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ID
2526580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à organização administrativa, ao controle dos atos da administração pública e ao entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Como decorrência da hierarquia existente no âmbito da administração pública, o órgão superior detém o poder de avocar atribuições de competência exclusiva de órgão a ele subordinado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Lembrei do mnemônico da CENORA, que aprendi aqui no QC

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo; (NO)

    II - a decisão de recursos administrativos; (RA)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

  • GABARITO: ERRADO

     

    DOUTRINA

     

    "Não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente", Hely Lopes Meirelles

     

     

  • ART.13,III, LEI 9784/99.

  • Os institutos da delegação e da avocação derivam do chamado poder hierárquico. Portanto, embora o artigo 13 só se refira ao que não poderá ser objeto de delegação, entende-se doutrinariamente que é plausível aplicar idêntico entendimento no caso da avocação. Não obstante, deve haver as circunstâncias autorizadoras da avocação:

    "Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Auditor

     

    Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por um órgão, de competência não exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados.

    Certa

     

  • ERRADO

     

    "Como decorrência da hierarquia existente no âmbito da administração pública, o órgão superior detém o poder de avocar atribuições de competência exclusiva de órgão a ele subordinado."

    COMPETENCIAS EXCLUSIVAS: são indelegaveis

     

  • Gabarito errado.

     

    Eu sempre me confundia entre delegação e avocação. Segue as diferenças:

     

    DELEGAÇÃO

    Lei 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.)

     

    "(...)  Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AVOCAÇÃO: Decorre do poder HIERÁRQUICO, consiste na possibilidade de SUPERIOR chamar para si a prática de atos originalmente conferida a um SUBORDINADO. Trata-se de medida temporária e excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados. 

     

    ---> Delegação: pode ter hierarquia ou não.

    ---> Avocação: tem que ter hierarquia. 

  • Trecho do Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

     

    "A Lei 9.784/1999 nada fala sobre competências não passíveis de avocação. A doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se trata de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutavelmente lógico."

     

    Trecho do material de Direito Administrativo - Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    O art. 13 da Lei 9.784/1999 dispõe que não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo; 

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Essas funções são indelegáveis e, acaso transferidas, acarretam a invalidade não só do ato de transferência, como dos praticados em
    virtude da delegação indevida. A doutrina também aponta que as competências de ordem política não são passíveis de delegação, salvo
    se expressamente autorizada pela Constituição.

     

    Ordem Política: Por exemplo, competência para editar leis, para proferir decisões judiciais, para iniciar a ação penal pública, para julgar as contas dos administradores públicos etc.

  • Se é exclusiva, não pode. Simples.

  • Avocação: atrai o exercício de competência pertencente a órgão ou agente subordinado (apenas); ato discricionário; medida excepcional; não é possível aos atos de competência exclusiva.

    Delegação: transfere o exercício da competência a outro órgão ou agente, subordinado ou não; ato discricionário; delegar é regra, exceto impedimento legal; não é possível ao EDEMA (edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos, matérias exclusivas).


    GAB ERRADIIIIISSSIMA clássica no cespe.

  • Lembrei do mnemônico DENOREX .

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: LEI 9784/99 

     - DEcisão de recursos administrativos; (DE) 

     - a edição de atos de caráter NORmativo; (NOR)

    - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. (EX)

  • GAB:E

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuida a órgão hierarquicamente inferior.

     

    *a avocação não é possivel quando se tratar de competincia exclusiva do subordinado.
     

     

    *a avocação é medida de carater excepcional, devendo ser feita apenas “temporariamente” e “por motivos relevantes devidamente justificados”.
     

    *não é possivel haver avocação sem que exista hierarquia entre os agentes envolvidos.

     

  • Competência privativa poderia. 

    competência exclusiva não. 

  • ERRADA.

    De competência EXCLUSIVA do órgão subordinado, não pode não.

  • Confundi com a Delegação....

  • Resumindo: a avocação não é possivel quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    VEDADO: Delegar e Avocar os seguintes ATOS:
     

    > Edição de atos normativos;

    > Decisão de Recursos Hierárquicos;

    > Matéria de competência exclusiva (nesse caso era de competência exclusiva do subordinado).

     

  • Competëncias exclusivas náo podem ser avocadas. 

