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Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:
CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo;
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. ( CERTA)
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. ( CERTA )
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BASE TEÓRICA :
Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierarquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
(...) exemplificando, o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre o determinados atos administrativos praticados pela autarquia INSS é forma de controle interno.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p887
Vença a si mesmo e terá vencido o seu MAIOR adversário.
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ERRADA
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4
O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo. ERRADO
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3
O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTO
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Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado
Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado
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O CESPE entende controle interno e externo na perpectiva de poderes, legislativo fiscalizando executivo, é controle externo.
Atenção ao dizer q há hierarquia/vinculação, ai sim dizer q entidades a ela vinculadas diferencia haver controle finalistico ou hierarquico, que é diferente de controle interno e externo.
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Divergência doutrinária. Divergência cespiana também. Na prova de auditor do mesmo órgão, a banca anulou a questão que falava que a supervisão ministerial era controle externo (considerada errada inicialmente pela banca).
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O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.
Há divergência. Alguns autores justificam que entre duas pessoas da ADD e da ADI - descentralização - não há hierarquia, mas mera vinculação. Por isso é que não haveria que se falar em controlo interno, mas controle externo, já que ocorre entre duas pessoas jurídicas vinculadas tão somente pelo controle finalístico, ministerial. Por outro lado, outros autores dizem que se trata de controle interno, uma vez praticado por órgãos do mesmo poder.
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Com base na constituição, o CESPE entende ser controle INTERNO o realizado pela administração direta em suas entidades da administração indireta.
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
...
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;” CR
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O Cespe vive mudando de ideia no que tange essa doutrina. Controle interno-externo.
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Saber qual o posicionamento da banca é o que atrapalha. Questão recente, cobrada na prova da PC-GO, também CESPE, adotou posicionamento contrário. Q710289
Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.
.
a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.
b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.
c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.
d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.
e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.
GAB: A
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Considerando que a doutrina majoritária entende que o controle interno é aquele que ocorre dentro de um mesmo Poder, seria correto dizer que as auditorias da CGU em Municípios para fiscalizar aplicação de repasses federais, ou mesmo do DENASUS sobre municípios para fiscalizar aplicação de verbas do SUS, constituem controle interno?
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Correto.
O controle interno é exercicio dentro de um mesmo Poder. Temos como exemplo o controle ministerial exercicido pelos Ministérios sobre os órgãos inseridos na sua estrutura organizacional e também sobre as pessoas da administração indireta(autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista), as corregedorias, o controle de chefia sobre um subordinado(poder hierarquico).
Fonte: Direito administrativo simplificado.
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Fica dificil acertar essa Caral**. Uma hora é controle externo, outra hora é controle interno. Tem questão que o Cespe cobra de um jeito, tem questão que cobra de outro. Orra, decidam-se.
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Gente, o livro de Scatolino explica:
"em provas do Cespe tem sido considerada correta a assertiva no sentido de que o controle da Administração Direta sobre entidades da Adm indireta consiste num controle EXTERNO, acolhendo DI PIETRO. Nesse caso, apesar de o controle ser feito dentro do mesmo Poder, ocorre entre pj diferentes, por isso alguns autores entendem ser controle externo. Celso Antonio denomina o controle da adm direta sobrr a indireta de controle interno externo - apesar da estranheza da nomenclatura."
diferente do gabarito.
a cespe, num prova de juiz em 2012, considerou correta: O CONTROLE DOS ÓRGÃOS DA ADM DIRETA SOBRE AS ENTIDADES DA ADM INDIRETA CONSISTE EM UM CONTROLE EXTERNO QUE SÓ PODE SER EXERCIDO NOS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, SOB PENA D OFENSA À AUTONOMIA ASSEGURADA POR LEI A ESSAS ENTIDADES.
O que, particularmente, considero mais coerente.
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Gabarito: CERTO.
Todavia, a própria banca já adotou outro posicionamento:
CESPE/2009/TCE/RN: Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
CESPE/2013/DPE/RR: O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e NÃO se baseia na subordinação hierárquica.
