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ID
252658
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Certa: letra "A"

    Destaca Inocêncio Mártires Coelho que “ o princípio da moralidade densifica conteúdo dos atos jurídicos, e em grau tão elevado que a sua inobservância pode configurar improbidade administrativa”
     

  • Gabarito A

    Moralidade - O princípio da moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre pautar pela ética. A administração e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça.

    Podemos responder a questão pelo Art. 5º da CF.

    LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"


    Lei nº 8429/92.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

    Complementando o comentário do colega Thiago Fontoura

    Lembramos que a Ação Civil Pública, prevista no art. 129, III da CF/88 é outro instrumento de tutela jurisdicional da Moralidade Administrativa, como uma das funções institucionais do MP e regulamentada pela lei 7347/85.

    OBS: o ato administrativo em consonância com a lei, mas que ofende os bons costumes, as regras da boa administração e os princípios de justiça, VIOLAM o principio da moralidade.
  • A DESOBEDIÊNCIA AO DEVER DE PUBLICAR OS ATOS OFICIAIS PODE CARACTERIZAR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    LETRA: A

  • A ofensa à moralidade enquadra-se no art. 11 da LIA, que diz: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente..."
  • Boa noite.
    Gostaria de saber se é válida a marcação da alternativa “A” com base no Decreto abaixo?
    Obrigado.
     
    Decreto nº 1.171/94
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.
    XV - É vedado ao servidor público;
    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: muito fácil perceber que a lesão a qualquer princípio administrativo, e não apenas ao da moralidade, configura improbidade administrativa, tanto assim que o art. 11 da lei 8.429/92 prevê exemplos de atos desse tipo. Essa é, portanto, a resposta correta.

    - Alternativa B: é claro que também o acesso aos empregos públicos, em regra, depende de prévia aprovação em concurso, consoante o inciso II do art. 37 da CF/88: “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Opção errada.

    - Alternativa C: a responsabilidade civil objetiva faz com que seja desnecessário provar a culpa. Mas ela deve ser excluída quando ausente o nexo causal. E, obviamente, não há nexo causal quando o dano decorre de fenômenos naturais ou fatos de terceiros, sendo excluída a responsabilidade civil do Estado, razão pela qual a opção está errada.

    - Alternativa D: não necessariamente a descentralização administrativa dependerá desse tipo de transferência das atividades. Descentralização é, simplesmente, uma escolha da administração, que repassa a um ente da administração indireta a incumbência de desempenhar certas funções ou prestar serviços públicos. 


  • i·nob·ser·vân·ci·a 

    substantivo feminino

    Falta de observância, de cumprimento.

  • A inobservância da moralidade, p. ex; pode levar o s.p a cometer nepotismo, o que seria, em outras palavras, um ato improbo.

     

  • Dolosamente

    Abraços

  • Gostaria de saber o erro da letra C. Alguem ajuda, por favor?

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: muito fácil perceber que a lesão a qualquer princípio administrativo, e não apenas ao da moralidade, configura improbidade administrativa, tanto assim que o art. 11 da lei 8.429/92 prevê exemplos de atos desse tipo. Essa é, portanto, a resposta correta.
     

    - Alternativa B: é claro que também o acesso aos empregos públicos, em regra, depende de prévia aprovação em concurso, consoante o inciso II do art. 37 da CF/88: “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Opção errada.
     

    - Alternativa C: a responsabilidade civil objetiva faz com que seja desnecessário provar a culpa. Mas ela deve ser excluída quando ausente o nexo causal. E, obviamente, não há nexo causal quando o dano decorre de fenômenos naturais ou fatos de terceiros, sendo excluída a responsabilidade civil do Estado, razão pela qual a opção está errada.
     

    - Alternativa D: não necessariamente a descentralização administrativa dependerá desse tipo de transferência das atividades. Descentralização é, simplesmente, uma escolha da administração, que repassa a um ente da administração indireta a incumbência de desempenhar certas funções ou prestar serviços públicos.

    FONTE: Dênis França , Juiz Federal