  • Para agregar ;) Repartição de Competências 1. Competências Materiais a) Exclusiva: não pode ser delegada. (Art. 21) União. b) Comum. (Art. 23) Não é exclusivo de um ente. União, Estados DF e Municípios. 2. Competências Legislativas a) Privativa/Competência Suplementar Complementar (Art. 22) (pode ser delegada) b) Concorrente/ Competência Suplementar Supletiva Obs.: A competência exclusiva é atribuída a União no art. 21 da constituição. Não há possibilidade de delegação (para outras entidades políticas, mas pode para outras pessoas jurídicas dentro da esfera União). Fonte: Dizer o Direito
  • Exemplo:

    Polícia Federal está subordinado ao Ministério da Segurança. Mas não pode este avocar inquérito policial.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. De modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada". Não é possível avocar quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Se a competência é exclusiva do orgão, já presume -se que não pode avocar ( chamar para si).

  • Se não pode nem delegar matéria de competencia exclusiva como vai poder avocar?

  • A Lei 9.784/99 dispõe taxativamente sobre a CENORA:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13 e 15 da Lei 9784-99 (Processo Administrativo)

  • Aplica se o art 13 da 9.784... Se não pode delegar, logo não pode avocar matéria de competência exclusiva.
  • "CO-R-NO" é indelegável ==> (CO)mpetência exclusiva, decisões de (R)ecursos adm., edição de atos de caráter (NO)rmativo do órgão.

    Além do "CENORA", é claro.

    Bons estudos.

  • A Lei 9.784/99 dispõe taxativamente sobre a CENORA:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gab ERRADO.

    Simples: Competência Exclusiva NÃO DELEGA e NÃO AVOCA..

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Parei de ler quando disse que na administração pública há hierarquia.

  • Embora o art. 13 da Lei 9784/99 fale em delegação, inclui-se na vedação quanto à competência exclusiva também em relação à avocação.

  • Não tem como AVOCAR algo se eu não posso delegar.

    Não se delega: CE-NO-RA

  • Se a competência é exclusiva, logo não é possível ser avocado.

  • Para não esquecer, pense na seguinte situação: você é um médico cirurgião. Existe um superior hierárquico sobre você, mas ele não é um cirurgião. Poderias ele avocar a sua competência? Não, pois ela é exclusiva.

    Da mesma forma a competência de um advogado ou qualquer competência técnica exclusiva.

  • A avocação consiste na possibilidade conferida ao agente público de, em situações excepcionais, devidamente justificadas, tomar para si, temporariamente, a competência de agente subordinado. Está prevista no art. 15 da Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Ressalte-se que não é possível a avocação de competências nas hipóteses em que a legislação proíbe a delegação (expedição de atos normativos, decisão de recursos hierárquicos e competência definida como exclusiva por disposição de lei).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    ------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 9.784/99)


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  
    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 267-268.

  • LEI 9.784/97

    Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação:

    i Prevalece que essas hipóteses também se aplicam no caso de avocação.

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

    MPE-GO/2019:

    MPE-SP/2017:

    Cespe DPU/2017:

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO (SOLICITE O SEU COMIGO)

  • Conforme o art. 13, I a III, da Lei nº 9.784/1999, não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Entende-se que estas vedações valem também para a avocação. Assim, é vedado a avocação de atribuições de competência exclusiva a órgão a ele subordinado.

  • Como decorrência da hierarquia existente no âmbito da administração pública, o órgão superior detém o poder de avocar atribuições de competência exclusiva de órgão a ele subordinado.

  • "Não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente", Hely Lopes Meirelles

    Os institutos da delegação e da avocação derivam do chamado poder hierárquico. Portanto, embora o artigo 13 só se refira ao que não poderá ser objeto de delegação, entende-se doutrinariamente que é plausível aplicar idêntico entendimento no caso da avocação. Não obstante, deve haver as circunstâncias autorizadoras da avocação:

    "Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    VEDADO: Delegar e Avocar os seguintes ATOS:

     

    > Edição de atos normativos;

    > Decisão de Recursos Hierárquicos;

    > Matéria de competência exclusiva (nesse caso era de competência exclusiva do subordinado).

    mnemônico da CENORA:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo; (NO)

    II - a decisão de recursos administrativos; (RA)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

  • Gabarito: E

    Delegação:

    • comum, só não será se houver impedimento legal
    • subordinados ou não hierarquicamente
    • indelegável: competência exclusiva; atos normativos; recursos - CENORA

    Avocação:

    • excepcional e fundamentada
    • apenas subordinados hierarquicamente
    • vedada avocação de competência exclusiva

  • Gabarito ERRADO.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo; 

    II - a decisão de recursos administrativos; 

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Pela dicção legal, é possível notar que não cabe avocação ou delegação dos atos de competência exclusiva de determinado órgão ou autoridade pública.

  • Não cabe avocação ou delegação dos atos de competência exclusiva de determinado órgão ou autoridade pública.