CESPE/2014/TCDF: O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
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Temos aqui a descentralização administrativa "e de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela (adm) vinculadas".
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Não tô entendendo mais nada '-'
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Enquanto o CESPE sofrer de "bipolaridade" nesse assunto, nunca se terá certeza do que responder ¬¬'
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Acho que o critério deles é o ano. Anos pares, o controle é externo, anos impares o controle é interno.
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De fato, o controle exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos é controle interno. Por outro lado, o controle exercido sobre as entidades descentralizadas (tutela da administração direta sobre as entidades da administração indireta) é classificado pela doutrina majoritária como controle externo. O próprio Cespe já adotou esse entendimento provas anteriores. Assim, a meu ver, o gabarito deve ser “Errada”. Não obstante, é possível que a banca adote a posição minoritária, classificando a tutela como controle interno, mudando o gabarito para “Certa”, hipótese em que caberá recurso.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/
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O CESPE não se decide sobre o controle finalístico.
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É basicamente o papel da CGU.
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Em 22/02/2018, às 14:32:55, você respondeu a opção E.
Em 27/01/2018, às 18:03:53, você respondeu a opção E
Quando eu errar novamente essa questão, eu posso pedir música no Fantástico?
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Típica questão de se deixar em branco.
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO -> controle interno = direta sobre as entidades indiretas.
DI PIETRO -> controle externo = direta sobre as entidades indiretas.
Cespe já vi adotando os dois posicionamentos... aqui me arrisquei, mas na prova é uma lacuna bem duvidosa.
GAB CERTO
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Resumindo: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;”
PARA O CESPE É CONTROLE INTERNO.
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Questão passivel de nulidade, pois afronta posição MAJORITÁRIA da doutrina!!!
De fato, o controle exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos é controle interno. Por outro lado, o controle exercido sobre as entidades descentralizadas (tutela da administração direta sobre as entidades da administração indireta) é classificado pela doutrina majoritária como controle externo. O próprio Cespe já adotou esse entendimento provas anteriores. Assim, a meu ver, o gabarito deve ser “Errada”. Não obstante, a banca nessa questão seguiu a posição minoritária, classificando a tutela como controle interno, mudando o gabarito para “Certa”, hipótese em que caberá recurso, para alteração do gabarito ou nulidade do quesito!!!!!
Autotutela - controle interno
tutela - controle externo
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[CAIXA ALTA] ISSO É QUESTÃO PRA QUEM COMPROU O GABARITO. ASSIM NÃO TEM COMO O CARA FICAR DE FORA D CONCURSO, POIS QUEM ESTUDA FICA NESSA DÚVIDA DESGRAÇADA POR CAUSA DA CESPE. SIMPLES E PRONTO!
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Celso Antônio Bandeira de Mello: controle interno exterior = é aquele exercido dentro de um mesmo poder (portanto interno), porém entre pessoas jurídicas diferentes (daí a classificação de exterior).
Contudo, de fato, Di Pietro classifica o controle interno como o controle exercido entre poderes OU, ainda que dentro do mesmo poder, o controle exercido entre pessoas jurídicas diferentes.
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GABARITO CERTO
Atenção:
Ex: Controle Ministerial – nesta espécie INTERNA DE CONTROLE, o Ministério controla seus órgãos e as pessoas da administração indireta. Esse conceito surge da subordinação dos órgãos e vinculação das entidades da administração indireta à sua estrutura. Dessa forma, mesmo sendo exercito entre pessoas jurídicas distintas, se dá no âmbito do mesmo poder.
Sendo assim, controle interno abrange: órgãos subordinados e pessoas jurídicas vinculadas.
OBS: Do controle interno pode ser extraído o poder da tutela e da autotutela.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Essa banca...
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Controle INTERNO exterior ? PUTZ
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Acredito que a questão quis dizer sobre o CONTROLE FINALÍSTICO, onde é exercido pela a Adm. Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Adm. Indireta. Elas são vinculadas, mas não subordinadas a adm. Direta. Logo, cabe ainda a esta exercer formas de controle interno.
