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ID
2526769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das imunidades de jurisdição e de execução, julgue o item que se segue.


Estado soberano estrangeiro possui imunidade de jurisdição em matéria tributária, situação que impede a cobrança de imposto sobre a importação de bebidas alcoólicas para consumo na respectiva embaixada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    (...) CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. (...) RECOLHIMENTO DE ITCMD. COBRANÇA DE ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONVENÇÕES DE VIENA DE 1961 E 1963. PRECEDENTES. (...)

    2. In casu, a decisão agravada está consonante com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 103/1964, promulgado pelo Decreto nº 56.435/65) e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6/1964, promulgado pelo Decreto nº 61.078/67), a imunidade tributária aos órgãos de representação consular de Estados estrangeiros. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ACO 2569 ED, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2015 PUBLIC 13-03-2015)

     

    Embora o julgamento trate de consulado - que é diverso de embaixada - aparentemente o mesmo raciocínio se aplica:

     

    Art. 50. Decreto 61.078/67

    1. O Estado receptor, de acôrdo com as leis e regulamentos que adotar, permitirá a entrada e concederá isenção de quaisquer impostos alfandegários, tributos e despesas conexas, com exceção das despesas de depósito, de transporte e serviços análogos, para:

    a) os artigos destinados ao uso oficial da repartição consular;

    b) os artigos destinados ao uso pessoal do funcionário consular e aos membros da família que com êle vivam, inclusive aos artigos destinados à sua instalação. Os artigos de consumo [no caso, bebidas alcóolicas] não deverão exceder as quantidades que estas pessoas necessitam para o consumo pessoal.

  • CERTO

    Imunidade de jurisdição é a impossibilidade de que Estados estrangeiros, organizações internacionais e órgãos de Estados estrangeiros sejam julgados por outros Estados contra a sua vontade (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 166).

    * Jurisprudência:

    Execução fiscal proposta contra Estado-estrangeiro: imunidades tributária, de jurisdição e de execução
    Os Estados estrangeiros gozam de imunidade tributária. Em virtude disso, em regra, não pagam impostos nem taxas no Brasil. Essa imunidade tributária não abrange taxas que são cobradas por conta de serviços individualizados e específicos que sejam prestados ao Estado estrangeiro. Sendo esse o caso, o país estrangeiro terá que pagar o valor da taxa, não gozando de isenção. Com base nesse entendimento, o Município não pode cobrar IPTU de Estado estrangeiro, mas poderá exigir o pagamento de taxa de coleta domiciliar de lixo. Os Estados estrangeiros gozam também de imunidade de execução, ou seja, possuem a garantia de que os seus bens não serão expropriados, isto é, não serão tomados à força para pagamento de suas dívidas. Vale ressaltar, no entanto, que a imunidade de execução pode ser renunciada. Assim, antes de se extinguir a execução fiscal para a cobrança de taxa decorrente de prestação de serviço individualizado e específico, deve-se cientificar o Estado estrangeiro executado, para lhe oportunizar eventual renúncia à imunidade. STJ. 2ª Turma. RO 138-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/2/2014.

    * Obs.

    Os Estados estrangeiros, em regra, NÃO pagam impostos e taxas no Brasil, pois gozam de imunidade tributária. Previsão:
    Art. 23 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas assinada em 1961 (Decreto 56.435/65); e no
    Art. 32 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares assinada em 1963 (Decreto 61.078/67).

    Vale ressaltar que o STJ classifica essa prerrogativa como sendo “imunidade tributária”, mas no texto das Convenções, a terminologia utilizada é “isenção fiscal”.

    A imunidade não abrange taxas que são cobradas por conta de serviços individualizados e específicos que sejam prestados ao Estado estrangeiro. Sendo esse o caso, o país estrangeiro terá que pagar o valor da taxa, não gozando de isenção.

    * Fonte: Dizer o Direito.

  • A conclusão da assertiva é correta mas a fundamentação não. Mistura imunidade tributária com imunidade de jurisdição que nem sempre possuem os mesmos efeitos.

  • Creio que pode incidir impostos indiretos como o ICMS sobre a bebida alcoólica.

  • Atç: a questão trata de imposto de importação, não de icms! Não Viaja!

  • na prática, Imposto de Exportação - eles trazem pra o brasil conteiner cheio de coisa - proibido ao brasil abrí-los.