SóProvas


ID
2526463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue o item a seguir.


A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento de inquérito forma coisa julgada endoprocessual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    Endoprocessual -> dentro do processo.

    A coisa julgada endoprocessual significa dizer que a decisão tornou-se imutável dentro do processo em que foi proferida.

    Nas liçoes do Professor Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal).

    (...) O impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida é chamado de coisa julgada formal, ou ainda de preclusão máxima. Trata-se de fenômeno endoprocessual, pois a imutabilidade da decisão está restrita ao processo em que foi proferida. (...)

    COISA JULGADA FORMAL NO IP

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.

    2) Falta de justa causa para ação penal.

    Coisa julgada FORMAL e MATERIAL

    1) ATIPICIDADE DA CONDUTA

    2) EXCLUDENTE DE ILICITUDE ? STJ - Formal e Material; STF - FORMAL

     

  • Como eu posso dizer que a homologação do arquivamento de IPL forma APENAS coisa julgada endoprocessual sem o fundamento? Um arquivamento, como dito aqui, fundamentado na atipicidade de conduta forma coisa julgada material, ou seja, coisa julgada extraprocessual. E aí?

  • Eu também pensei igual a vocês, Lucas e Fernando, e acabei errando :(

     

  • Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705M INFO 796):

    Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP: MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

     É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

     SIM

     2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

     SIM

     3) Atipicidade (fato narrado não é crime)

     NÃO

     4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

     STJ: NÃO

    STF: SIM

     5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade

     NÃO

     6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade

     NÃO

    Exceção: certidão de óbito falsa

     

  • Acho que aqui o examinador presumiu que todo arquivamento de IP faz no mínimo coisa julgada formal independentemente do fundamento.

  • Coisa julgada ENDOPROCESSUAL é aquela que ocorre dentro do processo (coisa julgada FORMAL), logo,  todo o arquivamento gera coisa julgada formal, por isso certa a resposta.

    Ocorre, que muitos arquivamentos geram, além da coisa julgada forma, a coisa julgada MATERIAL. 

  • A regra é que o arquivamento forme apenas a coisa julgada formal, deixando a coisa julgada material para hipóteses excepcionais, que serão abordadas nas questões próximas. O fato é que a coisa julgada formal deve ser entendida como o fenômeno de CARÁTER ENDOPROCESSUAL, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos (art. 18 do CPP). Correta a assertiva.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-processo-penal-dpu-2017/

     

  • regras e há exceções.

    No silêncio, presume-se a regra.

  • Errei a questão. Mas, depois de analisar melhor entendi. Seja lá qual for o fundamento para o arquivamento (desde que, sejam as legalmentes previstas) fará coisa julgada FOMAL (Endoprocessual). Já a coisa julgada MATERIAL dependerá da fundamentação, como exposto pelo prezado colega Raul Henrique.

  • gb C - FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM O ARQUIVAMENTO DO IP
    Os fundamentos são os seguintes:
    a) Atipicidade formal ou material;
    b) Excludente da ilicitude/culpabilidade (salvo inimputabilidade);
    c) Causa extintiva da punibilidade;
    d) Ausência de elementos informativos quanto à autoria e materialidade.
    20.2.1. Atipicidade formal ou material
    Atipicidade Formal: juízo de adequação, verificar se a conduta adéqua-se ao tipo penal, ocorre quando conduta não se encaixa em nenhum tipo penal.

    Excludente da ilicitude/Excludente da culpabilidade, SALVO inimputabilidade
    No caso de inimputável, deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria = medida de segurança.
    Atipicidade Material: princípio da insignificância ou bagatela. Exemplo: âmbito tributário penal, STF (20 mil) e STJ (10 mil) é insignificante, conduta atípica.

    COISA JULGADA
    Coisa Julgada Formal: é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida. Neste processo não poderá ser modificada, mas em outro sim. - endoprocessual
    Coisa Julgada Material: pressupõe a formal, é a imutabilidade da decisão fora do processo no qual aquela foi proferida.


    O arquivamento faz coisa julgada formal e material nas seguintes hipóteses (vistas acima):
    a) Atipicidade (STF HC 80.560 e HC 84156)
    b) Excludentes da ilicitude/Excludentes da culpabilidade
    ATENÇÃO!
    Para o STJ: o arquivamento com base em causa excludente de ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal.
    Para o STF: o arquivamento com base em causa excludente de ilicitude NÃO faz coisa julgada material.


    c) Causas extintivas da punibilidade
    De acordo com a doutrina sempre prevaleceu que se entra na análise do mérito, fazendo coisa julgada e material, entretanto há um precedente no STF que entendeu ser coisa julgada formal.
    Quando o arquivamento só faz coisa julgada formal? Arquivamento por ausência de elementos informativos só faz coisa julgada formal.

    ARQUIVAMENTO POR FALTA DE ELEMENTOS INFORMATIVOS
    Só faz coisa julgada formal. Esta decisão é tomada com base na cláusula “rebus sic stantibus” = modificado o panorama probatório dentro do qual foi proferida a decisão, nada impede o oferecimento de ação penal.

    DESARQUIVAMENTO
    Nos casos em que o arquivamento só faz coisa julgada formal, será possível o desarquivamento a pedido do MP quando houver notícia de provas novas, desarquivado o inquérito policial, e surgindo provas novas (capazes de produzirem uma alteração do contexto probatório), é possível o oferecimento de denúncia.
    STF SÚMULA 524 - arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
    O desarquivamento do IP tem como pressuposto a notícia de prova nova

  • pensei que o inquérito fosse uma fase pré-processual... 