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ISSO É O COMUNISMO!!! RELATIVIZA TUDO. TUDO VAGO.
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BANCA ESCOLHE A RESPOSTA QUE QUISER
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Leve esse raciocínio para prova do CESPE em relação ao controle da administração:
MACETE/FÓRMULA:
Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado
Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado
BASE LEGAL:
CONSTITUIÇÃO, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Poder Legislativo fiscalizando o Executivo = EXTERNO
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CONSTITUIÇÃO, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Traduzindo: Quando cada poder controlar seus orgãos ou ainda suas entidades de direito privado (administração do MESMO poder DESCENTRALIZADA) = CONTROLE INTERNO
VAMOS APLICAR A FÓRMULA AGORA:
CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo;
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. ( CERTA)
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. ( CERTA )
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Gera
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República (poder executivo. (Errada)
Note que Poder legislativo é um Poder e o Executivo é outro = Controle EXTERNO
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Boa noite,
Â
A banca adotou o entendimento de  Celso Antônio de Bandeira Mello, que diz que o controle da Administração direta sobre a indireta pode ser chamado de �interno exterior�
Â
Bons estudos
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Complicado...
(Q526377) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA)
(Q417869) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção
Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. (ERRADO)
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Essa CESPE ainda mata um....
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Ainda que neste caso o CESPE tenha adotado o entendimento de Celso Antônio B. M., na esmagadora de suas questões, o CESPE adota o entendimento da Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Maria Sylvia entende que o controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados pela administração indireta seria controle externo.
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Hoje sim, Hoje não = BarricheloCespe
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Gab C
Di Pietro e JSCF = CONTROLE EXTERNO;
CABM = CONTROLE INTERNO EXTERIOR;
Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo = CONTROLE INTERNO.
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Inacreditável, todo dia a banca muda de posicionamento, não vejo a hora de me aposentar dessa cespe.
DECIDA SE ESSE TROÇO É INTERNO OU EXTERNO.
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Bota casaco, tira casaco....
Qual teu posicionamento, Cespe???
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Veja o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello:
“... em relação às entidades da Administração indireta e fundacional (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aquele outro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”.
Pelo ano da questão, é perceptível que o Cespe ainda continua com o mesmo posicionamento:
CESPE - 2011 / Q84175 - O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
GABARITO - CORRETO
INSS na veia!
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Acho que a Cespe contratou Celso Antônio B. M e Maria Sylvia Zanella Di Pietro para elaborarem questões de prova, daí as questões são elaboradas hora por um, outra por outro, e o candidato que se vire para advinhar.
Obs: Celso Antônio B. M anda fumando maconha estragada, que porra é essa de controle interno-externo? ou é um ou é outro, carai.
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Como o controle interno é exercido DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e temos a entidade descentralizada dentro da administração pública interna, portanto temos o controle interno.
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ACHO MUITA FALTA DE RESPEITO DESSA BANCA EM RELAÇÃO A TODOS QUE BATALHAM E ESTUDAM BASTANTE, DEIXAR NOSSAS "VIDAS" A MERCÊ DO SEU VARIADO CRITÉRIO. UMA QUESTÃO PODE DECIDIR ANOS DE ESTUDOS.
ISSO TEM QUE MUDAR!!!!!!!
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Prestar atenção com este tipo de questão, pois a banca CESPE até então se posicionava contra a doutrina majoritária em relação ao controle finalístico.
A doutrina majoritária considera o controle finalístico (controle por vinculação, supervisão ministerial ou ainda tutela) forma de controle interno, pois é exercido dentro da mesma esfera de poder.
Ainda temos o posicionamento do Prof. Bandeira de Melo que considera o controle finalístico sendo um tipo de controle interno exterior.
Já o CESPE considera o controle finalístico forma de controle externo, pois para a banca controle externo seria realizado por pessoa diversa daquela qual se praticou o ato.
