SóProvas


ID
2526730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da evolução histórica do constitucionalismo no Brasil, das concepções e teorias sobre a Constituição e do sistema constitucional brasileiro, julgue o item a seguir.


Em relação ao exercício do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, o rol de órgãos competentes para o exercício do controle abstrato é mais restrito que o de órgãos aptos ao exercício do controle difuso.

Alternativas
Comentários
  • Só há um probleminha

    Não há rol para o difuso

    Mas nós entendemos a nossa tão bem quista CESPE

    Abraço

  • CERTO

    * Doutrina:

    O controle concentrado no Brasil realiza-se, na quase totalidade dos casos, de modo abstrato, enquanto o controle difuso é sempre realizado de forma incidental, e normalmente a partir de um caso concreto.

    Com isso quer se destacar a inexistência de uma relação obrigatória e necessária entre os vocábulos "concentrado" e "abstrato", e "difuso" e "concreto".

    "Concentrado" é vocábulo indicativo de que a competência para a análise da questão está adstrita a um único órgão, nada mais; "difuso", em contrapartida, traduz ideia inversa: a de que uma pluralidade de órgãos é competente para a apreciação da questão de constitucionalidade. Noutro giro, "abstrato" (ou "em rese") refere-se ao tipo de raciocínio que é formulado na análise da parametricidade, indicando que o mesmo é construído de maneira teórica, sem considerar um conflito de interesses concretamente deduzido em juízo; opõe-se, pois, ao juízo feiro "em concreto", no qual a finalidade principal é a de solucionar uma controvérsia que envolva direitos subjetivos.

    * Fonte: Manual de Direito Constituconal - Nathália Masson, 2015.

  • Errei essa questão por confundir com rol de legitimados.

  • "Portuguesamente" falando: é possível rol de um único órgão?

  • Gabriel, não se esqueça que os Tribunais de Justiça também podem exercer o controle concentrado de constitucionalidade nas hipóteses constitucionalmente previstas. 

  • "Rol" dos órgãos legitimados ao controle abstrato:

    I. STF

    II. TJ's

    "Rol" dos órgãos legitimados ao controle concentrado:

    I. Qualquer órgão do Poder Judiciário.

  •    O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PODE SER:

     

     Preventivo-  Antes da lei ou ato normativo entrar em vigor  pelo LEGISLATIVO / EXECUTIVO (P. Judiciário Excepcional)                                                                                                   

                                                                         ou 

                                                                                                                              

     Repressivo- quando a norma já vigora  em  REGRA: JUDICIÁRIO           

     

    Se divide em:                                                                                                            

                                   

    Difuso------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- concentrado 

       

    QQ juiz é competente, desde q esteja no âmbito de suas atribuições                          É realizado exclusivamente pelo STF e tem por objeto

    A decisão atinge apenas as partes e o efeito é em regra "ex tunc"                                  a obtenção de declaração de inconstitucionalidade

    Art. 97 CF: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros                              de lei ou ato normativo Federal ou Estadual.

    ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar                        Eficácia: "Erga ommes" (para todos)

    a inconstitucionalidade  de lei ou ato normativo do Poder Público".                                         Efeito: "ex tunc"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Por meio: * ADI (Ação direta de Incons.)

                                                                                                                                                 * ADC ( Ação declaratória de Cons)

                                                                                                                                                  * ADO (Ação Direta por omissão)

                                                                                                  *ADPF ( Arguiação de sescumprimento do preceito Fundamental)

                                                                                     

     ***EXCEÇÃO LEGISLATIVO            

    *Medidas Provisórias - art. 62CF      

    "Em caso de relevância urgência, o PR poderá adotar MP, com força de lei devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"

     

     * Delegação -  art. 49 CF

    "É da competência exclusiva do Congresso Nacional : 

    V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa"


     

  • É importante também, ter mapinhas mentais dos termos: (regra geral)

    CONTROLE DIFUSO= VIA INCIDENTAL - CASO CONCRETO - EXCEÇÃO

    CONTROLE CONCENTRADO = VIA PRINCIPAL - ABSTRATO - DIRETO

  • CERTA.

     

    Apesar de, de fato, não tem um "rol" assim, em listinha, para o difuso.

  • Rol de órgão competente controle abstrato [= concentrado no STF] é mais restrito do que os órgãos que exercem controle difuso [= todos os juízes e tribunais] CERTO.

  • Não existe rol de controle difuso, o que faz a questão estar semanticamente certa mas literalmente errada. Aí vc não sabe se marca C ou E. Por que a Cespe propositalmente insiste nessas redações idiotas?

  • Aquela questão q de tão fácil você desconfia...

  • Pois é, Eduardo Santos, vim para reclamar justamente disso. Questão mal elaborada.

