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ID
2526499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Em uma festa de confraternização nas dependências de um quartel, alguns militares, conscientemente, ingeriram bebida alcoólica. Lá mesmo, apresentando sintomas de embriaguez, um deles cometeu crime militar e foi preso, o que o tornou réu em ação penal militar. Nessa situação, o estado de embriaguez do militar será considerado circunstância para atenuar a pena.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

    Embriaguez

    Art. 49. Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de 1 a 2/3 (-1/3 a 2/3), se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • Resumindo: embriaguez agrava a pena ao invés de atenuar.

  • Só atenuaria se a embriaguez decorresse de engano, caso fortuito ou força maior.
  • Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior;

    Gabarito: Errado

  • A embriaguez que atenua de pena:

    Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2018 - STM)

    Situação hipotética: Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

    GAB: ERRADO

     

     

    (CESPE - 2010 - PMDF/ OFICIAL)

    Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça, tenha tomado um forte analgésico e, em decorrência de uma reação orgânica involuntária, tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental. Considere, ainda, que, nesse estado, tenha cometido delito contra a integridade física de um superior. Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços.

    GAB: ERRADO

     

    -

  • Art 49 Direito penal militar Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. Gabarito: E
  • Há de se destacar que a embriaguez pode sim caracterizar uma inimputabilidade, desde que seja COMPLETA e INVOLUNTÁRIA ( Caso Fortuito ou Força maior). Embriaguez incompleta, mesmo que involuntária, apenas atenua a pena. 

  • A EMBRIAGUEZ TEM QUE SER INVOLUNTÁRIA .

  • Gabarito: ERRADO

    Circunstâncias agravantes

    Art. 70 do CPM - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito ou de força maior.

  • Embriaguez do militar só atenua se for : F.E.F:  CASO FORTUITO, ENGANO, FORÇA MAIOR.

    A questão induz ao erro porque fala de uma festa nas dependências do quartel, mas não diz se eles estavam de folga ou serviço, mas, como conheço bem o militarismo,  deduzi que fosse uma festividade "ilegal",pois, conforme o próprio CPM:  "

    Embriaguez em serviço

             Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos. "

  • AGRAVAR! sobe ATENUAR desce
  • Acho que alguns colegas estão extendendo a interpretação da letra da lei além do devido.

    O art. 49, caput e § 1º dispõem que a inimputabilidade ou semiimputabilidade por embriaguez ocorrerá só nos casos de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
    Já o art. 70, II, 'c' diz que a pena DEIXARÁ DE SER AGRAVADA se a embriaguez decorrer de caso fortuito, força maior ou ENGANO.

    A impressão que tenho é que no caso do Engano, o agente detinha a possibilidade de se posicionar contra a embriaguez ou tomar as devidas cautelas para evitá-la, e não o fez por culpa, ocasião em que ainda incorrerá em crime.

    Me parece que há uma lacuna legislativa. Se estiver errado, por favor, me corrijam.

  • "militares, conscientemente, ingeriram bebida alcoólica. Lá mesmo, apresentando sintomas de embriaguez, um deles cometeu crime militar e foi preso..."

    SE HOUVE INGESTÃO CONSCIENTE, NÃO HÁ FALAR EM CASO FORTUITO, ENGANO OU FORÇA MAIOR. LOGO, A CIRCUNSTÂNCIA É AGRAVANTE, DE ACORDO COM O ART. 70, II, C, DO CPM. POR ESSA MESMA RAZÃO, NÃO HÁ O QUE FALAR EM INIMPUTABILIDADE E NEM EM SEMI-INIMPUTABILIDADE (ART. ART. 49 E § ÚNICO, DO CPM).

    GABARITO: ERRADO

  • A embriaguez, nesse caso, foi voluntária e consciente, logo não se trata de hipótese de exclusão ou redução da culpabilidade. abraços
  • "Conscientemente.."

    Gab: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    A intoxicação (hoje o dispositivo comporta interpretação extensiva para beneficiar o réu) deve ser proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, quando o agente não quer embriagar-se nem fica embriagado por culpa sua. Exemplo clássico: agente cai ou é mergulhado em barril de vinho.

    Vale lembrar que o estado de embriaguez DEVE SER FORTUITO COMPLETO para se tornar caso de inputabilidade pela alteração mental. Quando voluntária ou culposa, a embriaguez, ainda que plena, não isenta de responsabilidade.

     

     

    FONTE: Resumos para concursos, Direito penal militar, 3a edição, 2017.

  • GABARITO "ERRADO":


    A embriaguez voluntária, seja culposa, voluntária em sentido estrito ou preordenada, para o militar sempre agrava a pena. Se o autor do fato for civil que cometeu um crime militar em estado de embriaguez, a agravante só incide se esta for preordenada. O tratamento da esfera militar é mais severo que o da esfera comum.


    EXCEÇÃO: CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR.