  • Mas meu Deus, a questão não está excluíndo os efeitos extraprocessuais que fará a coisa julgada material da decisão, apenas está dizendo que o arquivamento promove efeitos endoprocessuais, o que é uma verdade, sempre haverá, seja em coisa julgada formal ou material. Nas palavras de RB: "A coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o inverso não é verdadeiro".

     

  • Gabarito: CERTO

    A regra é que o arquivamento forme apenas a coisa julgada formal, deixando a coisa julgada material para hipóteses excepcionais. O fato é que a coisa julgada formal deve ser entendida como o fenômeno de CARÁTER ENDOPROCESSUAL, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos (art. 18 do CPP).

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-processo-penal-dpu-2017/

  • COMPLEMENTAANDO.....

    ARQUIVAMENTO DO IP EMBASADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA FAZ COISA JULGADA MATERIAL,O QUE IMPEDE O DESARQUIVAMENTO MESMO DIANTE DE NOVAS PROVAS.

    FONTE: OUTRA QUESTÃO CESPE.

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: CERTO

  • O povo quer que a questão esgote todas as possibilidades e venha com um desenho do lado, senão "ai, mas faltou especificar não sei o que"

  • A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento de inquérito forma coisa julgada endoprocessual.

    Se há coisa julgada formal, há coisa julgada endoprocessual.

    Se há coisa julgada material, há coisa julgada formal. Logo, endoprocessual e extraprocessual.

    A questão não especificou, mas por vis indireta dava para ecertar.  Ou seja, a despeito de qual coisa julgada a questão se refere, sempre teremos no mínimo, coisa julgada endoprocessual do IP.

  • Arquivamento, como havia destacado, é sempre um dos temas de predileção do CESPE em provas objetivas de processo penal e, diante do recente julgado modificando o entendimento do STF sobre o tema, sabíamos que seria um tema quase certo na prova. O arquivamento de inquérito é uma das medidas possíveis de serem adotadas pelo membro do Ministério Público quando se depara com o inquérito policial (ou qualquer outra peça de informação), sobretudo quando não vislumbrar o preenchimento das condições da ação penal. Apesar de ser medida pleiteada pelo membro do Ministério Público, vale salientar que é possível asseverar que se trata, em verdade, de um “ato complexo”. É que para sua efetivação, faz-se necessário que a autoridade judiciária competente homologue esse pedido ou, caso discorde, aplique a previsão do artigo 28do CPP.

    regra é que o arquivamento forme apenas a coisa julgada formal, deixando a coisa julgada material para hipóteses excepcionais, que serão abordadas nas questões próximas. O fato é que a coisa julgada formal deve ser entendida como o fenômeno de CARÁTER ENDOPROCESSUAL, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos (art. 18 do CPP). Correta a assertiva

  • VALE LEMBRAR:

    O entendimento do STF, , após os votos favoráveis dos Ministros Lewandowiski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carmen Lúcia e Barroso foi no sentido de apontar que a jurisprudência do STF é no sentido de que O ARQUIVAMENTO PRODUZ COISA JULGADA MATERIAL NO CASO DE PRESCRIÇÃO OU ATIPICIDADE DA CONDUTA, MAS NÃO EM CASOS DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE!
    Conforme noticiado no Informativo dessa semana do STF (858), a conclusão do Plenário foi no sentido de que “o arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. (...) Asseverou que o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por prescrição”.

    FONTE CICLOS

  • Bem exposto pela Cris_Concursanda referente o posicionamento do STF referente ao  arquivamento de inqueríto por motivo de excludente de ilicitude, fato que NÃO faz coisa julgada material.

    Porém é relevante destacar que o STJ possui entendimento oposto, fato que, o arquivamento do inquérito policial com base na excludente de ilicitude FAZ coisa julgada material e impede a rediscussão do caso. (Info 554).

     

  • A questão está correta e não precisava de especificações. TODO e QUALQUER arquivamento de inquérito faz coisa julgada endoprocessual (coisa julgada formal). 

     

    O fato de algumas situações produzirem coisa julgada material não quer dizer que nelas não haja coisa julgada formal.

     

    Em outras palavras: a coisa julgada material SEMPRE pressupõe a coisa julgada formal.

  • Coisa Julgada Formal: Endoprocessual, os efeitos se limita ao processo, podendo haver novas provas.

    Coisa Julgada Material: Exoprocessual, os efeitos transcendem ao processo, não há nova discussão.

  • Para aprofundar o conhecimento, de acordo com Nestor Tavora: Os tribunais superiores entendem que a decisão será definitiva quanto determinar o arquivamento pautado na CERTEZA da atipicidade do fato ou na CERTEZA da extinção da puniblidade, desta feita FAZ COISA JULGADA MATERIAL. Entretanto, a decisão não terá aptidão de imutabilidade quando for pautada em EXCLUDENTE DE ILICITUDE ou EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, portanto, faz COISA JULGADA FORMAL

  • PODERÁ HAVER NOVAS PROVAS E O PROCESSO SERÁ DESARQUIVADO. 

  • Significado de endoprocessual. O que é endoprocessual: No direito, significa tudo aquilo que está dentro do processo.

  • A lógica é simples:

    Endoprocessual SEMPRE forma.

    Se vai gerar coisa julgada material é outra história. Vai depender do motivo do arquivamento, mas ENDO SEMPRE FORMA.

    A questão perguntou se forma coisa julgada ENDOPROCESSUAL. Resposta: Sim.

  • ah essas definições que de nada servem, exceto para doutrinador vender livro. 

  • A pergunta é simples. Se o juizeco dizer que o IP foi arquivado vira coisa julgada no processo? Sim. Nada impede do delega reabrir se surgir novas provas
  • Sou da área de contabeis e foi de boa.

