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"O DECRETO N. 7.053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e diz quem é a população em situação de rua: “Grupo populacional que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Caracteriza-se pela utilização de logradouros públicos (praças,jardins, viadutos) e de áreas degradadas (prédios abandonados ou em ruínas) como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como das unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. “A Política Nacional para a População em Situação de Rua diz que é dever do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios implantar a política, através de comitês, com a participação de movimentos sociais das pessoas em situação de rua" (página 10)
Fonte: http://web2.defensoria.ba.def.br/portal/arquivos/downloads/Cartilhas/cartilha_14x14cm_equipe_pop_rua_FINAL_2013.pdf
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Correta !!!
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Até mesmo pela lógica, não tem como considerar as ruínas de um edifício abandonado como uma moradia que garanta os direitos básico do ser humano. Logo, creio que devem ser protegidos conforme aquele grupo de vulneráveis semelhantes.
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GABARITO: CERTO
DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
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CERTO
"A parcela da população que utiliza como moradia ruínas de edifícios abandonados pelos proprietários está incluída na mesma proteção dedicada àqueles que estão em situação de rua."
DECRETO Nº 7.053
Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
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Brendo Gabrie, use esse raciocínio para provas da CESPE sim, vai dar tudo certo!
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A questão deve ser avaliada com base na Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053/09. De acordo com o art. 1º, par. único do Decreto, "considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória". Como podemos verificar, a afirmativa está correta.
Gabarito: a afirmativa está correta.
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Na cespe não pense muito!! ESTAVA TAO BITOLADO QUE..... ERREI (errando&aprendendo&persitindo)
Mas enfim, questões as vezes lógica!!!
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Certo
Os Direitos Humanos são aqueles pertinentes a todos os seres humanos, independentemente de cor, raça, religião, sexo, riqueza ou nacionalidade. O princípio da universalidade dos direitos humanos prega a igualdade em dignidade e valor de todos os seres humanos, sem discriminação. Sendo assim, não seria lógico criarmos proteções diferentes para grupos diferentes, pois assim ao invés de universalizarmos os Direitos Humanos, estaríamos segregando grupos e fazendo seleções o que o Direito proíbe.
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Questão: CORRETA
Os direitos humanos protege qualquer individuo independente da sua cor, religião, e etc...
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As assertivas, às vezes, são tão fumadas que você fica com medo de ir pelo básico. Direitos Humanos protege qualquer ser humano, só pelo fato de ser "ser humano".
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Direitos Humanos protege todos !!
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De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053/09, art. 1º, par. Único: "considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória".
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GAB CERTO
AMBOS ESTÃO DESAMPARADOS
VÁ E VENÇA TE VEJO NA UNIPRF
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Princípio da Universalidade
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Certo.
Além da característica da universalidade dos direitos humanos, deve se atentar para os ditames da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053/2009, pelo qual também se considera “situação de rua” a inexistência de moradia convencional regular, a exemplo das áreas degradadas (ruínas de prédios abandonados).
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Boulos acertou a questão..
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Eu acertei tendo em mente a característica da universalidade.
complementei vendo o decreto que os colegas do QC coloraram.
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Basta SER Humano.
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GABARITO : CORRETO
" TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. "
PMAL 2021
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Gabarito : Certo.