  • REVISANDO:

    "Rol" dos órgãos legitimados ao controle concentrado/abstrato/objetivo:

    I. STF

    II. TJ's

    "Rol" dos órgãos legitimados ao controle difuso/concreto/subjetivo:

    I. Qualquer órgão do Poder Judiciário.

  • sinceramente não vi nenhum problema na questão, o que pode ocorrer é o sujeito complicar sozinho a questão. Existe um rol para o controle difuso, emas não esta expresso em nenhum lugar, mas existe, pois há órgãos que podem(aqueles do poder judiciários, art. 93 da CF) e outros que não podem.

  • Controle difuso ou concreto que é exercido por qualquer juiz ou tribunal, todas as esferas normativas estão sujeitas a este controle respeitada a competência do órgão jurisdicional.


    Controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto.

  • A questão é fácil, mas admite uma crítica de natureza formal: considerando que rol é uma relação de ítens, não o número de elementos dos ítens arrolados, é preciso reconhecer que o rol dos legitimados a realizar o controle abstrato (2 ítens) é maior que o dos legitimados ao controle difuso (1 item).

    Afinal, o controle abstrato pode ser realizado pelo STF (em face da CF) e pelos TJ (em face da CE)

    Por outro lado, o controle difuso pode ser exercido por qualquer órgão do judiciário ( rol com 1 elemento apenas).

    E cabe uma observação importante: os TRF não têm competência para realizar o controle abstrato.

  • Controle abstrato = concentrado.

    Concentrado é apenas um órgão do PJ, o Egrégio STF.

  • GABARITO: CERTO

    PARA REVISAR:

    Lembrar que as constituições estaduais podem instituir outros legitimados que não encontram correspondência no art, 103 CF/88.

    EX: Deputado Estadual.

    Fonte: Livro DoD, 6 ed, pagina 60

    Q737936 Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

    Julgue o item que se segue, acerca do poder de auto-organização atribuído aos estados-membros no âmbito da Federação brasileira.

    Ao instituir sistema estadual de controle abstrato de normas, o estado não estará obrigado a prever em sua Constituição um rol de legitimados para a ação necessariamente equivalente àquele previsto para o controle abstrato de normas no STF. CERTO

  • Só complementando a resposta do amigo Petronio Leão Junior. STF exerce a titularidade do exercício do controle concentrado tendo como parâmetro a Constituição Federal, já os Tribunais de Justiça dos estados exerce a titularidade do exercício do controle abstrato tendo como parâmetro as constituições estaduais. No entanto, os Tribunais de Justiça podem exercer o controle abstrato dos atos normativos utilizando como parâmetro a Constituição Federal quando a norma a ser utilizada for de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, caso contrario o Tribunal de Justiça não tem essa competência, sob pena de se estar usurpando a competência do STF.

    Já quando ao controle difuso/concreto (e não concentrado), cabe a qualquer juiz ou tribunal exercer.

  • CORRETO:

    Visto que o Controle Abstrato de Constitucionalidade só pode ser realizado pelo STF, TJ's enquanto o Controle Difuso de Constitucionalidade pode ser realizado por qualquer Tribunal.

  • Olá, pessoal! O candidato deve ter em mente a conceituação de controle abstrato e controle difuso.

    Controle abstrato : quando se busca declarar a (in)constitucionalidade do ato ou norma independente de caso concreto, realizado somente pelo Supremo Tribunal Federal.

    Controle difuso: quando por meio incidental, qualquer juiz ou tribunal entenda pela inconstitucionalidade do ato ou norma para solucionar um caso concreto.

    Pois bem, o enunciado aduz que o rol de órgãos competentes do controle abstrato é mais restrito que o difuso. Como dito acima, o abstrato é realizado somente pelo STF, enquanto o difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal. Ou seja, o abstrato é mais restrito.

    GABARITO CERTO.
  • Controle difuso/concreto= É realizado por qualquer JUIZ monocrático ou TRIBUNAL( lembrando que quando arguido no tribunal dever ser respeitado a clausula de reserva do plenário )

    Controle concentrado/abstrato : É feito somente pelo STF.

  • No sistema concentrado, o controle se concretiza em um ou mais de um órgão, de forma limitada. No Brasil, é exercido de forma concentrada pelo STF e TJ.

    No controle difuso, por sua vez, qualquer juiz ou tribunal pode, observadas as regras de competência, realizar o controle de constitucionalidade. 

  • Considerando que a competência para o exercício de controle difuso de constitucionalidade pertence a qualquer juiz e qualquer tribunal, incluindo o STF, é correto dizer que tal rol é mais amplo do que aquele designado para o exercício do controle abstrato de constitucionalidade, formado exclusivamente pelo STF (quando estamos falando da tutela da Constituição Federal).

    Gabarito: Certo