SóProvas


ID
2526733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da evolução histórica do constitucionalismo no Brasil, das concepções e teorias sobre a Constituição e do sistema constitucional brasileiro, julgue o item a seguir.


Somente após o advento da República a Constituição brasileira passou a prever um sistema de garantia de direitos individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Direitos coletivos?

  • ERRADO

    Questão correlata ao tema "história constitucional no Brasil".

    * Doutrina:

    Constituição de 1824: foi fruto da proclamação da independência e primou pela centralização do poder (criação do Poder Moderador). Constituição do império.

    - Foi outorgada.

    - Governo: monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Tratava -se de forma unitária de Estado, com nítida centralização político -administrativa.

    - Religião Oficial do Império: Católica Apostólica Romana.

    - Poder Moderador: sem dúvida, foi o “mecanismo” que serviu para assegurar a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado no Brasil.

    - Trazia o sufrágio restritivo econômico, por meio de pleito indireto e censitário.

    - Insurreições populares: durante o Império diversos movimentos populares eclodiram seja por causas separatistas, seja por melhores condições sociais, destacando -se: a) Cabanagem (no Pará, 1835); b) Farroupilha (no Rio Grande do Sul, 1835); c) Sabinada (na Bahia, 1837); d) Balaiada (no Maranhão, 1838); e) Revolução Praieira (em Pernambuco, 1848).

    Mulheres, mendigos e pobres estavam excluídos da votação.

    As províncias não tinham poder político (Legislativo próprio).

    Trazia um rico rol de direitos fundamentais, apesar de existir escravidão no Brasil.

    * Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 2014.

  • Quanto aos direitos COLETIVOS, CF/1824:

            Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.

    (...)

      XXXI. A Constituição tambem garante os soccorros publicos.

    XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.

    XXXIII. Collegios, e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas Letras, e Artes.

    (...)

  • A 1ª Constituição, que foi a de 1824 (Período do I império), já tratava de direitos direitos e garantias fundamentais.

    Título 8: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm 

  • 99% das expressões restritivas da banca Cespe, geralmente, estão erradas, logo atenção a essas palavras!!

    Gabarito: Errado.

  • "O império do Brasil adotava a forma de estado unitária; mas admitiu, por meio do "ATO ADICIONAL DE 1834", assembléias legistativas provinciais (tidas como uma conquista democratica da época do Imperio Brasileiro").

    Ou seja, já se tinha menção também à democracia

    Trouxe para complementar os comentarios anteriores.

  • ERRADA.

     

    Já tinha antes em outras Constituições. Ponto.

  • Outras Constituições Vice-Cônsul?!

    O Brasil só teve uma constituição antes da de 1891 (1a da República) que foi a de 1824 (Império).

  • COMO SEMPRE A CESPE ACABANDO COM A ALEGRIA DE MUITOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...

     

  • ERRADO ! A CF de 1824, já tratava de direitos direitos e garantias fundamentais.

  • Constituição de 1824 - Possuía 179 artigos e era considerada espelho das ideias do liberalismo, pois inspirada nas teorias liberais, visto no rol dos direitos individuais, na época tido por modernos.

     

  • Constituição de 1824: TITULO 8º Das Disposições Geraes, e Garantias dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros. Arts. 173/179.

  • Como falar de direitos individuais, em tempos de escravidao?
  • Parei no ''somente''

  • Yara, uma coisa não tem a ver com a outra. Sim, havia escravidão antes de 1888, porém, a Constituição Imperial tinha inspirações liberais. Lembre-se, Dom Pedro I era um liberal. Infelizmente, no Brasil, pouco se ensinou sobre isso. Aliás, a forma que ensinam, dão a entender que o primeiro imperador era justamente o contrário.

    Outra coisa, à época, o escravo não era visto como sujeito de direitos (sim, infelizmente).

  • Errado, pois houve constituição anterior que já versava sobre o assunto.
  • A declaração universal já prévia tal direito

  • Pessoal, a Constituição Imperial previa também direitos coletivos?

  • "O conteúdo da Constituição de 1824 foi fortemente influenciado pelo
    Liberalismo clássico dos séc. XVIII e XIX, de cunho marcadamente individualista, em voga na época de sua elaboração."

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
     

    Bom, a Constituição de 1824 foi preponderantemente individualista, mas isso não quer dizer que nela não havia algum direito coletivo. Sendo assim, a questão estaria errada mesmo.
     

    Porém a questão fala em um "sistema". Então, citar alguns direitos coletivos para mim não constituiria um sistema (no qual houvesse a pretensão de elevar os direitos fundamentais ao patamar da coletividade). Questão estaria certa nesse sentido, pois não houve na Constituição de 1824 um sistema que abrangesse os direitos coletivos assim como os individuais. 

    Resumindo: A questão está certa pelo texto apresentado, mesmo que tenha a palavra somente.

     

  • Durante o regime monárquico, D. Pedro I outorgou a 1ª Constituição brasileira, em 1824, estabelecendo garantias e direitos individuais.

