SóProvas


ID
2526679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da condição de segurados e dependentes no RGPS e da fonte de custeio desse regime, julgue o item subsequente.


Em caso de morte do segurado seringueiro recrutado para a produção de borracha na região amazônica durante a Segunda Guerra Mundial, sua pensão especial vitalícia poderá ser transferida aos seus dependentes reconhecidamente carentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Os famosos "Soldados de Borracha".

    O art. 54 do ADCT da CF/88 determinou que fosse paga uma pensão mensal vitalícia aos seringueiros recrutados:

    Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

    § 1º - O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

    § 2º - Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.

    § 3º - A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição.

    O pagamento dessa pensão foi regulamentado pela Lei n.° 7.986/89.

    A EC 78/2014 acrescentou o art. 54-A ao ADCT, prevendo que os “soldados da borracha” e seus dependentes, além da pensão mensal que já é paga normalmente na forma do art. 54, terão direito a uma indenização de 25 mil reais, em parcela única.

    Os dependentes dos “soldados da borracha” têm direito a essa indenização desde que, até 01/01/2015 (data em que a EC entrará em vigor), eles já sejam dependentes, na forma do § 2º do art. 54 do ADCT.

    Veja um exemplo de questão na qual foi exigido o conhecimento do art. 54:

    (Juiz Federal TRF3 2011 CESPE) Os seringueiros que contribuíram na produção da borracha durante a Segunda Guerra Mundial, conhecidos como “soldados da borracha”, têm direito à pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos, intransferível aos dependentes. (assertiva INCORRETA).

    * Fonte: Dizer o Direito.

  • CERTA. 

    Lei 8213/91:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (...)

    Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta Lei. 

  • Tudo a ver esse seu comentário Gabriel. Deveria excluir. Obrigado C. Gomes. Muito esclarecedor.

  • Quem foram os Soldados da Borracha? brasileiros que entre 1943/1945 foram alistados e transportados para a Amazônia, com o objetivo de extrair borracha para os EUA na II Guerra Mundial. O contingente de Soldados da Borracha é calculado em mais de 55 mil, sendo na grande maioria nordestinos.

     

    ADCT - Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

            § 1º - O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

            § 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.

  • ADCT,


     Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

    § 1º O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

    § 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.

    § 3º A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição.

    Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 78, de 2014)            (Vide Emenda Constitucional nº 78, de 2014)


  • Julgado relacionada, indiretamente, com o tema "Soldados de borracha" apenas para aprofundamento:

     

    Os chamados "soldados da borracha" têm direito à pensão mensal vitalícia no valor de 2 salários-mínimos, nos termos do art. 54 do ADCT.
    Para ter direito à pensão, o indivíduo deverá comprovar que trabalhou como seringueiro na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.986/89. Como é (era) feita essa comprovação? É necessário que o requerente apresente documentos?

     

    Antes da edição da Lei nº 9.711/98: a comprovação desse trabalho podia ser feita por todos os meios deprova admitidos em direito, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial. Não se exigia início de prova material.

     

    Depois da edição da Lei nº 9.711/98: a comprovação somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material. Assim, se for realizada justificação, administrativa ou judicial, essa prova só produzirá efeitos se for acompanhada de início de prova material. Não se admite prova exclusivamente testemunhal.


    Para recebimento do benefício previsto no art. 54 do ADCT/88, a justificação administrativa ou judicial é, por si só, meio de prova hábil para comprovar o exercício da atividade de seringueiro quando requerida na vigência da Lei nº 7.986/89, antes da alteração legislativa trazida pela Lei nº 9.711/98, que passou a exigir início de prova material.


    STJ. 1ª Turma. REsp 1329812-AM, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 6/12/2016 (Info 598).

     

    L u m u s 

     

     

  • Hoje, essa questão estaria certa ainda ?

  • Lucas Luan,

    Sim, estaria correta, tendo em vista que ainda possam existir dependentes de tais soldados por aí. São resquícios de um período terrível para nossa nação terrestre. São os casos especiais de pensões que o governo ainda dá a quem se encaixar nos tais casos.

    Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei n.º 5.813/1943 e amparados pelo Decreto-Lei n.º 9.882/1946,receberão,quando carentes,pensão mensal vitalícia no valor de 2 salários mínimos.

    CF/1988,ADCT, Art. 54.

    Decretos: Recrutamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia(Segunda Guerra Mundial).

    -Os seringueiros de que Art.54 deste ADCT receberão indenização,em parcela única, no valor de R$25.000,00.

    CF/1988,ADCT, Art. 54-A(EC n.º 78/2014).

  • De acordo com art. 54, caput e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.


    O benefício é decorrente em razão por terem contribuído para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.


    Ademais, nos termos do § 2º tal benefício é transferível aos dependentes reconhecidamente carentes.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • De acordo com art. 54, caput e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

    O benefício é decorrente em razão por terem contribuído para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

    Ademais, nos termos do § 2º tal benefício é transferível aos dependentes reconhecidamente carentes.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Taí, vivendo e aprendendo.

  • De acordo com art. 54, caput e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

    O benefício é decorrente em razão por terem contribuído para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

    Ademais, nos termos do § 2º tal benefício é transferível aos dependentes reconhecidamente carentes.

    Gabarito do Professor: CERTO