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ID
2526934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, judicial e administrativo, julgue o item que se segue.


Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”

     

     

  • Errado

     

    Do relevo primacial dos "pesos e contrapesos" no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional – aí incluída, em relação à Federal, a Constituição dos Estados-membros –, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

     

    [ADI 3.046, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-4-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

  • Gabarito ERRADO

    A Constituição Federal traz 5 competências PRIVATIVAS da Câmara dos Deputados e nenhuma delas é fiscalizatória, então se uma questão associar a Câmara dos Deputados à uma atividade de fiscalização já fique ligaaado(a)! hahaha
     

    Bom, compete PRIVATIVAMENTE à CÂMARA DOS DEPUTADOS ( Art. 51,CF/88):

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • CONGRESSO NACIONAL não Câmara dos Deputados

  • art. 71 da CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete ...

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados (ao Congresso Nacional) fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

  • Marcela,

    Compete ao Congresso Nacional o controle externo.

    Não seria privativo pois ainda há o controle interno que pode ser feito pela própria administração dentro do poder executivo e o próprio controle externo feito pelo judiciário. 

    É aí que está o erro. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • GAB. ERRADO

    CONGRESSO NACIONAL

  • Resumindo: art. 71 da CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU...

    FISCALIZAR: CONGRESSO NACIONAL.

    AUXÍLIO: TCU.

  • Para complementar, nenhum dos outros colegas destacou outro erro da questão:

    "Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta."

     

    Segundo o Art, 49, X da CF, essa é uma competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional.

  • “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;�

  • Competência EXCLUSIVA do Congreso Nacional

  • CN + TCU

  • A cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU...

  • GAB:E

    É bom lembrar que  quaisquer CONTAS de gestão que envolvam recursos públicos federais são julgadas pelo TCU, inclusive as dele próprio, referentes às suas atividades administrativas (contratação de pessoal, aquisição de bens etc), cujos responsáveis são os servidores da Secretaria e o Presidente do tribunal.
     

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

     

    Erros:

    Não é competência privativa de fiscalizar, é exclusiva (privativa tem a ver com legislar).

    Não é Câmara dos Deputados, é Congresso Nacional COM auxílio do TCU.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

  • Comentário:

    A fiscalização dos atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é feita de forma privativa pela Câmara dos Deputados. Tal fiscalização também é promovida, no âmbito do controle externo, pelo Senado Federal, pelo próprio Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União. De maneira mais ampla, podemos afirmar, ainda, que o Poder Judiciário e a própria administração também exercem essa fiscalização.

    Gabarito: Errada

  • A competência privativa é do Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados.

  • é de competência exclusiva do congresso nacional

  • Pelo TCU

  • Erick Alves | Direção Concursos

    19/10/2019

    Comentário:

    A fiscalização dos atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é feita de forma privativa pela Câmara dos Deputados. Tal fiscalização também é promovida, no âmbito do controle externo, pelo Senado Federal, pelo próprio Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União. De maneira mais ampla, podemos afirmar, ainda, que o Poder Judiciário e a própria administração também exercem essa fiscalização.

    Gabarito: Errada

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

           

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados (NAO TEM NADA SOBRE FISCALIZAÇÃO):

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

            III - elaborar seu regimento interno;

            IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  •  Constituição Federal estabelece em seu art. 49 que é competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Vejamos:
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     
    Para além disso, o texto Constitucional reafirma a competência exclusiva  do Congresso Nacional na atividade de controle externo. Desta forma, segundo a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
     
    A banca afirma que compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta. A assertiva está INCORRETA.
     
    A competência para fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta é do CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas, e não exclusiva da Câmara dos Deputados.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados ( A O CONGRESSO NACIONAL) fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

    GABARRITO : ERRADO

  • A banca afirma que compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta. A assertiva está INCORRETA.

     

    A competência para fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta é do CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas, e não exclusiva da Câmara dos Deputados

  • ERRADO

    A competência para fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é exclusiva da Câmara dos Deputados, mas sim do CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • Congresso nacional

  • GAB: ERRADO

    Cabe ao congresso nacional!

  • Se fosse pra isso tava lascado . Eles não fazem nem o trabalho deles , que tem que ser feito .

  • Congresso Nacional