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Só há um probleminha
Não há rol para o difuso
Mas nós entendemos a nossa tão bem quista CESPE
Abraço
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CERTO
* Doutrina:
O controle concentrado no Brasil realiza-se, na quase totalidade dos casos, de modo abstrato, enquanto o controle difuso é sempre realizado de forma incidental, e normalmente a partir de um caso concreto.
Com isso quer se destacar a inexistência de uma relação obrigatória e necessária entre os vocábulos "concentrado" e "abstrato", e "difuso" e "concreto".
"Concentrado" é vocábulo indicativo de que a competência para a análise da questão está adstrita a um único órgão, nada mais; "difuso", em contrapartida, traduz ideia inversa: a de que uma pluralidade de órgãos é competente para a apreciação da questão de constitucionalidade. Noutro giro, "abstrato" (ou "em rese") refere-se ao tipo de raciocínio que é formulado na análise da parametricidade, indicando que o mesmo é construído de maneira teórica, sem considerar um conflito de interesses concretamente deduzido em juízo; opõe-se, pois, ao juízo feiro "em concreto", no qual a finalidade principal é a de solucionar uma controvérsia que envolva direitos subjetivos.
* Fonte: Manual de Direito Constituconal - Nathália Masson, 2015.
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Errei essa questão por confundir com rol de legitimados.
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"Portuguesamente" falando: é possível rol de um único órgão?
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Gabriel, não se esqueça que os Tribunais de Justiça também podem exercer o controle concentrado de constitucionalidade nas hipóteses constitucionalmente previstas.
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"Rol" dos órgãos legitimados ao controle abstrato:
I. STF
II. TJ's
"Rol" dos órgãos legitimados ao controle concentrado:
I. Qualquer órgão do Poder Judiciário.
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O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PODE SER:
Preventivo- Antes da lei ou ato normativo entrar em vigor pelo LEGISLATIVO / EXECUTIVO (P. Judiciário Excepcional)
ou
Repressivo- quando a norma já vigora em REGRA: JUDICIÁRIO
Se divide em:
Difuso------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- concentrado
QQ juiz é competente, desde q esteja no âmbito de suas atribuições É realizado exclusivamente pelo STF e tem por objeto
A decisão atinge apenas as partes e o efeito é em regra "ex tunc" a obtenção de declaração de inconstitucionalidade
Art. 97 CF: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros de lei ou ato normativo Federal ou Estadual.
ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar Eficácia: "Erga ommes" (para todos)
a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Efeito: "ex tunc"
Por meio: * ADI (Ação direta de Incons.)
* ADC ( Ação declaratória de Cons)
* ADO (Ação Direta por omissão)
*ADPF ( Arguiação de sescumprimento do preceito Fundamental)
***EXCEÇÃO LEGISLATIVO
*Medidas Provisórias - art. 62CF
"Em caso de relevância urgência, o PR poderá adotar MP, com força de lei devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"
* Delegação - art. 49 CF
"É da competência exclusiva do Congresso Nacional :
V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa"
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É importante também, ter mapinhas mentais dos termos: (regra geral)
CONTROLE DIFUSO= VIA INCIDENTAL - CASO CONCRETO - EXCEÇÃO
CONTROLE CONCENTRADO = VIA PRINCIPAL - ABSTRATO - DIRETO
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CERTA.
Apesar de, de fato, não tem um "rol" assim, em listinha, para o difuso.
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Rol de órgão competente controle abstrato [= concentrado no STF] é mais restrito do que os órgãos que exercem controle difuso [= todos os juízes e tribunais] CERTO.
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Não existe rol de controle difuso, o que faz a questão estar semanticamente certa mas literalmente errada. Aí vc não sabe se marca C ou E. Por que a Cespe propositalmente insiste nessas redações idiotas?
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Aquela questão q de tão fácil você desconfia...
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Pois é, Eduardo Santos, vim para reclamar justamente disso. Questão mal elaborada.
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REVISANDO:
"Rol" dos órgãos legitimados ao controle concentrado/abstrato/objetivo:
I. STF
II. TJ's
"Rol" dos órgãos legitimados ao controle difuso/concreto/subjetivo:
I. Qualquer órgão do Poder Judiciário.
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sinceramente não vi nenhum problema na questão, o que pode ocorrer é o sujeito complicar sozinho a questão. Existe um rol para o controle difuso, emas não esta expresso em nenhum lugar, mas existe, pois há órgãos que podem(aqueles do poder judiciários, art. 93 da CF) e outros que não podem.