  • Com certeza essa ficava em branco na prova,nao sei o que significa,Endo..... ,BRANCOOOO

    Cesp é assim :Quem tenta a sorte ,se encontra com o azar

  • COISA JULGADA FORMAL = ENDOPROCESSUAL

    COISA JULGADA MATERIAL = EXTRAPROCESSUAL

  • COISA JULGADA FORMAL ou PRECLUSÃO MÁXIMA: impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida; fenômeno endoprocessual, pois a imutabilidade da decisão está restrita ao processo em que foi proferida.

     

    COISA JULGADA MATERIAl: projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida, não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo. Como se percebe, a coisa julgada material pressupõe a formal, mas o inverso não acontece

  • O inferno tem subsolo...

  • DIca:

    FORMAL - ENDOPROCESSUAL     

    MATERIAL - EXTRAPROCESSUAL   

    FE NO MEXICO

  • CERTO

    CARÁTER ENDOPROCESSUAL = COISA JULGADA FORMAL

    CARÁTER EXTRAPROCESSUAL = COISA JULGADA MATERIAL

    Simples assim.

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Caraca nem eu pensava que iria acertar essa. No fim acertei !

  • A coisa julgada formal é imutabilidade da decisão judicial dentro do processo em que foi proferida, porquanto não possa ser mais impugnada por recurso – seja pelo esgotamento das vias recursais, seja pelo decurso do prazo do recurso cabível. Trata-se de fenômeno endoprocessual, decorrente da irrecorribilidade da decisão judicial. Revela-se, em verdade, como uma espécie de preclusão, (...) constituindo-se na perda do poder de impugnar a decisão judicial no processo em que foi proferida. Seria a preclusão máxima dentro de um processo judicial. Também chamada de ‘trânsito em julgado’.

     

    A coisa julgada material é a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi produzida e em qualquer outro. Imutabilidade que se opera dentro e fora do processo. A decisão judicial (em seu dispositivo),cristaliza-se, tornando-se inalterável. Trata-se de fenômeno com endo/extraprocessual. (...) Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie de ato estatal); b) o provimento há que versar sobre o mérito da causa (objeto litigioso); c) o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; d) tenha havido a preclusão máxima (coisa julgada formal).

  • Gab: C

    Endoprocessual: significa tudo aquilo que está dentro do processo.

  • Certo.

    Endoprocessual - Formal
    Extraprocessual - Material

  • CORRETO

     

    Endoprocessual -  A "coisa" está resolvida dentro do processo somente (coisa julgada formal) ex.: Arquivamento por falta de provas


    Extraprocessual - A "coisa" está resolvida tanto no processo como fora dele (coisa julgada material)

     

    Coisa julgada material:

     

    -Atipicipade conduta (ex.: não teve crime)

    -Extinção punibilidade (ex.: suspeito morreu )

    -Excludente ilicitude (STJ :SIM / STF : NÃO)

  • Ainda não entendi por que a homologação do arquivamento não pode ser também extrapocessual/material.

  • O arquivamento de inquérito é uma das medidas possíveis de serem adotadas pelo membro do Ministério Público quando se depara com o inquérito policial (ou qualquer outra peça de informação), sobretudo quando não vislumbrar o preenchimento das condições da ação penal. Apesar de ser medida pleiteada pelo membro do Ministério Público, vale salientar que é possível asseverar que se trata, em verdade, de um “ato complexo”. É que para sua efetivação, faz-se necessário que a autoridade judiciária competente homologue esse pedido ou, caso discorde, aplique a previsão do artigo 28do CPP.

    regra é que o arquivamento forme apenas a coisa julgada formal, deixando a coisa julgada material para hipóteses excepcionais, que serão abordadas nas questões próximas. O fato é que a coisa julgada formal deve ser entendida como o fenômeno de CARÁTER ENDOPROCESSUAL, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos (art. 18 do CPP). Correta a assertiva.

  • Só há um caso em que o arquivamento do inquérito faz coisa julgada extraprossesual ( coisa julgada material ) , que é no caso de  arquivamento por atipicidade!

  • Juliana fig, se não sabe a matéria, favor nao atrapalhar os colegas com seus comentários desprovidos de qualquer embasamento jurídico. Existem outras hipóteses que fazem coisa julgada material, vá verificar enquanto é tempo!

     

  • ENDOPROCESSUAL -  A "coisa" está resolvida dentro do processo somente (COISA JULGADA FORMAL) ex.: Arquivamento por falta de provas. “ENDO-DENTRO-FORMAL”


    EXTRAPROCESSUAL - A "coisa" está resolvida tanto no processo como fora dele (COISA JULGADA MATERIAL“EXTRA-FORA-MATERIAL”

  • Endoprocessual = formal. Atenção: Faz coisa julgada MATERIAL(EXTRAPROCESSUAL): - atipicidade - exclusão punibilidade - excludente ilicitude*(STJ) ENDROPROCESSUAL/FORMAL = NOVAS PROVAS DESARQUIVA EXTRAPROCESSUAL/MATERIAL = NOVAS PROVAS NAO DESARQUIVA
  • "De qualquer forma, retomando a ideia que foi despejada no parágrafo anterior, temos que coisa julgada pode ser definida como a qualidade dos efeitos de uma decisão que a torna imutável[3]. Se tal imutabilidade restringe-se aos termos do processo em que a própria decisão foi proferida, tem-se o que a doutrina denomina de coisa julgada formal (fenômeno endoprocessual, decorrente da impossibilidade de se impugnar a decisão, muito semelhante ao fenômeno da preclusão – podendo ser tida como a “preclusão máxima”[4] dentro do processo)."

    fonte - https://marcelofurlanettodafonseca.jusbrasil.com.br/artigos/121943774/parte-ii-algumas-consideracoes-sobre-a-coisa-julgada

  • CARÁTER ENDOPROCESSUAL = COISA JULGADA FORMAL

    CARÁTER EXTRAPROCESSUAL = COISA JULGADA MATERIAL

     

    Arquivamento, em regra, faz coisa julgada formal.

