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ID
2526538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que diz respeito ao juiz, aos auxiliares da justiça e às partes do processo militar, à organização da justiça militar da União e sua competência e à prisão preventiva, julgue o item que se segue.


Coronel da reserva remunerada que cometer crime militar será submetido ao Conselho Especial de Justiça, que é constituído por um juiz auditor e quatro juízes militares.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

    Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

            a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;

    Art. 27. Compete aos conselhos:

            I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar;

     

    Obs: Coronel é oficial; 

     

     

  •         Militar da reserva ou reformado

            Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

  • Gab: Certo

     

  • GABARITO: CERTO

    São órgãos da Justiça Militar (Art. 1º da Lei nº 8.457/92):

            I o Superior Tribunal Militar;

            II a Auditoria de Correição;

            III os Conselhos de Justiça**;

            IV os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.

     

    ** Em cada Auditoria existem duas espécies de Conselhos de Justiça quais sejam:

     

         -> Conselho Permanente de Justiça:

          - Julga as praças e os civis;

          - É composto por Juiz-Auditor, por 1 (um) oficial-superior, que será o presidente, e 3 (três) oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão;

          -  Uma vez formado, esse colegiado funcionará durante 3 (três) meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil, podendo o prazo de sua jurisdição ser prorrogado nos casos previstos em lei.

     

        ->Conselho Especial de Justiça:

         - Julga os oficiais, com exceção dos Oficiais-Generais (que serão julgados pelo STM);

         - É composto pelo Juiz-Auditor e 4 (quatro) Juízes Militares, sob a presidência, dentre estes, de 1(um) oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que os dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade;

         - É formado para cada processo e dissolvido após a conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, em momento posterior apenas em duas hipóteses:

                            a) nulidade do processo ou do julgamento pelo STM;

                            b) diligência determinada pelo STM.

     

    Bons estudos.

  • Por ser portador de Carta  Patente, o  Oficial da  Reserva  não remunerada deve ser processado e julgado perante o  CEJ pelo critério ratione personae. II - Em  consequência, é  nula a Decisão ora recorrida em virtude de ter sido proferida pelo Conselho Permanente de Justiça, órgão julgador manifestamente incompetente para apreciar o presente feito. Preliminar de nulidade acolhida. Decisão majoritária. (STM.  RSE  n. 0000053-65.2013.7.12.0012/AM.  Rel.  Min. Lúcio  Mário de  Barros  Góes.  Julgado  em 10.09.2013. Publ. em 23.09.2013).

  • CERTO

     

    "Coronel da reserva remunerada que cometer crime militar será submetido ao Conselho Especial de Justiça, que é constituído por um juiz auditor e quatro juízes militares."

     

    CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA -> Julga Praça e Civil

    CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA -> Julga OFICIAL, exceto Generais

  • CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA =  PRAÇA

    CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA = OFICIAL (Bizu para lembrar: Oficial é sempre especial)

  • Julgamento por escabinato: 

    Julgamento por órgão colegiado, formado por um juiz togado mais quatro oficiais.

    Formando assim, os conselhos de justiça:

    a) permanente de justiça: Julga praças e civis;

    b) Especial de Justiça: Julga oficiais (admite concurso de pessoas de oficial+praça)

    Se estiver errado, me corrijam!

     

  • Gabartio : Certo.

     

    Conselho Especial de Justiça: Constituído para julgamento de um processo específico, que tem como acusado um ou mais oficial das forças armadas.          

          Composição: 1 Juiz Auditor
                                  4 Oficiais de posto superior àquele de quem está sendo julgado (chamados de  juízes militares)

     

    Conselho Permanente de Justiça: Constituído para funcionar durante um trimestre do ano, para julgar praças e civis.

            Composição:  Juiz Auditor

                                     1 Oficial superior

                                     3 Oficiais de posto até capitão tenente ou capitão.

     

    Bons estudos, galera!

     

  • rtio : Certo.

     

    Conselho Especial de Justiça: Constituído para julgamento de um processo específico, que tem como acusado um ou mais oficial das forças armadas.          

          Composição: 1 Juiz Auditor
                                  4 Oficiais de posto superior àquele de quem está sendo julgado (chamados de  juízes militares)

     

    Conselho Permanente de Justiça: Constituído para funcionar durante um trimestre do ano, para julgar praças e civis.

            Composição:  1 Juiz Auditor

                                     1 Oficial superior

                                     3 Oficiais de posto até capitão tenente ou capitão.

     

    Bons estudos, galera!

  • - O Conselho Permanente, uma vez constituído, funcionará durante 3 meses consescutivos, coincindo com os trimestres do ano civil.

     

    - O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após a conclusão de seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.

     

    OBS:Os Conselhos Especial e Permanentede Justiça podem instalar-se e funcionar com a maioria de seus membros, sendo obrigatória a presença do Juiz-Auditor e do Presidente. Na sessão de julgamento são obrigatórios a presença e voto de todos os juízes.

  • Conselho Permanente de Justiça: julga Praça e Civil

    Conselho Especial de Justiça: julga Oficial, exceto General.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

     Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça: I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

  •         

            Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:             

            I - decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação;

            I-A - presidir os Conselhos de Justiça;                

     I-B - processar e julgar civis nos casos previstos nos , e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo;                

     I-C - julgar os habeas corpushabeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general;                

            II - relaxar, quando ilegal, em despacho fundamentado, a prisão que lhe for comunicada;             

            III - manter ou relaxar prisão em flagrante e decretar, revogar ou restabelecer prisão preventiva de indiciado ou acusado, em despacho fundamentado em qualquer caso, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 28 desta Lei;             

    LOJ JMU

  • RESOLUÇÃO:

    Conforme estudamos nessa aula, os julgamentos realizados no âmbito da Justiça Militar ocorrem, em regra, por meio de um colegiado composto por um juiz togado (genericamente denominado de “juiz auditor”, ou de juiz de Direito do Juízo Militar – JME – ou juiz federal da Justiça Militar – JMU) e quatro juízes militares, todos oficiais da ativa e de carreira. Esse colegiado é denominado de Conselho de Justiça, podendo ser permanente (competente para o julgamento de praças – artigo 27, inciso I, da Lei nº. 8.457/92) ou especial (competente para o julgamento de oficiais – artigo 27, inciso II, da Lei nº. 8.457/92). Dessa forma, em se tratando de coronel da reserva remunerada, o julgamento de eventual crime militar será realizado pelo Conselho Especial de Justiça.

    Resposta: assertiva CORRETA.

  • Conselho Permanente de Justiça: julga Praça e Civil

    Conselho Especial de Justiça: julga Oficial, exceto General.

  • copiando

    Conselho Permanente de Justiça: julga Praça e Civil

    Conselho Especial de Justiça: julga Oficial, exceto General (Bizu para lembrar: Oficial é sempre especial)

    anotar na lei

  • Como assim “desatualizada”?!