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ID
252652
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LRF nº 101/00
    Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de:
    ...
    ...
    ...
    § 4º As normas do caput constituem condição prévia para:

    l -  empenho e licitações de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
    ll - desapropriação de imóveis urbanos a que se refee o §3º da CF.

    CF/88
    Art.182 - A politica de desenvolvimento urbano, executado pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.
    ...
    ...

    § 3º  As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévio e justa indenização em dinheiro. 
  • Entendo que não pode ser dada como correta a alterantiva "B", pois, o § 3º do art. 182 da CF, fala apenas em "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".
  • a) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    b)    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
    (...)    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
    (..)  § 4º As normas do caput constituem condição prévia para: (...)     II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.


    c) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
            I - União: 50% (cinqüenta por cento);
            II - Estados: 60% (sessenta por cento);
            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
            § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    (...)
            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
       (...)


    d)  Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
    (...)
            § 3º Nas referências:
    (...)
      II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
  • Complementando o comentário acima, acredito que o erro da assertiva "d" está em afirmar que "todos os repasses serão suspensos", quando na verdade os entes apenas não receberão as tranferências voluntários enquanto perdurar o excesso de despesa com pessoal (art. 23 §3º I L.C. 101/00). Acredito que os repasses constitucionalmente instituídos não podem deixar de ser entregues.
  • O erro da alternativa D está em afirmar que o simples descumprimento do limite dos gastos gera a suspensão, já que esta (suspensão) se dá apenas se decorrer o PRAZO especificado na própria LRF .

    Preceitua a CF, em seu art. 169,  §2ª:

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
  • Letra B
    Sem mencionar os dispositivos legais, pois os mesmos já foram acima colados, a regra básica para as despesas públicas é o empenho e previsão orçamentária de determinadas despesas e as desapropriações estão, decerto, contempladas nesse mister. O que o item B afirma é somente isso, pois a regra são as desapropriações com justa e prévia indenização em dinheiro e de onde vem essa grana? Precisa haver disponibilidade orçamentária para tanto.
  • Vejamos as alternativas, com citação de dispositivos conforme previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal:

    - Alternativa A: opção errada, pois nos termos do art. 17 da LRF, “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.

    - Alternativa B: nem seria preciso conhecer a LRF em detalhes pra deduzir que essa alternativa está correta, pois essa declaração de conformidade do ordenador de despesas é exigida em qualquer caso. Mas a LRF teve o cuidado de ser expressa no ponto das desapropriações, o que se nota pela conjugação do inciso II e do §4º, II, do art. 16 da LRF, que assim dizem, tornando essa opção correta: "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (...) §4º As normas do caput constituem condição prévia para: (...) II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição".

    - Alternativa C: essa opção é uma pegadinha e está errada, pois as despesas que não serão computadas são aquelas da competência anterior, e não do mesmo período de apuração, conforme prevê o inciso IV do §1º do art. 19 da LRF: "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...) IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18".

    - Alternativa D: na verdade seria de todo ilógico se pensar na suspensão de repasse de verbas estaduais aos estados, como ficou redigido, o que já é suficiente para perceber que a opção está errada.


  • A lei de Responsabilidade Fiscal está em processo de “acomodação”, tendo aplicabilidade mitigada

    Abraços

  • Gabarito: B.