     

    Gabarito: Certo

  • Arquivamento de Inquérito Pólicial ( regra geral ): forma coisa julgada FORMAL ( ENDOPROCESSUAL).

     

  • Correto.

     

    CARÁTER ENDOPROCESSUAL = COISA JULGADA FORMAL

    CARÁTER EXTRAPROCESSUAL = COISA JULGADA MATERIAL

     

    Arquivamento, em regra, faz coisa julgada formal.

  • Achei que na fase de inquérito não havia relação processual, em regra. Tanto que é um procedimento inquisitivo.

  • Davi:
    CORRETO

     

    Endoprocessual -  A "coisa" está resolvida dentro do processo somente (coisa julgada formal) ex.: Arquivamento por falta de provas


    Extraprocessual - A "coisa" está resolvida tanto no processo como fora dele (coisa julgada material)

     

    Coisa julgada material:

     

    -Atipicipade conduta (ex.: não teve crime)

    -Extinção punibilidade (ex.: suspeito morreu )

    -Excludente ilicitude (STJ :SIM / STF : NÃO)

  • Faz coisa julgada MATERIAL(EXTRAPROCESSUAL): 

    - atipicidade 

    - exclusão punibilidade 

    - excludente ilicitude*(STJ)

    ENDROPROCESSUAL/FORMAL = NOVAS PROVAS DESARQUIVA

    EXTRAPROCESSUAL/MATERIAL = NOVAS PROVAS NAO DESARQUIVA

  • ENDROPROCESSUAL = FORMAL = NOVAS PROVAS DESARQUIVA

    EXTRAPROCESSUAL = MATERIAL = NOVAS PROVAS NÃO DESARQUIVA (Exceto por atestado de óbito falso)

  • CERTA.

    coisa julgada formal > impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida > Trata-se de fenômeno endoprocessual, pois a imutabilidade da decisão está restrita ao processo em que foi proferida.

    coisa julgada material > projeta-se para fora do processo, tomando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo.

  • É só pensar que se a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial fizesse coisa julgada extraprocessual, esse inquérito jamais poderia ser reaberto posteriormente. Com efeito, o arquivamento não se submete à coisa julgada material (esta que produz coisa julgada extraprocessual), de modo que, surgidas novas provas, está o Ministério Público apto a oferecer denúncia, desde que não tenha havido a extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa. O arquivamento está submetido à cláusula rebus sic stantibus, isto é, ele acompanha o estado das coisas, daí porque, enfim, caso advenha alguma mudança do panorama do caso concreto pelo surgimento de novas provas (que são aquelas que não eram conhecidas quando do pedido de arquivamento), a denúncia terá cabimento. 

  • Formal: Endo processual,

    Material: Extra processual,

  • A regra é que o arquivamento forme apenas a coisa julgada formal, deixando a coisa julgada material para hipóteses excepcionais.  O fato é que a coisa julgada formal deve ser entendida como o fenômeno de CARÁTER ENDOPROCESSUAL, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos do artigo 18 do CPP:

     

    CPP- Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Trata-se de uma medida pleiteada pelo membro do Ministério Público, entretanto, vale ressaltar, que é um ato complexo, pois para sua efetivação é necessário que a autoridade judiciária competente homologue esse pedido ou, caso discorde, aplique a previsão do artigo 28 do CPP:

     

     CPP-- Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
     

    Na prática ocorre assim:

     

    1º -  Concluso o IP o DELEGADO confecciona o Relatório e remete ao JUIZ competente.

    - o JUIZ abre vistas ao MP

    - O MP analisa o IP e forma a 'opnio delicti', podendo:

             1) Ser convencido da existência do DELITO: O  promotor encarregado oferecerá a denúncia contra o encarregado.

             2)  Continuar em dúvida: Devolve os autos para a delegacia de ORIGEM pr que a autoridade policial realize nova diligências c/ o intuito de esclarecer os fatos.

             3) Não se convencer da existência do Delito ou de sua autoria, e requerer o ARQUIVARMENTO do IP.

    4º - Será remetido ao JUIZ que poderá:

          -CONCORDAR: Determinar o ARQUIVARMENTO. (Coisa julgada ENDOPROCESSUAL - dentro do mesmo processo)

          -DISCORDODAR: Enviar ao PG (questões do Cespe normalmente n define qual PG será, mas existe questões q cita o PGR: Q277826  ou o PGJ: Q316354 )

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • caracas, nunca vi isso na minha vida

  • Endoprocessual - A "coisa" está resolvida dentro do processo somente (coisa julgada formal) ex.: Arquivamento por falta de provas



    Extraprocessual - A "coisa" está resolvida tanto no processo como fora dele (coisa julgada material)

     

    Coisa julgada material:

     

    -Atipicipade conduta (ex.: não teve crime)

    -Extinção punibilidade (ex.: suspeito morreu )

    -Excludente ilicitude (STJ :SIM / STF : NÃO)

  • Gab C

    Em regra, ENDOPROCESSUAL (FORMAL)

  • Endoprocessual = dentro do processo.

    A coisa julgada (dependendo da forma) não impede a reabertura do inquérito caso surja nova prova.

    Vale lembrar que:

    Coisa julgada formal: pode desarquivar (STF).

    Coisa julgada material: arquivamento - atipicidade e extinção da punibilidade (STF).

    Coisa julgada material: não pode desarquivar (STJ);

  • -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

  • Endoprocessual é questão resolvida dentro do processo, isto é, faz coisa julgada formal apenas. Já extraprocessual tem seus efeitos além do processo, por isso coisa julgada material.

