SóProvas


ID
2526685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da condição de segurados e dependentes no RGPS e da fonte de custeio desse regime, julgue o item subsequente.


Para efeito de concessão de benefício aos dependentes, a dependência econômica dos genitores do segurado é considerada presumida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    Só é presumida para os de 1º classe: cônjuge e filhos. A dependência econômica dos dependentes de 2º (genitores) e 3º (irmãos) classes deve ser comprovada.

     

    Obs: a lei fala que no caso de menores enteados ou tutelados deve haver comprovação de dependência. No entanto, a TNU entende que, tendo em vista a equiparação constitucional entre os filhos, não pode haver essa exigência.

     

    Fundamento:

    Art. 16, Lei 8213/91. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;                

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.                    

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Art. 16 da Lei 8.213/91 - Benefícios da Previdência Social.

  • ERRADA.

    As únicas pessoas com dependência econômica presumida são as da primeira classe, na Lei 8213:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;                               

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • GENITORES: PAI E MÃE devem comprovar dependencia! pertencem a segunda classe, nao se presume!

  • Primeira classe: filhos - dependência econômica presumida 

    Segunda classe: genitores - pai e mãe - depende de comprovação

    Terceira classe: irmãos  - depende de comprovação 

     

    Pessoal deem um pulinho lá no canal, pois há diversar questões comentadas, em breve muitas de previdenciário.

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    GABARITO ERRADO!

  • PRIMEIRA CLASSE: cônjuges, companheiros e filhos nao emancipados ( a dependência econômica nesta classe é presumida, bastando que o dependente comprove sua relação com o segurado - artigo 16, §4 da Lei 8213).

    SEGUNDA CLASSE: pais (nesta classe, a dependência econômica  e a inexistência de dependentes da classe preferencial devem ser comprovadas).

    TERCEIRA CLASSE: irmãos não emancipados (também nesta classe a dependência econômica deve ser demonstrada, bem como a inexistencia de dependentes das classes anteriores).

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    - NÃO precisa comprovar - COFICO 

    COnjuge

    FIlho não emancipado

    COmpanheiros

    - PRECISA comprovar: 

    PAIS

    IRMÃO não emancipado ( menor de 21 anos).

     

  • Gabarito: Errado

     

    Primeira Classe:

    * Cônjuges

    * Companheiros

    * Filhos nao emancipados

    * Dependência econômica nesta classe é presumida

     

     

    Segunda Classe:

    * Pais

    * Dependência econômica  e a inexistência de dependentes da classe preferencial devem ser comprovadas.

     

     

    Terceira Classe:

    * Irmãos não emancipados

    * Dependência econômica  e a inexistência de dependentes das classes anteriores devem ser comprovadas.

  • GENITORES: PAI E MÃE

     

    PRESUMIDA: ALGO QUE NÃO É NECESSÁRIO

     

    TRADUZINDO A QUESTÃO:

     

    Para efeito de concessão de benefício aos dependentes, a dependência econômica dos PAIS do segurado é considerada DESNECESSÁRIA.

     

    GABARITO: ERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRAAAAAAAADDDDDDDDDDDDDOOOOOOOOOOOOOOO

  • É presumida apenas para os dependentes de primeira classe.

  • Os pais terão que comprovar a dependência econômica, portanto não será presumida (hipotética) tal comprovação.

    GAB: ERRADO

  • É OBRIGATÓRIO CONFIRMAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

  • Só contarão com a dependência econômica presumida: o conjugue, o companheiro e o filho.

  • Lei 8213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    § 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • A dependência dos dependentes de 1ª classe que é presumida

  • GAB ERRADO

     

     ✿ Os dependentes de 2ª classe são os pais, e precisam comprovar dependência econômica. É necessário que demonstrem que dependiam economicamente do filho falecido ou preso, sendo seu o ônus da prova.

     

     ✿ Apenas farão jus aos benefícios previdenciários caso inexista algum dependente preferencial.

     

      Cabe salientar que um benefício percebido por um dependente preferencial, uma vez cessado, não será transferido aos dependentes das classes inferiores [II e III].

     

     ✿  É preciso mais do que mera colaboração financeira para a configuração da dependência econômica.

