbo "adquirir" e ele disse que não existe tráfico culposo ! Na ocasião eu flagrei uma visitante de preso com maconha escondida dentro de 10 (dez) bananas, que estavam na sacola que ia para a presa, na cela...
Ele liberou a visitante, pasmem !! Disse que ela não sabia que tinha maconha dentro das bananas, ela não agiu com dolo kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Segundo o delegado daqui da minha cidade, só cabe tentativa no verbo "adquirir" e ele disse que não existe tráfico culposo ! Na ocasião eu flagrei uma visitante de preso com maconha escondida dentro de 10 (dez) bananas, que estavam na sacola que ia para a presa, na cela...
Ele liberou a visitante, pasmem !! Disse que ela não sabia que tinha maconha dentro das bananas, ela não agiu com dolo kkkkkkkkkkkkkkkkk
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NÃO EXISTE A FORMA TENTADA PRA O TRÁFICO!!!
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Ao transportar, o crime já se consumou.
GAB. ERRADO
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Gab: Errado
Mário ta lascado, vai responder no art. 33
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não cabe tentativa.
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O tipo penal do art. 33 descreve mais de uma dezena de condutas, e por isso o simples fato de transportar a droga já é suficiente para que haja crime consumado de tráfico de drogas.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
GABARITO: ERRADO
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Exemplo de TIPO MISTO ALTERNATIVO.
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errado
O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos.
Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante?
NÃO. A majorante do art. 40, II, da Lei n.° 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.
STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.
STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).
STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.
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Responderá por tráfco mesmo o pilantra !!
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Adriano Karkow, cuidado.
Capez fala que, de fato, so cabe tentativa quanto ao verbo adquirir, mas a gentr tem que lembrar que os tribunais superiores pacificou o entendimento de que a simples negociação por telefone para a aquisição da droga, ja consuma o delito.
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Questão: ERRADA
Respondera pelo art. 33 de Tráfico de Drogas
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O crime de tráfico de drogas é crime de tipo penal misto. Existem vários verbos no núcleo da norma, queincidem no mesmo crime.
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SOBRE O TEMA:
INFO 543, STJ: O simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas (11.343/2006), que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior. Precedente citado do STJ: REsp 1.345.827-AC, Quinta Turma, DJe 27/3/2014. Precedentes citados do STF: HC 119.782-MS, Primeira Turma, DJe 3/2/2014; e HC 115.815-PR, Segunda Turma, DJe 28.8.2013. AgRg no , Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Vide Informativo n. 481).
INFO 547, STJ: A utilização de transporte público com a única finalidade de levar a droga ao destino, de forma oculta, sem o intuito de disseminá-la entre os passageiros ou frequentadores do local, não implica a incidência da causa de aumento de pena do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006. Precedente citado do STJ: REsp 1.345.827-AC, Quinta Turma, DJe 27/3/2014. Precedentes citados do STF: HC 119.782-MS, Primeira Turma, DJe 3/2/2014; e HC 119.811-MS, Segunda Turma, DJe 1º/7/2014. , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Vide Informativo n. 543).
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A doutrina entende que não há tentativa no Tráfico ilícito de drogas
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STJ entende que negociar a aquisição de drogas, mesmo que por telefone, já é o suficiente para configurar o crime de TRÁFICO CONSUMADO. Ainda que a polícia intercepte o material antes do acusado receber. No caso da questão, Responde por tráfico de drogas, porém não haverá causa de aumento de pena pois não comercializou a droga dentro do transporte público (apenas transportou).
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Estado de flagrância de venda da droga.Não é necessário o flagrante da venda. Basta que o agente traga consigo para a venda.
FONTE: Livro Leis Penais Especiais. Gabriel Habib, pág. 672, 10ª edição
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O crime de tráfico é tipo misto alternativa. Basta a ocorrência de um dos verbos nele descrito para a consumação do crime. Lembrando ainda que, na situação narrada, não incidirá a causa de aumento relativa ao tráfico no interior do transporte público, pois o agente não comercializou a droga no interior do transporte (Precedentes Tribunais Superiores).
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Só dele transportar a droga já configura o crime, alternativa ERRADA.
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ERRADO
Não existe a tipificação penal de "tentativa de tráfico".
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
gb e
pmgo
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TRAFICO DE DROGAS TEM 18 MANEIRAS.
UMA É TRANSPORTAR OU LEVAR COM SIGO.
GABARITO= ERRADO.
AVANTE GUERREIROS.
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Opa! O crime de tráfico de drogas não tem apenas a conduta de “vender” drogas em seu tipo... Veja só a sua abrangência:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Dessa forma, o fato de transportar e levar consigo três quilos de maconha já torna consumado o crime de tráfico de drogas!
Resposta: E
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O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo.