(Q710289) Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto
Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.
a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.
A que tudo indica a banca pode estar mudadndo seu posicionamento.
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O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierárquia.
Matheus Carvalho - 2018
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Típica questão que se cair na prova tem que chutar. Ainda respondo como Controle Externo.
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O CESPE pede a literatura da Marília Di Pietro, a qual diz que controle externo não tem hierarquia, pois são personalidades jurídicas diferente, quero dizer, mais de uma pessoa jurídica, mas isso não tem haver com controle administrativo, que pode ser com uma mesma pessoa jurídica ou mais de uma pessoa jurídica, pois controle administrativo não significa controle interno.
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resumindo: controle externo outro poder
controle interno, mesmo poder, inclusive sobre os entres descentralizados.
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fui seco na E kkkkkk
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O CESPE TEM DE ACABAR ! ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ! MACONHA PURA!
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Já é pacífico para a banca Cespe, o entendimento de classificação do controle da administração pública quanto à origem, o controle interno ser exercido pela administração pública sobre seus próprios atos inclusive quando tratar-se da tutela administrativa, controle finalístico ou supervisão ministerial, quando um ente da administração direta exerce controle sobre um ente da administração indireta.
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Para o Cespe, controle da Administração Direta sobre a Indireta é interno
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Gab. Correta
Controle Interno -> exercido dentro do próprio poder, ou seja, Poder Executivo controlando atos e atividades de seus órgãos e entidades descentralizada vinculadas ao próprio Poder Executivo.
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Acredito que está correta porque no art. 74, II da CF/88 diz: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal...".
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Controle Interno Exterior
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(Cespe - Defensor Público/DPE-PR/2013)
O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias e finalístico, externo e administrativo e não se baseia em subordinação.
Gab.: CORRETO
(Cespe - ANAP/TC-DF/2014)
O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteríza-se como controle externo, Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
Gab.: CORRETO
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O engraçado é ver o amigo lá embaixo falando que é pacífico o bla bla bla o CESPE e o colega abaixo mostrar ao contrário trazendo provas, provando mais uma vez que o CESPE escolhe o gabarito que melhor lhe apraz.
Adoro essas tretas
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...
A questão é simples de resolver :
1 - Quem manda ?
R- CESPE
Logo, se a CESPE falar que a partir de hoje o céu é roxo , pronto !
olha que lindo céu roxo !!!!!
ps- cansei de achar questões em que a cespe se contradiz . isso deveria ser reunido representado ao Ministério Público .
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O Cespe muda de posicionamento a cada ano! --'
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Minha tática é: Questões de controle interno e externo: Deixo em branco sem pensar duas vezes !
Triste mas é uma realidade tal qual ela é.
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Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).
Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior. É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).
Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.
Fonte: Professor Erick Alves - Material do Estratégia Concursos.
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Essa Maria Sylvia Di Pietro tá metida em tudo que é divergência doutrinária, começo a pensar que na verdade ela é do contra...
Já errei questão absurda em prova por causa dessa candanga pensar diferente e a banca não decide qual pensamento segue.
Enfim, Fé e vai de acordo com a doutrina da questão mais recente.
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O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
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Eu sou teimoso , vai cair uma dessa no MPU , vou marcar que é controle interno, e a banca vai dar questão errada...
Já tô até vendo.....
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A tutela administrativa também é um controle interno.
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CESPE ta precisando conversar com alguem sobre isso. Isso deve ser sintoma de algo mais grave, algo perigoso. Não é possível uma bipolaridade tão grande. Acho que tem 2 examinadores de controle externo la e eles tem uma briga diária sobre isso. Cada prova um faz, você precisa descobrir quem fez a ultima prova que caiu isso antes da sua e marcar o contrário na que você prestar.
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Comparar com questão: Q774490
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/82b3912a-ee
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CONTROLE INTERNO: É aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
Vejam vocês que NÃO é necessário haver hierarquia para a realização do controle INTERNO.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Na verdade, tenho percebido controvérsias. Boa parte da doutrina entende que esse controle da Administração direta sobre entidade a ela vinculada é controle externo. E agora?
