Letra 'a' errada: Art. 448 CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Letra 'b' errada: Art. 455 CC: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
Letra 'c' correta: Art. 447 CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Letra 'd' errada: Art. 456, Parágrafo único CC: Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, PODE o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.