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Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
(...)
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Portanto, não cabe ao TCU a sustação de contratos administrativos.
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ATOS>>> TRUBUNAIS DE CONTAS
CONTRATOS>>> CONGRESSO NACIONAL
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Questão errada, outra ajuda, vejam;
Prova: Auditor de Controle Externo - Direito; Órgão: TCE-RO; Ano: 2013; Banca: CESPE - Direito Administrativo / Controle administrativo, judicial e legislativo, Controle da administração pública
O Poder Legislativo tem competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO ERRADO
CF
Art. 71.§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
MACETE QUE APRENDI NO QC:
ANULAR:
ATO----> TRIBUNAL
CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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ATO ADM ILEGAL -> TCU assina prazo -> TCU susta o ato após o prazo (caso n resolvido) e comunica ao CN
CONTRATO ADM ILEGAL -> Sustado pelo CN -> após 90 dias TCU decidirá a respeito.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Ato pode sustar, contrato não.
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Gabarito: "Errado"
Na minha opinião, além dos comentários do concurfriends aqui do QC que observaram o art. 71, §1º, CF: "§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.", há também a justificativa de que a anulação pode ser determinada Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa.
Fonte: Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ªed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 296
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Tribunal de Contas não pode anular nem ato nem contrato que não sejam os seus próprios. Muitos comentários estão misturando os conceitos de sustação e de anulação. A anulação poderá ser feita pelo próprio órgão ou pelo Judiciário. É permitido que o Tribunal de Contas determine a anulação de ato ou contrato, mas não poderá anular por conta própria.
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Respondendo de forma simples
Anular cabe ou a ADM ou o judicíario
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GABARITO: ERRADO
CF. Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.
( Erick Alves - Estratégia)
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CN -> SUSTA CONTRATO
TC -> SUSTA ATO.
GAB E
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Cabe aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. (ERRADO).
Cabe a Administração ou ao Poder Judiciário a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. (CERTO).
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GABARITO: ERRADO
Cuidado!! Não confundir Anulação com Sustação!
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Revogar - Administração
Anular - Administração e Judiciário
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Gab: Errado
Há dois erros na questão:
1°) O correto é sustar e não anular
2°) TC susta ato, enquanto o CN susta contrato
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A adm pode anular seu proprios atos, quando estes forem ilegais.
Já o controle judiciário somente pode agir por provocação, sendo que o mesmo fica "preso" ao requisito da legalidade para ANULAR os atos administrativos ilegais.
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Gente, para não mais esquecer esse peguinha aí
susTar aTo=> Tc
aNular coNtrato=> congresso Nacional
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• Sustar atos (não contratos) --> cabe ao TCU, sendo comunicada a decisão à CD e ao SF. No caso de CONTRATO --> será adotado pelo CN, que solicitará, de imediato, ao PE as medidas cabíveis.
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TCU pode PEDIR a anulação à autoridade competente.
Pois:
Congresso Nacional--> susta--> CoNtrato
TCU----------------------> susta --->aTo
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ERRADA.
Lembrar também que Tribunal de Contas não é órgão jurisdicional.
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TCU NÃO ANULA NADA, SOLICITA.
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Complementando:
Art. 71, §2: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior (sustar contrato), o Tribunal decidirá a respeito.
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art 71
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Como disse a colega, o TCU não anula. Mas, tratando-se de ato susta a sua execução nos termos constitucionais.
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Congresso, contrato!
TCU, ato!
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TCU - ATOS X CONTRATOS IRREGULARES
ATOS ADMINISTRATIVOS IRREGULARES = podem ser diretamente sustados pelo TC, independentemente de prévia manifestação do respectivo Poder Legislativo, que será apenas comunicado da adoção da medida, conforme previsto no art. 71, X, da CRFB/88.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS IRREGULARES = o TC comunicará o fato ao Poder Legislativo, que terá competência para diretamente sustá-lo, solicitando, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CRFB/88, art. 71, § 1º). Contudo, se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivarem as medidas para a sustação do contrato, o TC passará a adquirir competência para decidir a respeito (CF/1988, art. 71, § 2º).
Fonte: Ricardo Alexandre.