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Controle difuso ou concreto que é exercido por qualquer juiz ou tribunal, todas as esferas normativas estão sujeitas a este controle respeitada a competência do órgão jurisdicional.
Controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto.
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A questão é fácil, mas admite uma crítica de natureza formal: considerando que rol é uma relação de ítens, não o número de elementos dos ítens arrolados, é preciso reconhecer que o rol dos legitimados a realizar o controle abstrato (2 ítens) é maior que o dos legitimados ao controle difuso (1 item).
Afinal, o controle abstrato pode ser realizado pelo STF (em face da CF) e pelos TJ (em face da CE)
Por outro lado, o controle difuso pode ser exercido por qualquer órgão do judiciário ( rol com 1 elemento apenas).
E cabe uma observação importante: os TRF não têm competência para realizar o controle abstrato.
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Controle abstrato = concentrado.
Concentrado é apenas um órgão do PJ, o Egrégio STF.
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GABARITO: CERTO
PARA REVISAR:
Lembrar que as constituições estaduais podem instituir outros legitimados que não encontram correspondência no art, 103 CF/88.
EX: Deputado Estadual.
Fonte: Livro DoD, 6 ed, pagina 60
Q737936 Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado
Julgue o item que se segue, acerca do poder de auto-organização atribuído aos estados-membros no âmbito da Federação brasileira.
Ao instituir sistema estadual de controle abstrato de normas, o estado não estará obrigado a prever em sua Constituição um rol de legitimados para a ação necessariamente equivalente àquele previsto para o controle abstrato de normas no STF. CERTO
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Só complementando a resposta do amigo Petronio Leão Junior. STF exerce a titularidade do exercício do controle concentrado tendo como parâmetro a Constituição Federal, já os Tribunais de Justiça dos estados exerce a titularidade do exercício do controle abstrato tendo como parâmetro as constituições estaduais. No entanto, os Tribunais de Justiça podem exercer o controle abstrato dos atos normativos utilizando como parâmetro a Constituição Federal quando a norma a ser utilizada for de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, caso contrario o Tribunal de Justiça não tem essa competência, sob pena de se estar usurpando a competência do STF.
Já quando ao controle difuso/concreto (e não concentrado), cabe a qualquer juiz ou tribunal exercer.
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CORRETO:
Visto que o Controle Abstrato de Constitucionalidade só pode ser realizado pelo STF, TJ's enquanto o Controle Difuso de Constitucionalidade pode ser realizado por qualquer Tribunal.
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Olá, pessoal! O candidato deve ter em mente a conceituação de controle abstrato e controle difuso.
Controle abstrato : quando se busca declarar a (in)constitucionalidade do ato ou norma independente de caso concreto, realizado somente pelo Supremo Tribunal Federal.
Controle difuso: quando por meio incidental, qualquer juiz ou tribunal entenda pela inconstitucionalidade do ato ou norma para solucionar um caso concreto.
Pois bem, o enunciado aduz que o rol de órgãos competentes do controle abstrato é mais restrito que o difuso. Como dito acima, o abstrato é realizado somente pelo STF, enquanto o difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal. Ou seja, o abstrato é mais restrito.
GABARITO CERTO.
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Controle difuso/concreto= É realizado por qualquer JUIZ monocrático ou TRIBUNAL( lembrando que quando arguido no tribunal dever ser respeitado a clausula de reserva do plenário )
Controle concentrado/abstrato : É feito somente pelo STF.
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No sistema concentrado, o controle se concretiza em um ou mais de um órgão, de forma limitada. No Brasil, é exercido de forma concentrada pelo STF e TJ.
No controle difuso, por sua vez, qualquer juiz ou tribunal pode, observadas as regras de competência, realizar o controle de constitucionalidade.
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Considerando que a competência para o exercício de controle difuso de constitucionalidade pertence a qualquer juiz e qualquer tribunal, incluindo o STF, é correto dizer que tal rol é mais amplo do que aquele designado para o exercício do controle abstrato de constitucionalidade, formado exclusivamente pelo STF (quando estamos falando da tutela da Constituição Federal).
Gabarito: Certo