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ID
252685
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 448 CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    Letra 'b' errada: Art. 455 CC: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
    Letra 'c' correta: Art. 447 CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Letra 'd' errada: Art. 456, Parágrafo único CC: Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, PODE o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.
  • EVICÇÃO É a perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Desta forma pode-se afirmar que ela consiste na perda total ou parcial de uma coisa em conseqüência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor. A evicção independe de cláusula expressa e opera de pleno direito, já que deriva diretamente do contrato.
    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/722/Eviccao
  • Hasta pública isenta muita coisa, menos evicção

    Abraços

  • Só uma observação:

    A fundamentação da alternativa D era o art. 456 do Código Civil, no entanto, com o advento do Código de Processo Civil de 2015 o referido artigo foi revogado, devendo observar o art. 128, I, II e III do CPC.