  • A embriaguez voluntária SEMPRE agrava a pena (exceto se proveniente de caso fortuito/força maior)

    Se for civil, agrava apenas se for preordenada.

  • Circunstância Agravante


    art 70, II, c, do CPM - "São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    (...)

    II- ter o agente cometido o crime:

    (...)

    c- depois de embriagar-se, salvo se a embriagues decorre de caso fortuíto, engano ou força maior."

  • QUESTÃO - Em uma festa de confraternização nas dependências de um quartel, alguns militares, conscientemente, ingeriram bebida alcoólica. Lá mesmo, apresentando sintomas de embriaguez, um deles cometeu crime militar e foi preso, o que o tornou réu em ação penal militar. Nessa situação, o estado de embriaguez do militar será considerado circunstância para atenuar a pena.

    Muito comentário que desviou do que a questão está exigindo!

    A banca está exigindo conhecimento das agravantes e atenuantes genéricas presentes no CPM. O erro da questão está em afirmar que a embriaguez é uma atenuante genérica de pena para o militar. Na verdade, a embriaguez é uma circunstância agravante que se aplica só ao militar conforme dito no CPM (Salvo a embriaguez preordenada. Nesse caso, pode agravar também para o civil que comete crime militar).

  • Embriaguez = Agravante só para o militar

    Embriaguez Preordenada = Agravante para o Militar e Civil

    Embriaguez decorrente de caso fortuito ou Força Maior = Não agrava a pena

  • Existe 2 tipos de EMBRIAGUEZ

    Voluntária - esta se subdivide em duas (completa e incompleta) , nestes casos agrava a pena por ter sido dolosa ou culposa.

    Involuntária - esta também se subdivide em (completa e incompleta) , sendo que quando for COMPLETA isenta de pena , e quando for INCOMPLETA reduz a pena de 1/3 a 2/3 .

  • A título complementar e para expandir o estudo, parece interessante frisar que, para fins penais, a embriaguez NÃO decorre apenas de álcool, mas de qualquer substância com efeitos análogos.

    É nesse sentido a jurisprudência do STF, como se pode notar no julgamento do HC 132.029, em que o relator menciona, analisando a questão relativa aos efeitos penais da embriaguez, transcreve a doutrina NUCCI, além de outros autores:

    ”O anteprojeto Hungria e os modelos em que se inspirava, resolviam muito melhor o assunto. O art. 31 e §§ 1°e 2° estabeleciam: 'A embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ainda quando completa, não exclui a responsabilidade, salvo quando fortuita ou involuntária.”

    (STF, 1ª T., HC 131.029, j. 17.5.2016)

  • AGRAVANTE!

     Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

            II - ter o agente cometido o crime:

     c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

  • EMBRIAGUEZ

    Embriaguez completa

    •Exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez voluntária

    •Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez culposa

    •Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez preordenada

    •Circunstância agravante

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab.: Errado

    #PMPA2021

  • ERRADO

    #PMMG2021

  • ERRADOOO

    RUMOAPMMG2021

  • ERRADO.... PMMG 2022

  • PM MG 2021

  • ERRADO PMCE 2022

    Embriaguez no Código Penal Militar

    A pena é agravada se o sujeito pratica o crime depois de embriagar-se. Isso somente não vai acontecer se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior.

    Se o autor é militar da ativa, a embriaguez SEMPRE AGRAVA A PENA. Todavia, se o autor é civil, somente incide a agravante se a embriaguez for preordenada.

    Fonte: Marcelo Uzeda. Sinopse Juspodivm. 3ª ed. pg. 227.

    A questão menciona que o crime foi cometido por um militar, que, conscientemente, ingeriu bebida alcoólica, de modo que não terá a pena atenuada.

    CPM

      Embriaguez

            Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

            Parágrafo únicoA pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

    Circunstâncias agravantes

            Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    (...)

     II - ter o agente cometido o crime:

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

    Parágrafo único. As circunstâncias das letras c salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

     

  • Embriaguez do militar só atenua se for :  CASO FORTUITO, ENGANO, FORÇA MAIOR.

    Embriagues voluntária é uma circunstância agravante.

    ADSUMUS

  • pmce 2021

  • GAB ERRADO

    SE LIGA NO "CONSCIENTEMENTE"

    RUMO A PMCE 2021

  • A embriaguez só será considerada atenuante, caso seja decorrente de caso fortuito, engano ou força maior.

    No caso a embriaguez foi consciente, sendo caracterizada como AGRAVANTE e não atenuante.

  • DEPOIS QUE LI UMA TEORIA DE UM ALUNO NO QCONCURSO QUE: TUDO QUE FOR PARA FUD.... O MILITAR VOCÊ MARCA, NÃO ERREI MAIS QUESTÃO. DIGA AI

  • Oxe... bebeu pq quis .kk ja era