  • ENDROPROCESSUAL = FORMAL

    EXTRAPROCESSUAL = MATERIAL

    FE no MEXico

    Formal - Endoprocessual

    Material - Extraprocessual

  • Gabarito: CERTO

     

    A coisa julgada formal deve ser entendida como o fenômeno de CARÁTER ENDOPROCESSUAL, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos (art. 18 do CPP). Malgrado, é que o arquivamento forme apenas a coisa julgada formal, deixando a coisa julgada material para hipóteses excepcionais.(RIDEEL - 2017 13ª Edição - CPP)

     

    By:; Thales E. N. de Miranda

     

  • CERTO.

    ➣ COISA JULGADA FORMAL ➞ serão possíveis novas investigações

    fenômeno endoprocessual

    homologação pelo juiz - faz coisa julgada endoprocessual 

    ➣ COISA JULGADA MATERIALnão é possível retomada de futuras investigações, ainda que haja nova prova.

    fenômeno extraprocessual 

    o arquivamento do inquérito policial por atipicidade de conduta faz coisa julgada material

    existência de NOVAS PROVAS ➞ é incapaz de fundamentar o desarquivamento.

  • coisa julgada endoprocessual = coisa julgada formal

    É a regra! Assim surgindo novas provas (substancialmente novas) pode reabrir o IP. (art. 18 CPP)

    Quando o arquivamento fará coisa julgada material?

    ATIPICIDADE DA CONDUTA (STF/STJ)

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (STF/STJ)

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE (PARA O STF NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.)

  • Coisa julgada Formal: Endoprocessual

    Coisa julgada Material: Exoprocessual

    Coisa julgada material só lembrar da EX... não tem volta!!!

  • GABARITO CERTÍSSIMO.

    Coisa Julgada Formal > caráter endoprocessual.

    Coisa Julgada Material > caráter extraprocessual.

  • O que é endoprocessual: No direito, significa tudo aquilo que está dentro do processo

  • lembrei até de marcar consulta com meu ENDÓcrino! obrigado Cespe!
  • Gabarito - Correto.

    Coisa julgada Formal - Endoprocessual;

    Coisa julgada Material - Exoprocessual.

  • Lembrem-se: para o CESPE, questão incompleta é correta, assim como se pede a REGRA, salvo se o próprio enunciado requerer as exceções.

  • A coisa julgada endoprocessual (formal) sempre ocorrerá no arquivamento do inquérito policial, independentemente do fundamento de arquivamento. Entretanto, a coisa julgada material somente alguns arquivamentos o farão (atipicidade, etc.). 

    Coisa julgada Formal - Endoprocessual;

    Coisa julgada Material - Exoprocessual.

  • Gabarito: CERTO

    regra é que o arquivamento forme apenas a coisa julgada formal, deixando a coisa julgada material para hipóteses excepcionais. O fato é que a coisa julgada formal deve ser entendida como o fenômeno de CARÁTER ENDOPROCESSUAL, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos (art. 18 do CPP).

  •  

    CARÁTER ENDOPROCESSUAL = COISA JULGADA FORMAL

    CARÁTER EXTRAPROCESSUAL = COISA JULGADA MATERIAL

     

    Arquivamento, em regra, faz coisa julgada formal.

    Correto.

  • Endoprocessual.... Dentro do Processo
  • Coisa Julgada Fomal... Endoprocessual Coisa Julgada Material... Extraprocessual
  • Coisa Julgada Formal: O IP pode ser reaberto com o surgimento de novas provas - caráter endoprocessual.

    Coisa Julgada Material: Não pode ser reaberto, ainda que com o surgimento de novas provas - caráter extraprocessual.

  • Coisa Julgada Formal: Endoprocessual, os efeitos se limita ao processo, podendo haver novas provas.

    Coisa Julgada Material: Exoprocessual, os efeitos transcendem ao processo, não há nova discussão.

    Comentário do Rudney Ribeiro! Muito pertinente

  • Coisa Julgada Formal: Endoprocessual, os efeitos se limita ao processo, podendo haver novas provas.

    Coisa Julgada Material: Exoprocessual, os efeitos transcendem ao processo, não há nova discussão.

    Exoprocessual é o oposto de endoprocessual, que são arquivos que estão dentro dos autos do processo e que são a ele pertinentes

  • Arquivamento, em regra, faz coisa julgada formal. (endoprocessual).

  • Arquivamento, em regra, faz coisa julgada formal. (endoprocessual).

  • Arquivamento, em regra, faz coisa julgada formal. (endoprocessual).

  • PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Lucas, cabe ressaltar, que o regramento mencionado ainda não está em vigor. O STF suspendeu temporariamente a nova redação do art. 28 do CPP, até o julgamento definitivo da ADI 6298. Mas provavelmente, não será considerado inconstitucional.

    Exemplificando o novo regramento, caso seja considerado constitucional: 

    ➜ O próprio MP ordena o arquivamento do IP (ou do PIC – procedimento investigatório criminal); 

    ➜ Ordenado o arquivamento o membro do MP comunicará o arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial

    O membro do MP encaminha os autos para a instância de revisão ministerial (órgão do MP que fará a revisão da decisão) para fins de homologação 

    Bizu:

    Coisa Julgada Formal: O IP pode ser reaberto com o surgimento de novas provas - caráter endoprocessual.

    Coisa Julgada Material: Não pode ser reaberto, ainda que com o surgimento de novas provas - caráter extraprocessual.

  • ARQUIVAMENTO= ato complexo, precisa da manifestação do MP e do deferimento do Juizo.

  • Eu nao sabia que em regra o arquivamento do IP forma coisa julgada formal (endropocessual). Contudo eu sei a o que é endropocessual (formal) e extraprocessual (material). Só acertei a questão por achar que ela estava incompleta, pois, usei o método que se as questões do cespe estiverem incompleta errada a questão nao estará.

