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ID
252655
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A disciplina acerca dos bens do Distrito Federal constante da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 51.Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
  • c) Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    I – os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos;

    II – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    III – a rede viária do Distrito Federal, sua infraestrutura e bens acessórios.

    d) Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)


  • Audiência pública é regra básica da CF

    Quando a alternativa defende-a, provável que esteja correta

    Abraços

  • Gab: B

     

    Bem DESTINADO à utilização pública + AFETADO = INDISPONÍVEL.

    Bem NÃO destinado à utilização pública + DESAFETADO = DISPONÍVEL.

    obs: A DESAFETAÇÃO deverá ser feita por lei específica após audiência da população interessada.