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CONTROLE INTERNO - DENTRO DE UM MESMO PODER!!
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LI UMAS 20 VEZES E CHEGUEI A CONCLUSÃO QUE O QUE TORNA A ASSERTIVA CORRETA É DIZER QUE O CONTROLE INTERNO É EXERCIDO SOBRE AS ATIVIDADES DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS A ELA VINCULADAS, NOTEM QUE SE FOSSE CONTROLE SOBRE AS ENTIDADES DIRETAMENTE SERIA CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL.
OBS.: A MEU VER SÓ PODE SER ISSO, TAMBÉM ERREI A QUESTÃO, ESTOU NO MESMO BARCO QUE TODOS.
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Se está vinculado de certa forma ''pertence'' à sua estrutura, então continua no âmbito do controle interno.
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Também errei, e ao invés de criar uma teoria para justificar o gabarito, discordo do mesmo, pois com a descentralização transfere-se a titularidade do serviço, portanto descaracteriza-se o controle interno. Não se controla internamente o que não a pertence mais.
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Trata-se de questão estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.
A definição ofertada pela Banca está em linha com o defendido por expressiva parcela de nossa doutrina, como se observa, por exemplo, da conceituação proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder."
Quanto a este último aspecto do conceito, é válido mencionar que há também uma corrente doutrinária segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre a indireta seria de índole externa. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Maria Sylvia Di Pietro.
Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.
Correta, portanto, a assertiva em exame.
Bibliografia:
Gabarito do professor: CERTO
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013.
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Assim fica difícil...
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O CESPE ja cobrou em várias questões o controle exercido da Adm. Direta em relação à Indireta como sendo controle EXTERNO. Isso, ao meu ver, independe de ser sobre a entidade ou atividades da entidade.
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descentralizada..?
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Di Pietro entende que o Controle da ADM Direta na Indireta é uma forma de controle Externo.
Cespe segue orientação, majoritariamente da Di Pietro.
Cespe diz que o controle da Adm Direta na Indireta é controle Interno.
Só Jesus na causa.
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kkkkkk. melhor comentário do nilson.
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Não sei qual a dificuldade. Me pareceu tão simples: CORRETO.
Mas o que eu mais ri foi a figurinha do @marcel falcao kkkk
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GABARITO:C
Trata-se de questão estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.
A definição ofertada pela Banca está em linha com o defendido por expressiva parcela de nossa doutrina, como se observa, por exemplo, da conceituação proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder."
Quanto a este último aspecto do conceito, é válido mencionar que há também uma corrente doutrinária segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre a indireta seria de índole externa. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Maria Sylvia Di Pietro.
Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013.
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Poxa Cespe!
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"Tá certo, olhem essas outras questões da CESPE que dizem o mesmo". Também tem questão da CESPE com entendimento contrário, como postou o colega Maurício Martins:
(Q526377) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA)
(Q417869) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção
Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. (ERRADO)
Aí fica difícil né?
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como é que eu vou saber qual a doutrina está servindo de base para a questão? aí é Fo#$@
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Pra mim é questão em branco!!
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(Cespe – Analista de Gestão/TCE PE/2017)
O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como
controle externo.
Comentário:
Inicialmente, a questão foi dada como errada, mas depois foi anulada com o seguinte argumento:
“há divergência doutrinária quanto ao objeto de conhecimento tratado no item”. No entanto, tal
anulação só serviu para causar ainda mais confusão, já que a questão anterior, aplicada no mesmo
concurso, mas para cargo distinto, foi considerada como certa. Provavelmente, os recursos foram
apreciados por pessoas diferentes, situação que só contribuiu para causar confusão.
