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Sera competente a auditoria do lugar da infração.
Determinação da competência
Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.
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Código de Processo Penal Militar
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
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se fosse militar estadual seria comepente o estado no qual ele trabalha.
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* GABARITO: errado.
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* OBSERVAÇÃO: se fosse uma questão discursiva com consulta, quem respondeu com base somente no artigo 85 ou 88 do CPPM iria acertar só metade da questão.
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* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (completa, com base no CPPM):
"Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço. [aqui o candidato poderia marcar o gabarito como certo, se não se lembrasse do próximo artigo, logo adiante]"
"Lugar de serviço
Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário
lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado [logo, como o lugar da infração pôde ser determinado, esta regra do art. 96 nãose aplica ao enunciado], será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização. [consequentemente, cairemos na regra do art. 88, exposto abaixo]"
"Lugar da infração
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução."
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Seria isso. Bons estudos.
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ERRADO, pois a competência do LUGAR DA INFRAÇÃO É A PRIORIDADE. CASO NÃO SEJA CONHECIDO, é que se consideram as demais hipóteses.
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SÚMULA N. 78 Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. Assim, se fosse militar estadual seria comepente o estado no qual ele trabalha.
Código de Processo Penal Militar
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
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ATENÇÃO ELISANDRA!
A assertiva da questão indica que trata-se de militar organizado pela UNIÃO (FORÇAS ARMADAS).
A súmula que indicou (78 do STJ) trata de militar ESTADUAL.
A RESPOSTA ENCONTRA-SE PELO DISPOSTO LEGAL SOMENTE (ART. 88 do cpm), CONFORME OS DEMAIS COMENTÁRIOS ABAIXO!
EM FRENTE
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A Título de conhecimento...
Acerca da competência para Processar e Julgar, também, os militares estaduais que cometem infrações em unidade da federação diversa daquela a que serve, é lotado!
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 1.215-MG (90.0004254-2) Relator: Ministro Costa Leite Suscitante: Juízo Auditor da 3a Auditoria da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais Suscitado: Juízo Auditor da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Autor: Justiça Pública Réu: Eder Alves Tavares Advogado: Marcelo Dias
EMENTA Competência. Crime militar. Policial militar.
Competente para o processo e julgamento é a Justiça Militar do Estado a que pertence a corporação do policial militar, mesmo que o crime haja sido cometido no território de outra unidade federativa
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DICA: Se a questão se referisse a um policial militar a assertiva estaria correta
Súmula 78 do STJ --> Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Porém, por se referir apenas ao "militar", entende-se que será militar das Forças Armadas. Assim, é necessário obedecer a regra de competência geral do CPPM (Lugar da Infração)
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ERRADO.
COMPETÊNCIA -
Regra: Lugar da infração militar (no caso de TENTATIVA, no lugar do último ato)
Exceção 1: Pelo local da RESIDÊNCIA do militar (quando ele não estiver em atividade e não souber o lugar da infração)
Exceção 2: Quando o militar estiver em atividade e não souber local da infração - Competência será de onde o militar serve
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Gabarito : Errado
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
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A regra que define a competência é o local da infração. Se este não for conhecido, aplica-se a regra abaixo, conforme conjugação dos artigos 93 e 96:
Se o cara for militar da ativa: sede do serviço.
Se o cara não for militar da ativa ou for civil: o local da sua residência.
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COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (RATIO LOCI): será a regra, no caso de tentativa será do lugar do último ato de execução [Teoria da Atividade]
→ INTERNACIONL: serão processados pela Auditoria da Capital da União (Brasília) [difere do CPP que faz distinção se o militar residia no país (capital do Estado) ou se nunca residiu (Brasília)]
1 – Iniciado no Brasil → termina no estrangeiro: local do último ato de execução.
2 – Iniciado no estrangeiro → termina no Brasil: auditoria que tenha produzido ou deveria produzir o resultado
*Militar Federal: julgado pelo local onde cometeu a infração, quando cometido fora do local onde execute suas atividades
*Policial Militar: JME irá processar Policial Militar, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Obs: DPM adota a Teoria da Territorialidade e Extraterritorialidade Incondicionada – Crime no Haiti será julgado aqui
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SÚMULA 78 STJ
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.
Data da Publicação - DJ 16.06.1993 p. 11926
Não desistam, persistam ....
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A competência é do local da infração, quando este é conhecido.
A competência é do local de onde o militar serve, quando o local da infração é desconhecido.
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COMPETÊNCIA -
Regra: Lugar da infração militar (no caso de TENTATIVA, no lugar do último ato)
Exceção 1: Pelo local da RESIDÊNCIA do militar (quando ele não estiver em atividade e não souber o lugar da infração)
Exceção 2: Quando o militar estiver em atividade e não souber local da infração - Competência será de onde o militar serve