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ID
2526781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ acerca da homologação de sentenças estrangeiras, julgue o item seguinte.


A existência de sentença estrangeira transitada em julgado que verse sobre guarda ou obrigação de alimentos impede a propositura de nova ação de guarda ou de alimentos na justiça brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Inafastabilidade da jurisdição brasileira.

    Abraços.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O art. 35 do ECA estabelece que “a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público”, o que significa que a existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda perante o Poder Judiciário brasileiro, eis que a sentença de guarda e alimentos não é imutável.

    A existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda perante o Poder Judiciário brasileiro eis que a sentença de guarda e alimentos não é imutável.

     

    STJ. Corte Especial. SEC 6.485-EX, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 03/09/2014 (Info 548).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/a-peculiaridade-da-homologacao-de.html

     

     

  • - Anotações das aulas do professor Renato Castro da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:  

     "O art. 23, do NCPC trata das hipóteses de competência exclusiva brasileira. A ideia é que quanto às causas enumeradas nesse dispositivo eu não quero nem saber se serão julgadas por Tribunais estrangeiros, mas se essa causa for julgada lá fora, aqui no Brasil ela nunca vai produzir efeitos. Eu não posso evitar que um Tribunal estrangeiro julgue por uma questão de soberania, mas uma sentença estrangeira com relação às causas do art. 23 não vai produzir efeitos aqui no Brasil (a sentença estrangeira não vai ser homologada pelo STJ). Portanto, o que não estiver no artigo 23 que trata de competência exclusiva, poderá ser apreciado pela autoridade judiciária brasileira.

       Os arts. 21 e 22 tratam de jurisdição concorrente ou cumulativa, ou seja, as causas descritas nos arts. 21 e 22 podem ser julgadas também por órgãos estrangeiros, sendo que essas sentenças vão produzir efeitos no Brasil, desde que sejam homologadas pelo STJ (jurisdição concorrente)".

    Art. 22, do NCPC.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

  • Gabarito ERRADO.

    O fato de já ter sido proferida uma sentença estrangeira tratando sobre guarda e alimentos, não impede que a questão seja reapreciada pela Justiça brasileira considerando que esses temas (guarda e alimentos) são relações de caráter continuativo.

  • Só há exclusividade de competência da justiça brasileira as ações previstas no artigo 23 do CPC.

  • Além, conforme o próprio NCPC já dispõe, não há litispendência face causas internacionais.

  • A existência de sentença estrangeira transitada em julgado que verse sobre guarda ou obrigação de alimentos impede a propositura de nova ação de guarda ou de alimentos na justiça brasileira.

    ERRADO

     

    Primeiramente CPC - art 22: competência concorrente

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    Jurisprudência

    "Tratando-se de competência internacional concorrente, o fato de haver processo pendente no Brasil com o mesmo objeto da sentença homologanda não impede a homologação da sentença estrangeira. Não obstante, tendo em vista o caráter rebus sic stantibus do decisum relativo à guarda e alimentos de menor, as decisões proferidas pela Justiça Brasileira sobre o tema deverão ser consideradas em sede de execução do julgado. 

    (...)

     A existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda perante o Poder Judiciário brasileiro, eis que a sentença de guarda e alimentos não é imutável."  (STJ - SEC: 14914 EX 2015/0301532-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 07/06/2017, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 14/06/2017)

  • CPC

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • STJ - A sentença de guarda e alimentos não é imutável!


  • GABARITO: ERRADO.

  • Sentenças de guarda e alimentos sao sentenças sujeitas à cláusula rebus sic standibus.

    Shalom!

  • “A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia”. STJ. Corte Especial. HDE 4.289-EX, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Informativo 707).