    #pertenceremos

  • Não sabia disso de endoprocessual e exoprocessual. Vivendo e aprendendo. :)

  • É comida isso ?
  • Pq essa questão estaria desatualizada?

  • Endoprocessual -> dentro do processo.

    A coisa julgada endoprocessual significa dizer que a decisão tornou-se imutável dentro do processo em que foi proferida.

  • A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento de inquérito forma coisa julgada endoprocessual. (CESPE 2017)

    - Arquivamento, em regra, faz coisa julgada formal, endoprocessual.

  • Questão desatualizada.

    Nas novas regras do Art. 28, CPP o juiz perdeu a autonomia quanto ao arquivamento do IP.

    Antes do pacote, a vítima que sofria o dano ficava sem chances de recorrer contra o arquivamento, uma vez que o único que decidia se o inquérito seria arquivado era o juiz, e isso aumentava e muito as chances de ocorrerem vícios. Já nas novas regras o MP ORDENA o arquivamento(antes requeria) e a vítima não concordando poderá recorrer à revisão da instância competente do órgão ministerial.

  • Coisa julgada endoprocessual=coisa julgada formal

  • depende... se por exemplo o motivo for extinção da punibilidade, terá efeito extraprocessual ( haja vista nao ser possivel desarquivar...)

  • Fazer Coisa julgada endoprocessual=coisa julgada formal é a REGRA do arquivamento. Por isso, quando a banca não mencionar algo específico o provável é que ela esteja seguindo a regra. Fica a dica. E cuidado com as mandiocas escondidas. Caso o contrário, ela irá entrar no seco, como diz o nosso grande e querido mestre de PP Tiago Santos(um abraço, mestre!)

  • desatualizada o juiz não pode mais arquiva. de acordo com o pacote ante crime.

  • *PACOTE ANTICRIME (lei nº 13.964/2019) NOVIDADE LEGISLATIVA

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Ao conferir nova redação ao art. 28 do CPP, fez com que o ato de arquivamento do inquérito seja agora praticado pelo Ministério Público, não mais pelo juiz. Com isso, deixa de existir uma decisão judicial de arquivamento, daí porque não há que se falarem formação de coisa julgada (como é cediço, apenas decisão judicial tem o poder de constitui-la), nem material, sequer formal.

    Bons estudos.

  • Pessoal, uma dica:

    Cuidado, pois há muitos comentários equivocados. Muitos, acredito, que até intencionados.

    Muitos não bate com o que está expresso, os mestres dizem ou a própria banca defende.

    Cuidado!!!

    Uma questão pode valer 500 posições!!!

  • Coisa Julgada pode ser:

    - Material: Extraprocedimental/Exoprocessual (decisão Imutável)

    - Formal: Endoprocedimental/Endoprocessual (IP pode ser desarquivado)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A inovação trazida pelo artigo 28 está SUSPENSA até o julgamento da ADIN 6305. Portanto, não deveriam ter colocado a questão como desatualizada.

    Se a eficácia do artigo está suspensa, ainda vigora a sistemática antiga, cabendo ao juiz a decisão sobre o arquivamento, pelo menos até o julgamento da ADIN.

    Observa-se, contudo, que a razão da suspensão foi baseada no argumento de que tempo de vacatio proposto é insuficiente para a implementação eficiente do artigo 28. Muito provavelmente, a nova regra persistirá.

  • Endo = dentro.

    Endoprocessual = dentro do processo.

    Portanto, coisa julgada endoprocessual diz respeito à coisa julgada formal, apenas naquele processo.

    Em contrapartida, coisa julgada extraprocessual = coisa julgada material. Tanto dentro quanto fora do processo há imutabilidade da decisão.

  • eu to ficando decepcionada com o QC. Por que eles não checam as informações antes de desatualizar a questão?

  • Coisa Julgada pode ser:

    - Material: Extraprocedimental/Exoprocessual (decisão Imutável)

    - Formal: Endoprocedimental/Endoprocessual (IP pode ser desarquivado)

    __________________________________________________________________________

    MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:

    https://bity.live/WAdq7

    (copie e cole no navegador)

  • GABARITO - CERTO

    Quando o juiz homologa o arquivamento do inquérito, que em regra gera a coisa julgada formal, ocorre a imutabilidade da decisão dentro daquele processo (endoprocessual). Nada impede, no entanto, que seja aberto novo processo com base no disposto no artigo 18 do CPP:

    "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

    Assim, a assertiva está correta. Registra-se que nos casos excepcionais de coisa julgada material (atipicidade da conduta) os efeitos são extraprocessuais.

    Legislação

    Código de Processo Penal

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Para o Cespe, endoprocessual = coisa julgada formal; extraprocessual = coisa julgada material

  • essa assinatura premiu....nao salva os filtros decepcionante

  • Endoprocessual: É tudo aquilo que se verifica dentro do processo. Assim, todos os atos processuais, as peças juntadas, os documentos anexados, fazendo parte, portanto, do processo, recebe essa qualificação. Em contrapartida, extraprocessual é tudo que ocorre extra autos, ou seja, fora do processo.

  • Um item desse não tem sentido. Não se pode afirmar o que ele diz. "A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento de inquérito forma coisa julgada endoprocessual?" DEPENDE, depende do motivo do arquivamento. Se a resposta é depende, não tem como afirmar se o item está certo ou errado.

  • Coisa Julgada Formal: Endoprocessual, os efeitos se limitam ao processo, podendo haver novas provas.

    Coisa Julgada Material: Extraprocessual, os efeitos transcendem ao processo, não há nova discussão.

  • Coisa Julgada Formal: Endoprocessual, os efeitos se limitam ao processo, podendo haver novas provas.