  • na nossa primeira cf tinha a instrução primaria gratuita. já se pode falar em direitos individuais e coletivos

  • Errada. Todas as constituições Brasileiras inseriram direitos fundamentais em seu rol, incluído a de 1824.

    Histórico das constituições no Brasil

    ●                   1824

     

    Na história do constitucionalismo brasileiro, somente a constituição do império (1824) foi semirrígida (parte rígida, parte flexível) todas a desmais foram rígidas.

    Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.

    Já há a previsão de direitos fundamentais

    "A primeira Constituição no mundo a subjetivar e positivar os direitos fundamentais, dando-lhes concreção jurídico-constitucional efetiva foi a Constituição brasileira de 1824, e não a da Bélgica de 1831, como se costuma apontar. Todas as Constituições brasileiras tiveram uma declaração de direitos, com destaque para a atual, dado o extenso rol, sem precedentes na história constitucional brasileira, e mesmo assim, inexaurível, de direitos fundamentais" (Dirley da Cunha Júnior)

  • A carta da mandioca de 1824 já listava um rol de direitos civis e políticos

  • A constituição OUTORGADA de 1824 já previa tais direitos.

  • A CONSTITUIÇÃO DE 1824, JÁ PREVIA.

  • Quanto à história constitucional brasileira:

    A previsão de garantias de direitos individuais e coletivos existe desde a primeira constituição brasileira de 1824. O título 8º estabelecia disposições gerais e garantias dos direitos civis e políticos, tais como a inviolabilidade destes direitos, tendo por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. A Constituição de 1988 não é a primeira, mas sim a que possui, dentre todas as constituições brasileiras, o rol mais extenso de direitos e garantias.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Em todas as constituições havia direitos fundamentais, mas não na mesma extensão.

    Fonte: Gran concursos

    Gab: errado

  • Errado.

    A previsão de garantias de direitos individuais e coletivos existe desde a primeira constituição brasileira de 1824. O título 8º estabelecia disposições gerais e garantias dos direitos civis e políticos, tais como a inviolabilidade destes direitos, tendo por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. A Constituição de 1988 não é a primeira, mas sim a que possui, dentre todas as constituições brasileiras, o rol mais extenso de direitos e garantias.

  • É interessante também assinalar a presença de direitos sociais na Constituição de 1824 no rol do art. 179: o direito aos socorros públicos (XXXI) e o direito à instrução primária gratuita a todos os cidadãos (XXXII), apesar de os direitos sociais serem um evento próprio do século XX.
  • MUITO PELO CONTRÁRIO, pois a  Constituição de 1824, época em que o  Brasil era um Estado Unitário (Monarquia Unitária), com o território dividido em províncias é  apontada por alguns autores como a 1.ª Constituição do mundo que trouxe um rol de direitos individuais fundamentais (outros dizem que foi a Constituição da Bélgica de 1831), logo, não foi somente após o advento da República.

  • Revolução Francesa que previa liberdades individuais claras no século XVIII influenciou o mundo todo, inclusive nossa 1ª Constituição.

  • previsão constitucional dos direiros sociais:

    origem:

    1- Constituição do México em 1917

    2- Constituição da Alemanha em 1919 (Weimar)

    E no Brasil a primeira que previu os direitos sociais foi a de 1934, pois as outras duas eram constituições Liberais, so previam direitos individuais e políticos! Sendo a Cf/88 a que mais previu direitos sociais!

  • Parei no "SOMENTE"

  • Justificativa

    :

    ERRADO. A previsão de garantias de direitos individuais e coletivos existe desde a primeira constituição brasileira de 1824. O título 8º da respectiva Carta estabelecia disposições gerais e garantias dos direitos civis e políticos, tais como a inviolabilidade destes direitos, tendo por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. A Constituição de 1988 não é a primeira, mas sim a que possui, dentre todas as constituições brasileiras, o rol mais extenso de direitos e garantias. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A Constituição de 1824 já tratava de direitos e garantias fundamentais e ainda estávamos na Monarquia.

  • Errada

    A Constituição de 1824 já elencou direitos individuais ligados à ideia de liberdade, segurança individual e propriedade

    fonte estratégia concurso

  • Somente e concursos públicos não combinam, como diria o Lúcio Weber.

    GABA: E

    Abraços

  • A Constituição Política do Império do Brasil (de 25/03/1824) já previam os direitos fundamentais que foram consagrados ao longo dos 35 incisos do artigo 179.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional – Novelino

  • R:F

    Os direitos e garantias fazem parte dos ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES.

    Sendo o chamado ELEMENTO LIMITATIVO, ou seja, ele limita a atuação do estado.

    Faz parte do conceito de constituição e está presente em todas, em maior ou menor grau.

    .

    OS OUTROS ELEMENTOS SÃO:

    ORGÂNICOS = de organização e distribuição de competências;

    SOCIOIDEOLÓGICOS

    DE ESTABILIZAÇÃO = de controle em momentos de caos; ex: estado de defesa;

    FORMAIS DE APLICAILIDADE = formas de aplicação e de interpretação da CF;

  • Já previa direito coletivo?