A) errado, nulo se não fosse por escritura pública art. 1.653 CC;
B) errado, é obrigatório aos maiores de 70 anos art. 1.641, II CC;
C) errado, estes débitos obrigam o bens comuns e particulares art. 1.663, § 1º CC;
D) seria a correta, no entanto, quando o examinador colocou "verdadeira separação de bens" errou, porque, na verdade este regime, como bem ensina a doutrina, trata-se de um regime misto, que comporta características do regime da comunhão parcial e do regime da separação de bens.
Acertado ter anulada.
Bons estudos, DEUS abençoe!