    Coisa Julgada Material: Extraprocessual, os efeitos transcendem ao processo, não há nova discussão.

  • Ai ai, esse CESPE... Vou explicar de forma objetiva e não muito técnica para facilitar o entendimento.

    Então pessoal, caráter endoprocessual, limitam os efeitos ao processo, acontece quando se faz coisa julgada formal. Não havendo empecilhos, portanto, para desarquivamento caso surjam novas provas, por exemplo.

    Já o caráter extraprocessual, os efeitos transcendem ao processo, acontece quando se faz coisa julgada material. Não sendo possível, dessa forma, o desarquivamento do processo, portanto, nem que surjam novas provas. E também não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual (única exceção a essa regra que conheço é quando se trata de atestado de óbito falso).

    Em regra, o Inquérito Policial só faz coisa julgada formal (arquivamento por falta de provas, por exemplo), sendo excepcional fazer coisa julgada material (atipicidade da conduta, ou extinção da punibilidade).

    A assertiva não está "ERRADA". O problema é que pela assertiva, não há como se inferir, com absoluta certeza, de qual tipo de arquivamento a assertiva está se referindo, se formal ou se material. O que torna complicado na hora da prova, com adrenalina e ansiedade mil, escolher uma opção pra marcar.

    É aquele negócio, em se tratando de CESPE, quem sabe de mais, normalmente é o mais prejudicado na hora da prova.

  • Esta questão e meio confusa, porem observe com atenção.

    Pessoal, segue aqui o meu raciocínio:

    A assertiva afirma que: A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento de inquérito forma coisa julgada endoprocessualesta correto

    porem se a assertiva afirmasse: A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento de inquérito forma coisa julgada extraprocessual. Também estaria correta

    raciocínio utilizado: Em uma cesta tem laranjas e maças.

    posso afirma que na cesta existem laranjas; correto

    posso afirmar que na cesta existem maças; correto

    o fato de afirmar que tem um item não exclui a possibilidade de ter o outro.

    "No caso acima citado" afirma que no ato gera coisa julgada endoprocessasual, porem da mesma forma é gerada a coisa julgada extraprocessual. No caso apenas se omitiu parte da informação.

    Quaisquer equívocos aqui descritos comuniquem.

    Gostei

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    Respostas

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  • Endoprocessual -> dentro do processo.

    A coisa julgada endoprocessual significa dizer que a decisão tornou-se imutável dentro do processo em que foi proferida.

    Nas liçoes do Professor Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal).

    (...) O impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida é chamado de coisa julgada formal, ou ainda de preclusão máxima. Trata-se de fenômeno endoprocessual, pois a imutabilidade da decisão está restrita ao processo em que foi proferida. (...)

    COISA JULGADA FORMAL NO IP

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.

    2) Falta de justa causa para ação penal.

    Coisa julgada FORMAL e MATERIAL

    1) ATIPICIDADE DA CONDUTA

    2) EXCLUDENTE DE ILICITUDE ? STJ - Formal e MaterialSTF - FORMAL

     

  • Endoprocessual -> dentro do processo.

    A coisa julgada endoprocessual significa dizer que a decisão tornou-se imutável dentro do processo em que foi proferida.

    Nas liçoes do Professor Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal).

    (...) O impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida é chamado de coisa julgada formal, ou ainda de preclusão máxima. Trata-se de fenômeno endoprocessual, pois a imutabilidade da decisão está restrita ao processo em que foi proferida. (...)

    COISA JULGADA FORMAL NO IP

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.

    2) Falta de justa causa para ação penal.

    Coisa julgada FORMAL e MATERIAL

    1) ATIPICIDADE DA CONDUTA

    2) EXCLUDENTE DE ILICITUDE ? STJ - Formal e MaterialSTF - FORMAL

  • CARÁTER ENDOPROCESSUAL = COISA JULGADA FORMAL. Novas provas desarquivar.

    CARÁTER EXTRAPROCESSUAL = COISA JULGADA MATERIAL. NOVAS PROVAS NÃO DESARQUIVA (Exceto por atestado de óbito falso)

  • Copiei para MIM:

    ENDROPROCESSUAL = FORMAL = NOVAS PROVAS DESARQUIVA

    EXTRAPROCESSUAL = MATERIAL NOVAS PROVAS NÃO DESARQUIVA (Exceto por atestado de óbito falso)

  • Endoprocessual: DenTRO do processo.
  • Matei a questão pelo prefixo.

  • Com o pacote anticrime: o arquivamento ocorrerá dentro do Ministério Público, então não há como se falar em coisa julgada material (esta ocorre por decisão judicial).

  • Na verdade, “coisa julgada endoprocessual” é uma contradição em termos, já que, por definição, a coisa julgada tem efeitos para além do processo.

    Na verdade, a questão define o fenômeno da “preclusão”.

  • pessoal

    arquivamento de inquérito agora é pelo MP, não há dedo mais do juiz.

    outra coisa, REGRA: Arquivamento de IP é FORMAL (=ENDOPROCESSUAL)

    EXCEÇÃO: É arquivamento extTaprocessual ou exoprocessual (=arquivamento MATERIAL)

  • o arquivamento do IP é pelo MP, e forma coisa julgada Endoprocessual.

  • Há que se falar em uma assertiva subjetiva, pois, ENDOPROCESSUAL é dentro do processo e o I.P é um procedimento pré- processual.

    Endoprocessual é tudo aquilo que se verifica dentro do processo. 

    FONTE GOOGLE

  • Não perguntou se era em regra, qual eram os contornos, logo, sem essas informações, não dá pra dizer qual será o tipo de arquivamento, endo ou exo

  • Tanto a coisa julgada material quanto a formal faz coisa julgada endoprocessual. A diferença é que a formal somente faz coisa julgada endoprocessual e a material faz coisa julgada extraprocessual e endoprocessual. Logo, sempre o arquivamento do inquérito fará coisa julgada endoprocessual.

