SóProvas


ID
2526706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional conferido à DP, da organização e do funcionamento da DPU e da responsabilidade funcional de seus membros, julgue o item a seguir.


Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    No salaried staff model, também denominado de advocacia pública em razão de a prestação de assistência ser realizada por profissionais que recebem uma remuneração fixa para o desempenho da função como um todo (e não caso a caso, como ocorre no judicare), um corpo de profissionais é remunerado para atuar em todas as causas. No “modelo de pessoal assalariado” a assistência tanto pode ser prestada por entidades não estatais subvencionadas por verbas públicas, geralmente sem fins lucrativos, quando pode haver a criação de um organismo estatal responsável pela prestação da assistência por meio de seu próprio corpo de servidores. Neste último caso se enquadra a Defensoria Pública.

    Por sua vez, os modelos mistos mesclam as fórmulas dos sistemas mencionados acima.

    Destarte, no Brasil, o constituinte de oitenta e oito fez clara opção pelo “salaried staff model”, criando um organismo específico, a Defensoria Pública, para o desempenho da assistência jurídica integral e gratuita, conforme se lê no artigo 134 da Carta Maior.

    * Fonte: emporiododireito.com

  • Modelos Jurídico-assistenciais:

    - Pro bono = Assistência é prestada por profissionais liberais (advogados), sem contraprestação monetária.

    - Judicare = Assistência é prestada por advogados, porém, nesse caso poderá ocorrer remuneração pelos cofres públicos, através da indicação e remuneração de advogados dativos.

    - Salaried Staff Model = Já no salaried staff model, também denominado de advocacia pública em razão de a prestação de assistência ser realizada por profissionais que recebem uma remuneração fixa para o desempenho da função como um todo (e não caso a caso, como ocorre no judicare), um corpo de profissionais é remunerado para atuar em todas as causas. No “modelo de pessoal assalariado” a assistência tanto pode ser prestada por entidades não estatais subvencionadas por verbas públicas, geralmente sem fins lucrativos, quando pode haver a criação de um organismo estatal responsável pela prestação da assistência por meio de seu próprio corpo de servidores. Neste último caso se enquadra a Defensoria Pública.

    - Híbrido ou misto = mesclam as fórmulas dos sistemas mencionados acima.

    Fonte: http://emporiododireito.com.br/tag/edilson-santana-g-filho/

  • CERTA.

     

    E aprendi aqui nos comentários.

  • Galera, não tenho nada a acrescentar, somente estou comentando para externalizar a minha GRATIDÃO aos amigos estudantes do QC, obrigado! Aprendo muito por aqui, e também tento dividir ao máximo o meu conhecimento! Aqui só há vencedores! Bons estudos!

  • Ignorei o "english" e toquei o barco. Certo de chute e alma.


    GAB CERTO. É a função da Defensoria Pública.

  • art.134,cf

    C

  • É aquele momento que você torce para o erro não estar no termo em inglês.

  • bem isso.. mas o que me pegou foi tentar "interpretar" o sentido de NECESSITADOS para o cespe!

  • kkkkkk o comentario do Lucas PRF é a mais pura verdade

     

  • Se eu fosse consultar o meu inglês teria errado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • oi?

  • Modelo de equipe assalariada!! Custava colocar em Português pra gente acertar?!
  • examinador adotou o sistema safadage cesp model

  • Pareceu constitucional com Administração hahaha

  • REGRA GERAL quando vem termos rebuscados ou teorias que nunca ouvimos falar a questão está CORRETA.

    TRF 1 tinha uma questão que falava da Teoria de Frank, marquei como CERTA e acertei. Além de várias provas com essa característica.

  • boa

     

  • Balboa., fui seguir essa sua dica em ADM Geral e só estou errando.

  • ADM GERAL é ponto fora da curva.

  • JUSTIFICATIVA: A RESPOSTA ESTÁ NA CF/1988, VEJAM:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).

    GABARITO: CERTO
     

  • CONCURSEIRO: SABER CONCEITOS EM LATIM E INGLÊS.

    MATÉRIAS: PORTUGUÊS, RCM, CONSTITUCIONAL, EST. EFIC., E MAIS 5 MATÉRIAS ESPECÍFICAS.

    QUE PROFESSOR SABE ISSO?

     

    É QUASE DESUMANO MAS, TAMO AQUI PRA ISSO.

    BORA LÁ! AVANTE!

  • SALARIED STAFF MODEL: Neste modelo, a assistência jurídica gratuita é prestada por agentes públicos remunerados pelo Estado. Há uma instituição responsável por isso. É o modelo brasileiro previsto no artigo 5º, LXXIV c/c o artigo 134 da CRFB. Tais dispositivos estabelecem o direito fundamental da assistência jurídica integral gratuita aos necessitados, com tal incumbência à Defensoria Pública, função essencial à Justiça.