Fonte: Alguém aqui do site,não lembro quem, rsrsrs!
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Não se trata de TENTATIVA, mas de CONSUMAÇÃO.
TRANSPORTAR (verbo núcleo do tipo) droga que não seja para consumo pessoal é crime de tráfico. A quantidade é um grande indicativo.
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Dentre os núcleos do tipo penal do art. 33, caput, da Lei de Drogas consta o "transportar". Dessa forma, a modalidade de crime praticada por Mário foi CONSUMADA.
Profº Juliano Fumio Yamakawa, Alfacon
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Desculpa ai UESLEI.MAS, cuidado com o ,COM SIGO.
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* Lei 11.343/06 - Lei de Drogas:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Não é tentativa, é tráfico consumado!
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"Tentativa de tráfico" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, essa é boa.
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É CRIME FORMAL!!!!!!!!!!!!!!
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TIPO MISTO ALTERNATIVO, vários verbos, apenas o uso de um, já configura o crime.
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Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público
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Tráfico de Drogas (Art. 33)
Situação hipotética: Com o intuito de vender maconha em bairro nobre da cidade onde mora, Mário utilizou o transporte público para transportar 3 kg dessa droga. Antes de chegar ao destino, Mário foi abordado por policiais militares, que o prenderam em flagrante. Assertiva: Nessa situação, Mário responderá por tentativa de tráfico, já que não chegou a comercializar a droga.
ERRADO
Não vai dar para aliciar Mário. Estava transportando e a gente pegou em flagrante. Art. 33 direto.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Tráfico de Drogas (Art. 33)
Situação hipotética: Com o intuito de vender maconha em bairro nobre da cidade onde mora, Mário utilizou o transporte público para transportar 3 kg dessa droga. Antes de chegar ao destino, Mário foi abordado por policiais militares, que o prenderam em flagrante. Assertiva: Nessa situação, Mário responderá por tentativa de tráfico, já que não chegou a comercializar a droga.
ERRADO
Não vai dar para aliciar Mário. Estava transportando e a gente pegou em flagrante. Art. 33 direto. (Foras as piadas ainda levou o 33).
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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errada.
O tipo penal do art. 33 descreve mais de uma dezena de condutas, e por isso o simples fato de transportar a
droga já é suficiente para que haja crime consumado de tráfico de drogas.
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ELE SÓ NÃO VAI TER O AUMENTO DE PENA DADO À VENDA DENTRO DO TRANSPORTE PÚBLICO.
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Palavra tentativa derrubou muita gente. bons estudos.
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Carregou consigo drogas em transporte público:
•É pra vender DENTRO do transporte: aumento de pena
•so usou o transporte pra levar a droga: sem aumento de pena
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São 18 verbos ... tem q ter um que encaixe! Kkk
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Essa pega o desavisado!
tentativa não pai, já é consumado nessa situação! o aumento de pena, ocorreria se Mário fizesse a COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA NO TRANSPORTE PÚBLICO, por si só o transporte não configura aumento!
''O quê competência do homem Papai do Céu não vai mover uma palha!''
#BORA VENCER
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não existe tentativa de tráfico, nem tráfico culposo.
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ERRADO! O tráfico de drogas é crime de AÇÃO MÚLTIPLA e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo DISPENSÁVEL a realização de atos de venda do entorpecente.
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Assertiva E
Assertiva: Nessa situação, Mário responderá por tentativa de tráfico, já que não chegou a comercializar a droga.
tentativa = na conduta de adquirir.
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Responde por tráfico: Transportou, trouxe consigo, guardou... Praticou vários verbos do tipo penal.
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Na verdade Mário já praticou o crime do art. 33 caput da Lei de Tóxicos, pois este é um artigo que possui vários verbos, dentre estes o "transportar", conduta praticada por Mário conforme o exemplo apresentado.
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Casos de aumento de pena 1/6 a 2/3:
- Transnacionalidade
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- Função pública, desempenho de educação, guarda familiar
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- Dentro ou arredor de prisão, escolas, hospitais, local coletivo, unidades policiais, DENTRO do transporte público
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ERRADO.
Não existe tentativa de tráfico, o ação é considerada trafico de drogas.
E seria aumento de pena se comercializasse no transporte publico, apenas transportar NÃO é.
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ERRADO
Consumado
"Adquirir, importar, exportar, preparar, produzir, vender, expor a venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo, entregar a consumo..."
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Responderá por tráfico consumado.
- Se COMERCIALIZOU dentro do ônibus, aumenta a pena.
- Se APENAS transportou, não aumenta a pena.
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A majorante de transporte público não se aplica para o sujeito que meramente se locomove no transporte público.
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TRÁFICO CONSUMADO.
Mário praticou o núcleo do tipo penal: TRANSPORTAR!