Até o concurso do TCE PE, o Cespe considerava, na maioria (mas não em todas) das provas, que o
controle da administração direta sobre a indireta seria externo (o que, ao nosso ver, é a opinião
majoritária). Prof Herbert
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A questão é obscura. Errei essa, mas sabia da divergência doutrinária. Só me faltou saber como a banca pensa. Como essa questão é do ano de 2017, vou me filiar a essa tese em suas provas. Embora haja entendimento diferente pela própria banca, observa-se que são entendimentos de provas anteriores a 2014.
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Trata-se de questão estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.
A definição ofertada pela Banca está em linha com o defendido por expressiva parcela de nossa doutrina, como se observa, por exemplo, da conceituação proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder."
Quanto a este último aspecto do conceito, é válido mencionar que há também uma corrente doutrinária segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre a indireta seria de índole externa. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Maria Sylvia Di Pietro.
Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.
Correta, portanto, a assertiva em exame.
Bibliografia:
Gabarito do professor: CERTO
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013.
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SE FOSSE PROVA DISCURSIVA, tinha que responder assim (eu acho!! compilei os comentários de vários coleguinhas (obrigada))
Discorra sobre o controle interno exercido pela Administração Pública
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
O Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder. Já o controle externo, é aquele exercido por outro poder.
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos – mais conhecido como AUTOTUTELA.
Esse controle pode se dá no âmbito hierárquico, por exemplo, quando o controle é exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
Tal forma de controle está expressamente prevista na CF/88, nos seguintes termos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
...
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Pra finalizar, é bom que se diga que: Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou TUTELA ADMINISTRATIVA).
Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior. É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Essa doutrina é minoritária.
Já Maria Sylvia Di Pietro e José dos Carvalho Filho classificam a TUTELA ADMINISTRATIVA COMO UMA FORMA DE CONTROLE EXTERNO, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica. (essa é a posição da doutrina majoritária)
controle interno
TCU
CNJ
CGU
AUTOTUTELA
CONTROLE EXTERNO
CPI
CONGRESSO NACIONAL
CNMP
TUTELA ADM (SUPERVISÃO MINISTERIAL)
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Não tem como acertar esse tipo de questão da CESPE! Ela NÃO se decide sobre o que pensa, vejam:
Ano: 2010 Banca: CESPE
O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. CERTO
Ano: 2016 Banca: CESPE
O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. CERTO
Ano: 2017 Banca: CESPE
O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTO
Ente descentralizado sofre um controle por vinculação, supervisão ministral...
É triste a CESPE!!!!!!
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Tema POLÊMICO!!! Há divergência na doutrina, Odete Medauar considera que o controle exercido pela administração direta sobre a indireta é controle interno, Maria Sylvia Di Pietro considera que é controle externo, Carvalho Filho vai no mesmo sentido salientando ainda que controle por subordinação é interno e por vinculação é externo. Celso Antônio Bandeira de Mello ainda afirma que seria outro tipo de controle, chamado de controle interno exterior. Além da divergência doutrinária existe uma divergência na PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA DO CESPE, que já se embasou em todos os autores acima em outras questões, tendo ANULADO uma questão NESSA MESMA PROVA, com o mesmo motivo, porém não fazendo o mesmo com essa. Então o que fazer quando perguntar sobre o controle da adm direta sobre a indireta?
1- Se a questão falar que é controle externo interior provavelmente está certa, pois é um entendimento"neutro".
2- Se falar que controle da adm direta sobre a indireta é por subordinação marca errado, por outro lado se falar que é por vinculação marca certo.
3- se falar que é por tutela, vinculação ou supervisão ministerial marca certo, se por outro lado se falar que é decorrente do poder hierárquico, marca errado
4- Se perguntar simplesmente se é interno ou externo não tem como afirmar com certeza! A maioria da doutrina considera externo, mas uma dica é que questões polêmicas do CESPE GERALMENTE têm o gabarito oficial como CERTO!
Resumo baseado em um PDF do Estratégia do professor Hebert Almeida.
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Comentários:
De fato, o controle exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos é controle interno. Por outro lado, o controle exercido sobre as entidades descentralizadas (tutela da administração direta sobre as entidades da administração indireta) é classificado pela doutrina majoritária como controle externo. O próprio Cespe já adotou esse entendimento provas anteriores. Ocorre que, nesta prova do TCE/PE 2017, a banca adotou a posição minoritária, classificando a tutela como controle interno e, por isso, considerou o item correto.
