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ID
2526928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, judicial e administrativo, julgue o item que se segue.


Atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Controle judicial é o levado a efeito pelo Poder Judiciário. Cabe a este Poder a decisão spbre a legalidade, ou não, de atos da Administração em geral, principalmente em casos de conflitos de interesses. Exemplo desse controle é o exercido por meio de ações judiciais nas quais se discuta sobre a legalidade de atos administrativos. 

     

    Quanto aos atos políticos, José dos Santos Carvalho Filho informa que a especificidade do controle reside na circunstância de que o Judiciário não pode exercer seu controle sobre os critérios governamentais que conduzem à edição de atos políticos. Não obstante, a doutrina já se pacificou no sentido de que mesmo tais atos são sujeitos a controle pelo Judiciário quando ofendem direitos individuais ou coletivos, por estarem eivados de algum vício de legalidade ou constitucionalidade.

  •  

    Ensinamentos de Maria Sylvia Zanela di Pietro - Direito Administrativo - Vigésima Quinta Edição (fls. 811/812):

    "Com relação aos atos políticos, é possível também a sua apreciação pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
    (...)

     

    NINGUÉM VENCE SOZINHO UMA BATALHA !! VAMOS NESSA PESSOAL . 

     

     

  • Principio da inafastabilidade da jurisdição.

  • Gabarito: Certo.

     

    "Em regra, atos políticos praticados dentro da legalidade não estão sujeitos ao controle judicial, em razão do princípio da independência entre os Poderes. Porém, se um ato político causar lesão a direitos individuais ou coletivos, ele poderá ser considerado um ato ilegal e, nessa qualidade, estaria sim sujeito ao controle judicial". Erick Alves - Estratégia Concursos.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2

  • Incluindo uma observação da colega abaixo:

    É o que está acontecendo com a famigerada indicada ao Ministério do Trabalho. A qual foi impedida de tomar posse por entender o judiciário que ela violou um princípio constitucional, o princípio da moralidade. Esta é uma clara forma de controle externo feito pelo judiciário a um ato político (nomeação de ministro) ató que por sua vez é discricionário.

  • Ato político significa ato governamental, e é praticado pelos agentes políticos no desempenho das funções executivas, legislativas e judiciárias, de acordo com a competência estabelecida na Constituição Brasileira. Está diretamente relacionado à liberdade de planejar e direcionar as actividades públicas, não sendo um ato limitado a um Poder ou um órgão. Esta é a principal diferença entre um ato político e um ato administrativo.

    Os atos administrativos são determinados pela Administração Pública e regem-se através do Direito Público. São atos jurídicos e, como tal, têm como propósito constituir, adquirir, modificar, resguardar, suspender ou anular direitos.

    De acordo com o princípio da separação de poderes, os atos políticos não podem ser controlados pelo judiciário. No entanto, em algumas situações como ofensa aos direitos individuais ou coletivos, ou ainda, inconstitucionalidade, há possibilidade de controle judicial.

     

    https://www.significados.com.br/ato-politico/

  • EX: CASO DA CRISTIANE BRASIL.

  • GABARITO CERTO

     

    Toda forma de controle, exercida com a finalidade de assegurar a preservação do Estado Democrático de direito e a prevalência da Dignidade da Pessoa Humana, estará em consonância com a separação de dos poderes prevista no artigo 2° da Constituição Federal:

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes.

     

    O que por sinal é cláusula pétrea.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Boa noite,

     

    Essa ferramenta (QC) é de fato incrível, agrega muito aos estudos e tem comentários aqui que realmente dão gosto de ler, obrigado "concurseira arretada" pela explanação do Mestre, Hely.

     

    Bons estudos

  • ART 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    GAB CERTO

  • Em regra, atos políticos praticados dentro da legalidade não estão sujeitos ao controle judicial, em razão do princípio da independência entre os Poderes. Porém, se um ato político causar lesão a direitos individuais ou coletivos, ele poderá ser considerado um ato ilegal e, nessa qualidade, estaria sim sujeito ao controle judicial.

    Gabarito: Certa

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • CORRETO

    - Desde que provocado

    - Através dos remédios constitucionais: MS, MI, HD, HC, AP.

  • Gabarito: CERTO

    Em virtude do princípio da inércia da jurisdição, o poder judiciário age somente mediante provocação do interessado, não exercendo o controle dos atos administrativos de ofício. 

    O interessado poderá promover a manifestação do poder judiciário, com: 

    - Mandado de segurança;

    - Mandado de segurança coletivo;

    - Ação popular;

    - Ação civil pública 

    entre outras.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ! 

    RUMO A PRF 

  • essa questão tem fundamento no artigo 5 da Constituição:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    GABARITO CORRETO

  • Apesar de atos políticos serem, em regra, discricionários, eles podem ferir princípios como os de LIMPE, e nesse caso o judiciário não só pode como deve exercer o controle desses atos, do contrário teríamos que chamar o Chapolim Colorado.

  • Inclusive configura a responsabilidade civil do estado por ATOS LEGISLATIVOS.

    Gaba, Certo.

  • Comentário:

    Em regra, atos políticos praticados dentro da legalidade não estão sujeitos ao controle judicial, em razão do princípio da independência entre os Poderes. Porém, se um ato político causar lesão a direitos individuais ou coletivos, ele poderá ser considerado um ato ilegal e, nessa qualidade, estaria sim sujeito ao controle judicial.

    Gabarito: Certa

  • gabarito= CERTO

    SÓ PENSAR QUE É POSSÍVEL ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA ESSES ATOS.

  • GABARITO C

    Art. 5° (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição. Está expresso na CF/88, no Art.5º, inciso XXXV que diz: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" Logo, quaisquer atos que ameacem ou atinjam direitos estão sujetos ao controle Judiciário sobre os atos administrativos e com isso fazer o controle externo e posterior.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Antes de analisar a questão, vale lembrar o que são atos políticos. Atos políticos são aqueles exercidos pelos agentes políticos no exercícios das funções de Estado. Não se configuram atos administrativos, pois, são atos de governo. Em regra, não pode ser objetos de controle jurisdicional em virtude do princípio da Separação de Poderes
     
    Pois bem, a banca afirma que atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial. A assertiva está correta.
     
    Conforme já explicamos, por conta do princípio da Separação de Poderes, não poderá o Poder Judiciário julgar atos políticos. TODAVIA, tais atos estarão sujeitos ao controle jurisdicional, caso ofendam direitos individuais ou coletivos, ou contenham vícios de legalidade ou constitucionalidade.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
     

  • questao simples, que a gente sabe, mas morre de medo de marcar a resposta...