-
"Os defensores públicos interamericanos atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que assumam a representação legal de vítimas que não tenham designado defensor próprio" (Marcelo Galli, Do conjur)
GABARITO : ERRADO
-
"18. É cabível a atuação concorrente de defensor público interamericano nos processos em que a representação legal da vítima estiver a cargo de defensor público nacional? Entendo que não, e isso porque os regulamentos que tratam do defensor público interamericano são muito claros ao condicionar sua atuação à ausência de representação legal da vítima."
FONTE: Texto Caio Paiva sobre Defensoria Interamericana - https://temasdedireitoshumanos.com/
-
Breves palavras acerca do Defensor Público Interamericano
a) O artigo 37 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos fixa a existência do Defensor
Público Interamericano, ao prever que “Em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente
credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a
tramitação do caso”
-
A atuação do Defensor Público Interamericano não é mencionada na Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, mas o art. 37 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê que "em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o
Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente
durante a tramitação do caso". Ou seja, a atuação não é concorrente - o DPI só atua se não houver outro representante legal devidamente credenciado.
Gabarito: a afirmativa está errada.
-
O DPI (Defensor Público Interamericano) só atuará se a vítima não tiver defensor.
Gabarito: E
-
Comentário da professora Liz Rdrigues: A atuação do Defensor Público Interamericano não é mencionada na Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, mas o art. 37 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê que "em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso". Ou seja, a atuação não é concorrente - o DPI só atua se não houver outro representante legal devidamente credenciado.
Gabarito: a afirmativa está errada.
-
Viajei legal li DP achando que era "direito penal"...
-
"É cabível a atuação concorrente do DP interamericano nos processos em que a representação legal da vítima na CIDH estiver a cargo — mediante o devido credenciamento — do defensor nacional de direitos humanos".
1) Não é concorrente;
2) Se já houver defensor constituído, não haverá atuação do Defensor Público Interamericano.
-
O que seria um DEFENSOR NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS?
-
Para a atuação do Defensor Público Interamericano, no âmbito da CIDH, a vítima deve carecer de recursos econômicos E de representação legal.
Além disso: (1) o caso deve ter certa complexidade para a vítima, seja em seus aspectos fáticos ou jurídicos, ou que se refira a matérias novas para a proteção dos direitos humanos na região; (2) o caso deve envolver possíveis violações a direitos humanos de especial interesse da AIDEF, tais como os direitos à vida, à integridade pessoa, à liberdade pessoal, às garantias de proteção judiciais, entre outras; e (3) o caso deve envolver uma ou mais vítimas que pertençam a um grupo em situação de vulnerabilidade.
-
A Defensoria Pública da União designou, no dia 11 de abril, o primeiro defensor nacional de direitos humanos, Anginaldo Oliveira Vieira, e Eduardo Nunes de Queiroz como suplente, para casos relacionados a violações de direitos que sejam de competência de atuação da DPU. As funções serão exercidas durante dois anos. (nota publicada em 2017)
-
Gabarito: ERRADO
"Os defensores públicos interamericanos atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que assumam a representação legal de vítimas que não tenham designado defensor próprio" (Marcelo Galli, Do conjur)
eu pensei assim... se estiver a corgo do defensor NACIONAL então, não cabe internacional;
-
Os defensores públicos interamericanos atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que assumam a representação legal de vítimas que não tenham designado defensor próprio"
(Marcelo Galli, Do conjur)
GABARITO : ERRADO
-
Errado. De forma bem simples: a atuação não é concorrente - o DPI só atua se não houver outro representante legal devidamente credenciado.
-
"Os defensores públicos interamericanos atuam ...vítimas que não tenham designado defensor próprio
-
Os defensores públicos interamericanos atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que assumam a representação legal de vítimas que não tenham designado defensor próprio (Prova escrita-objetiva do 5º concurso público de provas e títulos ao ingresso na carreira de defensor público do estado de São Paulo).
Como a vítima já estava sendo assistida pelo Defensor Nacional dos DH, não cabe atuação concorrente.
Ademais, o DNDH é escolhido pelo CSDPU:
Art. 4º. Serão designados o Defensor Nacional de DireitosHumanos e seu substituto, pelo Defensor Público-Geral Federal, de intreintegrantes de lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União. RESOLUÇÃO Nº 127, DE 6 DE ABRIL DE 2016
-
É cabível a atuação concorrente do DP interamericano nos processos em que a representação legal da vítima na CIDH estiver a cargo — mediante o devido credenciamento — do defensor nacional de direitos humanos.
É cabível a atuação do DP interamericano nos processos em que a representação legal da vítima na CIDH estiver a cargo do defensor nacional de direitos humanos.
-
É correto afirmar que concurso de defensor publico jamais passará a fazer o cidadão que vos fala!
-
< > GABARITO: ERRADO
GRAVEI ASSIM:
SE TEM UM NÃO PRECISA DO OUTRO KK
FEZ-ME ACERTAR A QUESTÃO É O QUE IMPORTA