Gabarito: Certa
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eles escolhem cara/coroa
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(Cespe - Analista de Administração Pública/TCDF/2014)
O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
Comentário: nesta questão, o controle da administração direta sobre a indireta foi considerado como controle externo, motivo pelo qual o quesito foi dado como certo. Com efeito, o trecho final confirma a autonomia que a entidade fiscalizada deve ter em relação ao ente instituidor. Gabarito: correto.
(Cespe – Agente Administrativo/MDIC/2014)
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Comentário: a questão é interessante para diferenciarmos “controle ministerial” da “supervisão ministerial”:
§ controle ministerial é realizado dentro da estrutura hierarquizada, na qual o ministério controla os seus órgãos subordinados;
§ supervisão ministerial é o controle da administração direta sobre as entidades da administração indireta.
No caso, a banca considerou que os dois são controles internos, seguindo a linha de Odete Medauar.
Gabarito: correto.
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Nem o cespe sabe que pensamento seguir, imagina a gente!!!
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EM se tratando das entidades vinculadas é o Controle INTERNO ou INTERNO EXTERIOR
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Embora possa haver entendimento diverso, no CONTROLE FINALÍSTICO, cabe o controle interno. Salvo engano, para a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, o controle nesse caso é externo, divergindo,assim, do Cespe.
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Embora possa haver entendimento diverso, no CONTROLE FINALÍSTICO, cabe o controle interno. Salvo engano, para a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, o controle nesse caso é externo, divergindo,assim, do Cespe.
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pensei que o controle finalístico fosse de caráter externo
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Essa daí é aquela sacanagem básica que qualquer resposta pode ser dada como correta...
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Gabarito conforme a ''melhor colocação'' do candidato amigo favorecido.
Estudo mais pra nao sentir cheiro de fraude.
Conforme comentario do Prof:
Há divergencia na doutrina...
Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.
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Gab: CERTO
Quanto à origem, o controle pode ser interno, externo e popular.
No caso do controle interno, há 3 formas distintas de manifestação:
a) controle hierárquico, no âmbito do mesmo Poder;
b) controle não hierárquico, desde que no âmbito do mesmo Poder;
c) controle da Administração Direta sobre as entidades da Indireta.
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Assim fica difícil saber o posicionamento da Banca. Tem que adivinhar! ARFFFF
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De uma coisa é certa. Caiu controle sobre os órgãos vinculados a administração direta. Fica a mercê da banca falar se é externa ou interna, pois não haverá erro. Nesse caso, eu fico com o branco.
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O entendimento mais recente(da doutrina cespiana), ao que parece, é que o controle exercido sobre os atos da Administração indireta, pode ser definido como controle interno (é viável ficar com o entendimento mais recente)...
Como disse o amigo:
Anos ímpares: controle interno
Anos pares: controle externo
kkkk
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O item está CERTO.
Esse é um daqueles temas cercado de divergências doutrinárias.
Mas, Professor, o controle interno é não o realizado pela própria estrutura? Sim. O problema, gente, não é o controle realizado por autotutela, este é para todo e qualquer doutrinador classificado como interno.
O problema é a classificação dada, pela doutrina, ao controle da Direta sobre os atos praticados pela Administração Indireta.
Maria Sylvia, por exemplo, classificada como controle externo. E Celso Antônio como interno-externo. E, majoritariamente, sinaliza-se pelo controle interno. E esta linha foi a seguida pelo Cespe.
Porém, o melhor caminho seria a anulação da sentença. Inclusive, vejamos outra sentença desta prova do TCE:
CESPE - AG (TCE-PE) /TCE-PE/Administração/2017 - O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo.
Adivinha o gabarito? E na mesma prova!
ANULADA, por divergência doutrinária. Tenho certeza de que a banca é composta por professores diversos e os recursos espalhados aleatoriamente.