  • Coisa julgada FORMAL - sem resolução de mérito - ENDOPROCESSUAL

    -não posso mais discutir a lide DENTRO do processo havendo a possibilidade de discutir a lide em outro processo.

    Coisa julgada MATERIAL - com resolução de mérito - ENDOPROCESSUAL + EXTRAPROCESSUAL

    -não posso mais discutir a lide tanto DENTRO do processo quanto FORA (em outro processo)

    Portanto, quando o IP é arquivado; seja por coisa julgada formal ou material; formará coisa julgada endoprocessual.

  • Endoprocessual? Ridículo, não existe nem processo ainda, e sim um mero IP.

  • questao estaria errada ou, no mínimo, desatualizada. Atualmente o inquerito não tem mais o dedinho do juiz. Não há mais o que se falar em homologação do "juizo criminal competente". (art. 28, cpp)

  • Endoprocessual é aquilo que está dentro do processo

    ex: petição inicial ou algum outrodocumento

    Extraprocessual é exatamente o oposto, ou seja, aquilo que não está no processo.

    ex: a atuação extraprocessual do Ministério Público quanto ao direito a saude

  • GABARITO: CERTO!

    O arquivamento do inquérito policial sempre resulta em coisa julgada. Esta, por sua vez, possui duas espécies:

    Coisa julgada FORMAL - Não pode o inquérito ser desarquivado no mesmo processo.

    Coisa julgada MATERIAL - Não pode o inquérito ser desarquivado no mesmo e em qualquer outro processo.

    Portanto, em qualquer caso, sempre haverá coisa julgada endoprocessual. O que muda em relação às espécies é o alcance da decisão.

  • Endoprocessual -> dentro do processo.

    A coisa julgada endoprocessual significa dizer que a decisão tornou-se imutável dentro do processo em que foi proferida.

    Cuidado, Tópico um pouco mais avançado de Direito Processual. Chance quase zero de cair em provas não jurídicas

    #SEGUIMOS

  • Para complemento: outra questão aqui do Q.C ...Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento... ERRADO- MATERIAL E NÃO FORMAL

    STJ--> excludente de ilicitude - coisa julgada MATERIAL ou EXOprocessual.---> Mesmo que surjam novas provas, o I.P não poderá ser reaberto.

    STF--> excludente de ilicitude - coisa julgada FORMAL ou ENDOprocessual---> O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de REABERTURA, contanto que colhidas novas provas.

    --> junção de comentários de colegas aqui do Q.C

  • O item está correto, pois coisa julgada endoprocessual é a característica de tornar a decisão imutável, dentro do mesmo processo, o que acontece com o arquivamento do inquérito.

    Todavia, para a nova redação do art. 28 do CPP, ainda suspenso pela decisão do STF. Na previsão da nova redação, o arquivamento do inquérito será determinado por ato do Ministério Público, de forma que não mais se poderá, a nosso ver, falar-se em coisa julgada (no máximo, pode-se discutir a existência de coisa julgada administrativa).

  • acertei na cagada

    comentário do colega:

    Coisa Julgada Formal: Endoprocessual, os efeitos se limita ao processo, podendo haver novas provas.

    Coisa Julgada Material: Exoprocessual, os efeitos transcendem ao processo, não há nova discussão.

  • ENDOPROCESSUAL- atinge atos já investigados;

    EXTRAPROCESSUAL- atinge atos investigados ou não.

    Pedro Canezin, Alfacon.

  • SOCORRO! 5 anos de faculdade e NUNCA ouvi falar nisso...

  • A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento de inquérito forma coisa julgada endoprocessual.

    ENDOPROCESSUAL- atinge atos já investigados;

    EXTRAPROCESSUAL- atinge atos investigados ou não.

  • GABARITO: CERTO

    Por coisa julgada formal, deve-se entender o fenômeno de caráter endoprocessual, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos. Lado outro, a coisa julgada material é ainda mais ampla e foge dos limites de determinada relação processual. É dizer, pois, que ao se asseverar que determinada decisão foi alcançada pela coisa julgada material, estaremos a afirmar que aquele decisum não mais poderá ser modificado na mesma ou em outra relação processual.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao-2/

  • A regra é que o arquivamento forme apenas a coisa julgada formal, deixando a coisa julgada material para hipóteses excepcionais. O fato é que a coisa julgada formal deve ser entendida como o fenômeno de CARÁTER ENDOPROCESSUAL, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos (art. 18 do CPP).

  • ARQUIVAMENTO EM REGRA É POR COISA JULGADA FORMAL(ENDOPROCESSUAL); EM EXCEÇÃO É POR COISA JULGADA MATERIAL(EXTRAPOCESSUAL).

    RESUMIR O COMENTÁRIO DA PAMELA ARRUDA, LOGO ABAIXO DO MEU. VALEU PAMELA.

  • GABARITO: CERTO

    Muita gente explicando na base do Ctrl+C. É osso! Mas vamos lá: a questão está se referindo a ausência de justa causa, a qual está relacionada à falta de elementos de informação necessários à elucidação de materialidade e autoria. Nesse sentido, admite-se o desarquivamento do IP quando há conhecimentos de novas provas, conforme art. 18 do CPP. Esse é UM CASO que faz coisa julgada formal.

    # COISA JULGADA FORMAL: Ela só tem eficácia dentro do processo (endoprocessual) em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • ARQUIVAMENTO EM REGRA É POR COISA JULGADA FORMAL(ENDOPROCESSUAL); EM EXCEÇÃO É POR COISA JULGADA MATERIAL(EXTRAPOCESSUAL).