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ID
252676
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: o cego só pode fazer testamento público, assim como o analfabeto. Art. 1.867 CC: Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
    Letra 'b' correta: 
    Art. 1.789 CC: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. Isso porque o filho adotivo também é filho legítimo e uma vez existindo herdeiros necessários (cônjuge, ascendente e descendente) o autor da herança só pode dispor da metade de seu patrimônio.
    Letra 'c' correta: Art. 1.964 CC: Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
    Letra 'd' correta: aberta sucessão a herança se transmite desde logo aos herdeiros, sejam legítmos ou legatários, porém, por ela ser um todo unitário, até a partilha a posse e propriedade dos bens que compõem o patrimônio do falecido ficam sob administração do inventariante. Art. 1.791 CC: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Art. 1.784 CC: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
     
  • Complementando o comentário feito pelo colega acima:

    A assertiva "D" está certa por força do art. 1923 e §1° do Código Civil:

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    § 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

  • c) A deserdação só pode ser ordenada por testamento válido. A escritura pública e o codicilo são meios inidôneos para a deserdação. Além disso, o testador deve mencionar a causa da deserdação.

  • Deserdação é só herdeiros necessários; indignidade é para qualquer herdeiro.

    Abraços