  • Costuma-se agrupar os diferentes modelos em três grupos: o sistema judicare, o staff model e o misto. 

    O sistema judicare é bastante comum, sendo adotado em diversos países europeus, tais como França, Inglaterra, Holanda e Áustria. Neste sistema o patrocínio da defesa dos necessitados é garantido por meio de advogados re

    munerados pelo Estado, mas sem vínculo empregatício com o Poder Público. Entende-se que, em razão de caber aos advogados o monopólio da representação  em juízo dos particulares, não cabe à Administração Pública se imiscuir em tal  seara. Outrossim, por se tratar de atividade privada, impõe-se ao Estado a devida contrapartida financeira aos prestadores deste serviço. 

    Finalmente, há países que adotam sistemas combinados, mesclando tanto 

    o modelo judicare quanto o staff model. 

    No Brasil, a assistência judiciária aos pobres é garantida desde a Constituição Federal de 1934. Esta previa, em seu artigo 113, que cabia ao Estado prestar assistência judiciária aos necessitados. Apenas na Carta Magna de 1988, porém, em seu art. 134, foi criada a Defensoria Pública como instituição – no âmbito estadual e federal – com a finalidade de garantir a assistência jurídica integral e gratuita a todos os necessitados. Tem-se, porém, que o Brasil adota um sistema de acesso à justiça misto, com a Defensoria Pública exercendo o papel de  principal meio de acesso, utilizando-se, subsidiariamente, do sistema judicare, denominado advocacia dativa em nosso país.

    www.dpu.def.br/images/esdpu/revista/artigo06_-_daniel_mourgues_cogoy.pdf

  • Gabarito: CERTO

    Só que o fato de a DPU funcionar segundo o modelo de equipe assalariada NÃO autoriza concluir que essa equipe está formada para prestar orientação jurídica integral e gratuita.

    O modelo de equipe assalariada é também o modelo da AGU, do MP, do Judiciário e, enfim, de todo o serviço público. Aliás, é também o modelo de várias bancas de Advocacia. Nem por isso se pode afirmar que, por força desse modelo, essas equipes assalariadas tenham a função de prestar atendimento jurídico integral e gratuito.

    Em suma: a assertiva está composta de duas afirmações, e ambas estão corretas, mas a segunda NÃO decorre da primeira, como afirmado.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa ...

    Por isso, embora a questão seja fácil, me parece que ganhou uma falsa dificuldade, decorrente da sua formulação equivocada.

    Vaias para a banca...

  • estagiário do Cespe gastando seu inglês da Wizard...

  • A respeito do tratamento constitucional conferido à DP, da organização e do funcionamento da DPU e da responsabilidade funcional de seus membros, é correto afirmar que: Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Sobre o tema, é certo afirmar que entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Assim, podemos dizer que no Brasil, o legislador constituinte fez a adoção expressa do salaried staff model, incumbindo a Defensoria Pública de realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados (artigo 134 da CF). Com isso, formalizou-se a opção pela criação de organismo estatal destinado à prestação direta dos serviços jurídico-assistenciais, com profissionais concursados, titulares de cargos públicos efetivos e remunerados de maneira fixa diretamente pelo Estado, sob regime de dedicação exclusiva (artigo 134, parágrafo 1º, da CF).


    Gabarito do professor: assertiva certa. 


    Referências:

    SILVA, Franklyn Roger Alves et al. O modelo brasileiro de assistência jurídica estatal gratuita. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-05/tribuna-defe.... Acesso em: 20 out. 2020.

  • São 4 os modelos de assistência jurídica que são adotados pelo mundo:

    Ø O modelo trazido pelo art. 134, da CF é o salaried staff model, pelo qual incumbe à Defensoria Pública de realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados. Os defensores atuam com vínculo fixo e recebem remuneração certa, independentemente da carga de serviço ou de tarefas efetivamente cumpridas.

    Ø O sistema judicare muito se assemelha à assistência prestadas por advogados dativos, que não é a regra no nosso ordenamento jurídico. Nesse caso, a assistência jurídica é prestada por patronos particulares que recebem por cada caso concreto ou ato, e são remunerados pelo erário. Recebe críticas, pois a remuneração paga pelo Estado tende a ser baixa, o que gera uma qualidade de atuação também baixa dos advogados. É encontrado no Brasil, como nos locais onde não há DP e os custos dos honorários advocatícios são pagos pelo Estado (“convênio com OAB”).

    Ø Misto/híbrido: combinam fórmulas acima, com na Suécia, em que o cidadão escolhe o método.

    Pro bono: prestação de assistência judiciária gratuita por profissional liberal, sem nenhuma prestação pelo Estado. É exercida por caridade. A principal ferramenta é o pedido de gratuidade judiciária. Não é um direito do incapaz financeiramente, pois contará com a boa vontade do advogado em assim atuar