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ID
2526541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que diz respeito ao juiz, aos auxiliares da justiça e às partes do processo militar, à organização da justiça militar da União e sua competência e à prisão preventiva, julgue o item que se segue.


Se um tenente que sirva em organização militar sediada no Rio de Janeiro – RJ cometer crime militar em Manaus – AM, à auditoria da circunscrição judiciária do Rio de Janeiro competirá processá-lo e julgá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Sera competente a auditoria do lugar da infração.

    Determinação da competência

            Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

            I - de modo geral:

            a) pelo lugar da infração;

            b) pela residência ou domicílio do acusado;

            c) pela prevenção;

            II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

  • Código de Processo Penal Militar

     

      Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

  • se fosse militar estadual seria comepente o estado no qual ele trabalha.

  • * GABARITO: errado.

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    * OBSERVAÇÃO: se fosse uma questão discursiva com consulta, quem respondeu com base somente no artigo 85 ou 88 do CPPM iria acertar só metade da questão.

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    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (completa, com base no CPPM):

    "Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
    I - de modo geral:
    a) pelo lugar da infração;
    b) pela residência ou domicílio do acusado;
    c) pela prevenção;
    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço. [aqui o candidato poderia marcar o gabarito como certo, se não se lembrasse do próximo artigo, logo adiante]"

    "Lugar de serviço
    Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário
    lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado [logo, como o lugar da infração pôde ser determinado, esta regra do art. 96 nãose aplica ao enunciado], será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização. [consequentemente, cairemos na regra do art. 88, exposto abaixo]"

    "Lugar da infração
    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução."

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    Seria isso. Bons estudos.
     

  • ERRADO, pois a competência do LUGAR DA INFRAÇÃO É A PRIORIDADE. CASO NÃO SEJA CONHECIDO, é que se consideram as demais hipóteses.

  • SÚMULA N. 78 Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. Assim, se fosse militar estadual seria comepente o estado no qual ele trabalha.

    Código de Processo Penal Militar

      Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

  • ATENÇÃO ELISANDRA!

     

    A assertiva da questão indica que trata-se de militar organizado pela UNIÃO (FORÇAS ARMADAS).

    A súmula que indicou (78 do STJ) trata de militar ESTADUAL.

    A RESPOSTA ENCONTRA-SE PELO DISPOSTO LEGAL SOMENTE (ART. 88 do cpm), CONFORME OS DEMAIS COMENTÁRIOS ABAIXO!

     

    EM FRENTE

  • A Título de conhecimento...
     

    Acerca da competência para Processar e Julgar, também, os militares estaduais que cometem infrações em unidade da federação diversa daquela a que serve, é lotado!

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 1.215-MG (90.0004254-2) Relator: Ministro Costa Leite Suscitante: Juízo Auditor da 3a Auditoria da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais Suscitado: Juízo Auditor da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Autor: Justiça Pública Réu: Eder Alves Tavares Advogado: Marcelo Dias

    EMENTA Competência. Crime militar. Policial militar.

    Competente para o processo e julgamento é a Justiça Militar do Estado a que pertence a corporação do policial militar, mesmo que o crime haja sido cometido no território de outra unidade federativa

  • DICA: Se a questão se referisse a um policial militar a assertiva estaria correta

    Súmula 78 do STJ --> Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

    Porém, por se referir apenas ao "militar", entende-se que será militar das Forças Armadas. Assim, é necessário obedecer a regra de competência geral do CPPM (Lugar da Infração)

  • ERRADO

    COMPETÊNCIA

    Regra: Lugar da infração militar (no caso de TENTATIVA, no lugar do último ato) 

    Exceção 1: Pelo local da RESIDÊNCIA do militar (quando ele não estiver em atividade e não souber o lugar da infração) 

    Exceção 2: Quando o militar estiver em atividade e não souber local da infração - Competência será de onde o militar serve 

  • Gabarito : Errado

     

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

  • A regra que define a competência é o local da infração. Se este não for conhecido, aplica-se a regra abaixo, conforme conjugação dos artigos 93 e 96:

    Se o cara for militar da ativa: sede do serviço.

    Se o cara não for militar da ativa ou for civil: o local da sua residência.

  • COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (RATIO LOCI): será a regra, no caso de tentativa será do lugar do último ato de execução [Teoria da Atividade]

    → INTERNACIONL: serão processados pela Auditoria da Capital da União (Brasília) [difere do CPP que faz distinção se o militar residia no país (capital do Estado) ou se nunca residiu (Brasília)]

    1 – Iniciado no Brasil → termina no estrangeiro: local do último ato de execução.

    2 – Iniciado no estrangeiro → termina no Brasil: auditoria que tenha produzido ou deveria produzir o resultado

    *Militar Federal: julgado pelo local onde cometeu a infração, quando cometido fora do local onde execute suas atividades

    *Policial Militar: JME irá processar Policial Militar, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

    Obs: DPM adota a Teoria da Territorialidade e Extraterritorialidade IncondicionadaCrime no Haiti será julgado aqui

  • SÚMULA 78 STJ

    COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.

    Data da Publicação - DJ 16.06.1993 p. 11926

    Não desistam, persistam ....

  • A competência é do local da infração, quando este é conhecido.

    A competência é do local de onde o militar serve, quando o local da infração é desconhecido.

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  • COMPETÊNCIA 

    Regra: Lugar da infração militar (no caso de TENTATIVA, no lugar do último ato) 

    Exceção 1: Pelo local da RESIDÊNCIA do militar (quando ele não estiver em atividade e não souber o lugar da infração) 

    Exceção 2: Quando o militar estiver em atividade e não souber local da infração - Competência será de onde o militar serve