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Lei 11.343/06 - Lei de Drogas:
Art. 33. Importar, exportar / remeter / preparar / produzir / fabricar / adquirir / vender / expor à venda / oferecer / ter em depósito / transportar / trazer consigo / guardar / prescrever / ministrar / entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Não incide a causa de aumento prevista no art.40,III, da Lei de Drogas:
O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos, estabelecimentos prisionais, ensino, escolas, hospitais, esportivas, unidade militares ou policiais ( Não comercializando dentro do meio de transporte não incidirá essa majorante).
A majorante deve ser aplicada somente nos casos em que ficar demonstrada a comercializacao efetiva da droga em seu interior.
Posição majoritária do STF e STJ.
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Meu Deus do céu, para q tanto textões ? kkkk
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Transportou? É crime.
Vendeu dentro do transporte? Aumenta a pena.
Não vendeu? Então não aplica a majorante.
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Mais fácil o CESPE NÃO adiar a prova de 21 de março que vc cometer TENTATIVA de tráfico.
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Opa! O crime de tráfico de drogas não tem apenas a conduta de “vender” drogas em seu tipo... Veja só a sua abrangência:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Dessa forma, o fato de transportar e levar consigo três quilos de maconha já torna consumado o crime de tráfico de drogas!
Resposta: E
Henrique Santillo | Direção Concursos
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TRÁFICO NÃO ADMITE A TENTATIVA.
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esse crime nem existe
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ERRADO
O tráfico de drogas é crime formal, o transporte já o configura, conforme o caput do Art. 33.
A entrega da droga é mero exaurimento do ato não sendo necessária para a configuração do crime.
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O fato de transportar e levar consigo três quilos de maconha já torna consumado o crime de tráfico de drogas!
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Pq esses caras digitam tanto? A resposta é simples: o indivíduo comete o crime de tráfico simples na conduta trazer consigo, pois para ser majorado o infrator deveria ter comercializado dentro do coletivo.
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GABARITO - ERRADO
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são AUMENTADAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS (1/6 a 2/3), se
III - A infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de, sociais sedes de entidades estudantis, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
O informativo 547 do STJ diz que: A utilização de transporte público com a única finalidade de levar a droga ao destino, de forma oculta, sem o intuito de disseminá-la entre os passageiros ou frequentadores do local, não implica a incidência da causa de aumento de pena do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/06.
Visão!
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TRÁFICOOOO TRÁFICOOOO
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A assertiva está ERRADA. Responderá sim pelo tráfico!
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GABARITO ERRADO
Vejamos o TIPO PENAL
Lei 11.343/06 - Lei de Drogas:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
#olimpiadasqc
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ERRADO.
JUSTIFICATIVA: O PRÓPRIO ATO DE TRANSPORTAR DROGA É CONSIDERANDO CRIME PELA LEI. Não necessita da efetiva venda/comercialização do entorpecente.
* Lei 11.343/06 - Lei de Drogas:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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ERRADO!
Responderá pelo tráfico na conduta "transportar" (art. 33, caput), porém sem a causa de aumento "em transporte público" (art. 40), pois não restou demonstrada a comercialização efetiva no interior do transporte público. (Inf. 543 STJ)
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ALERTA DE ERRO
Conforme lemos de alguns comentários, muitos colegas crêem que seja IMPOSSÍVEL a TENTATIVA no crime de Tráfico de Drogas.
No entanto, a verdade é que esse pensamento está INCORRETO.
Isso porque, em que pese haver doutrina advogando a impossibilidade de tentativa no crime de tráfico em razão do expressivo número de verbos nucleares previstos no art. 33, a TENTATIVA É PERFEITAMENTE POSSÍVEL.
Neste sentido, leciona Gabriel Habib:
[...] Cremos que nada impede, por exemplo, que o agente tente importar droga, mas ela não chegue a ingressar no território brasileiro[...] (HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais - Volume único. 9ª Edição. Editora Juspodvm. Pag. 502, 2017)
Assim, verifica-se que é sim possível a ocorrência de tentativa de tráfico de drogas.
Muito cuidado, pois uma pergunta objetiva (ex. “É possível tentativa de tráfico?”) pode derrubar muito candidato.
Qualquer equivoco, mandem mensagem.
Aproveitem para seguir meu novo instagram: @project_pjc
Irei iniciar uma série de dicas como esta, temas rasteiros, jurisprudência e questões correlatas.
Sigam: @project_pjc
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GABARITO: ERRADO
O tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/2006) é delito formal, multinuclear, ou seja, para a sua consumação, basta a execução de qualquer das condutas previstas no dispositivo legal.
Como no caso em comento Mário transportou a droga, já houve consumação do crime, respondendo o agente por tráfico consumado (art. 33, caput).