Será que não existe um filtro de qualidade? Será que um absurdo como este não deve ser revertido pelo Poder Judiciário?
Devemos conviver com estas arbitrariedades, pelo menos enquanto o Judiciário se mantiver inerte.
Professor Cyonil Borges
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Questão passível de anulação...
A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.
O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior.
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Pelo que eu entendi da CESPE em relação a esse assunto, ela tende a considerar correto tanto a afirmação de que é controle externo, quanto interno, nesse caso. Isso se deve ao fato de que há, na doutrina, embasamento para ambos os entendimentos.
Se a assertiva disser que Adm direta sobre indireta é controle externo, eu marco correto
Se a assertiva disser que adm direta sobre indireta do mesmo poder é controle interno, eu marco correto também
Só mudou o doutrinador que o examinador se baseou
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CONTROLE DA ADM DIRETA SOBRE A INDIRETA
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Divergências doutrinárias:
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Odete Medauar = considera que o controle que a administração direta exerce sobre a indireta é um controle interno, uma vez que é realizado pela própria administração pública.
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Maria Sylvia Di Pietro = considera que o controle que a administração direta exerce sobre a indireta é controle externo, pois é realizado por uma pessoa jurídica sobre a atuação de outra.
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Carvalho Filho = o controle por subordinação é interno, enquanto o controle por vinculação é externo.
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Celso Antônio Bandeira de Mello = fala que se trata de um tipo diferente de controle interno, para ele chamado controle interno exterior.
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Fonte: Prof. Herbert Almeida (pág. 38 da aula 00 de Controle Externo p/ TCE RJ)
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segundo a doutrina moderna sim
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Mesmo poder é controle INTERNO!
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Pelo visto, de 2014 pra cá o entendimento é de que controle ministerial sobre entidades vinculadas é considerado interno, ah não ser que tenham mudado de novo depois de 2017, as próximas questões dirão.
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Torcer para não cair questão dessa natureza na prova...vai ser osso deixar em branco
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Alguém sabe se a jurisprudência do CESPE já se está pacificada se o controle da Administração Direta sobre a Indireta é controle INTERNO ou EXTERNO?
Cada questão eles adotam um posicionamento diferente
Tem questão que concorda com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: controle INTERNO
Tem questão que concorda com Carvalho Filho e Di Pietro: controle EXTERNO
e já vi questão com o posicionamento de Bandeira de Mello: controle INTERNO EXTERIOR
Assim fica complicado!!
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Esqueçam isso.
Banca não tem posicionamento.
Quem tem um ou outro posicionamento é o examinador que a banca contrata pra fazer a prova.
Esses examinadores mudam com o passar dos anos, para que haja rotatividade.
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Sim, a banca adota o entendimento de que a tutela administrativa (controle que a Adm. Direta exerce sobre a Indireta) é caracterizada como controle interno.
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Só se a banca mudou de opinião nos últimos anos:
Q710289 - O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.
Q260100 - A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.
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Escolhe uma e tenta a sorte...
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Complicado. Aquele tipo de questão que é melhor deixar em branco na prova, nunca se sabe o que o examinador quer.
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Legal que conseguir errar as duas. Quando o CESPE decidiu que controle finalístico era externo, errei. Aí quando marquei interno, errei também.
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE (Aplicada em 20/07/2014)
Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. ERRADO
Que faaaaase.
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o controle da adm eh classificado conforme momento (preventivo sucessivo ou corretivo), conforme amplitude ( hierarquico - sobre subordinados- e finalistico - sobre adm indireta), e conforme origem ( interno e externo - popular)
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Gaia, a questao de 2014 estah errada mesmo porque o controle da adm direta sobre seus orgaos eh interno, mas sobre as entidades da adm indireta eh controle finalistico. quero dizer, o controle interno eh quanto a origem e o controle finalistico eh quanto a amplitude. são classificacoes diferente e nao podem ser agrupadas com exemplo de um mesmo conceito.