     

     ✿  De acordo com o Enunciado 13, do Concelho de Recursos da Previdência Social, a dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.

     

     ✿   De acordo com o artigo 143, do RPS, a justificação administrativa ou judicial, no caso de dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo as hipóteses de caso fortuíto ou força maior. Contudo, ao que parece, essa exigência regulamentar se afigura ilegal, pois o artigo 55, $3.º, da Lei 8.213/91, apenas exige início de prova material para a comprovação de tempo de serviço, e não de dependência econômica ou parentesco.

     

    Posição do STJ       →   Consolidou entendimento no sentido de que não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para fins de obtenção de pensão por morte.

     

    Posição da TNU       →    A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.

     

     A percepção pelos pais do segurado falecido de remuneração ou de benefício previdenciário anterior já constituem indícios contrários à comprovação de dependência econômica, máxime quando os valores são superiores a um salário mínimo.

     

    Outra que pode ajudar:

     

    CESPE / Juiz Federal da 5ª Região / 2013

     

    "Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente. ERRADO

     

     

    Fontes: Aulas da Porf.ª Adriana Menezes [Curso Ênfase] + Livro do Fred Amado S2

     

    'A maior revolta de um pobre é estudar!'

     

  • DEPENDENTES DOS SEGURADOS:

     

    1ª Classe: (dependência econômica presumida)

     -> o cônjuge;

     -> o companheiro(a) (mas deve comprovar a união estável, mediante pelo menos 3 documentos/provas);

     -> ex-mulher que receba pensão alimentícia (aqui vale qualquer ajuda financeira);

     -> filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;

     -> filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave (ocorrido antes dos 21 anos de idade); 

     -> equiparado a filho, que é o menor tutelado e enteado.

         ATENÇÃO: 

    Perceba que aqui há uma exceção, pois apesar de o equiparado a filho ser da primeira classe, é preciso comprovar a dependência econômica e também que haja declaração escrita do segurado para fins de comprovação da referida dependência.

    2ª Classe: (deve comprovar a dependência econômica)

    -> os pais (GENITORES);

    3ª Classe: (deve comprovar a dependência econômica)

    -> o irmão:

    a) menor de 21 anos de idade, desde que que não emancipado;

    b) inválido ou com deficiência mental ou grave (neste caso independe de idade)

    DEPENDENTES DE PRIMEIRA CLASSE 

    => dependência econômica presumida, presunção absoluta (Ex.: cônjuge, filho incapaz, e filho menor de 21 anos não emancipado);

    DEPENDENTES DE SEGUNDA E TERCEIRA CLASSE => dependência econômica deve ser comprovada, não é presumida; de comprovar também a inexistência de dependentes das classes I e II;

    *Não existe dependente PJ, empresa não pode ser dependente;

    *A legislação não dividiu os dependentes em classes por acaso (ordem de vocação) à o dependente de 1ª classe tem preferência/precedência em relação aos demais; e os de 2ª classe tem preferência em relação aos de 3ª; 

    *A existência do segurado numa classe precedente, exclui por completo o direito a benefício por parte dos segurados das classes precedidas (Ex.: esposa X pais; pais X irmão não emancipado);

    *O valor do benefício divide entre os dependentes da mesma classe;

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A questão está incorreta.

    Os genitores do segurado, para efeito de concessão de benefício aos dependentes, necessitam comprovar a dependência econômica.

    Logo, não há que se falar em dependência econômica presumida para os pais nem para os irmãos.

    Resposta: ERRADO

  • De acordo com disposto no art. 16, I da Lei 8.213/1991 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. No inciso II do mesmo artigo há a previsão dos pais na condição de dependentes.



    Não obstante, o §4º do mencionado artigo dispõe que dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada, logo a dependência dos genitores não é presumida.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADA

    Presumida é a 1º classe: cônjuge e filhos.

    2º classe: ( pais) dependência econômica comprovada.

    3º classe: (irmãos) dependência econômica comprovada.

  • A questão está errada. Os cônjuges, companheiros e filhos tem a dependência presumida. Todos os demais (inclusive os genitores) precisam comprovar a dependência econômica