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Comentário da Dani Ferreira direto ao ponto!
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Ato ilegal => TCU - Susta Ato ilegal
Contrato ilegal => CN - Susta Contrato ilegal
SUSTAR= Interrompe; fazer com que alguma coisa deixe de funcionar.
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1.0 - TCU susta
1.1 - atos
1.2 - contratos (se medidas não forem adotadas pelo congresso nacional ou poder executivo em 90 dias)
2.0 - CN susta
2.1 - contratos
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O TCU em relação a contratos não susta, só assusta! kkk
O TCU só susta atos administrativos, quem susta contratos é o Congresso Nacional.
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O TCU susta a execução de atos impugnados, comunicando a decisão à câmara dos deputados e ao senado federal.
No caso de contratos, o CN é responsável por sustar diretamente, solicitando de imediato ao Poder executivo medidas cabíveis, caso não façam nada em até 90 dias, ai o TCU decidirá a respeito.
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O Tribunal de Contas determina a sustação de atos ilegais e ilicitos, porem não determina a sustação de contratos.
Fonte: anotações das aulas do grande mestre MATHEUS CARVALHO!
CERS..
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ERRADO
Sustação de contratos é cabível ao poder legislativo.
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Gabarito: ERRADO
Cuidado para não confundir:
Sustação de ATO administrativo - TCU pode fazer diretamente.
Sustação de CONTRATO administrativo - feito diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL.
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"O Tribunal de Contas da União tem competência para sustar a execução de atos administrativos, diretamente, dando apenas ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art. 71, X).
No caso de contratos administrativos, diferentemente, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Apenas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para a sustação do contrato é que o Tribunal de Contas da União adquirirá competência para decidir a respeito (CF, art 71, §§1º e 2º)."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo; 25ª edição
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TCU susta ato administrativo enquanto o congresso nacional susta contrato administrativo. Todavia, se o congresso não sustar em 90 dias, TCU pode sustar o contrato ele mesmo.
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CONtrato = CONgresso Nacional
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Essa CESPe é mto loka né?
TCU pode sustar o contrato sim qdo, após 90 dias, o CN não o fizer.
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Galera, dica:
PARA ANULAÇÃO DE ATO----> TCU
PARA ANULAÇÃO DE CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL
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Anulação de ato: TCU
Anulação de contrato: Congresso Nacional
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Art. 3º Compete ao Tribunal:
II - comunicará a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal.
§ 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, adotará a providência prevista no inciso II do parágrafo anterior para que o Poder Legislativo delibere sobre a sustação do instrumento e solicite, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 3º Se não forem efetivadas as medidas previstas no parágrafo anterior, no prazo de 90 (noventa) dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
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Gab.: ERRADO
Sustação:
Ato Adm. > Diretamente pelo TCU. (tem que dar ciência)
Contrato Adm. > Pelo Congresso Nacional.
Relatório > Prestar ao Cong. Nacional (anual e trimestral).
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Eu tenho um macete para essa questão:
Sustação:
ATO - são três letras igual a TCU. Assim o TCU que susta os atos administrativo.
CONtrato fica por conta do CONgresso Nacional sustar.
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Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.
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Não sonha não...
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Comentário: Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.
Gabarito: Errada
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gabarito: ERRADO.
TCU: sustar ATO ADMINISTRATIVO ilegal.
CONGRESSO NACIONAL: sustar CONTRATO ADMINISTRATIVO ilegal.
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Súmula 473 do STF. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Comentários
Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.
Gabarito: Errado
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Gabarito: ERRADO.
TCU: sustar ATO ADMINISTRATIVO ilegal.
CONGRESSO NACIONAL: sustar CONTRATO ADMINISTRATIVO ilegal.
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Sustar ATOS NORMATIVOS do Executivo: Congresso Nacional
Sustar CONTRATOS: Congresso Nacional
Sustar ATOS ESPECÍFICOS: TCU
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TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO ANULA === SUSTA ATOS
JUDICIÁRIO OU O PRÓPRIO ÓGÃO ===. ANULA CONTRATOS
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O Tribunal de Contas poderá tão somente sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.
Gabarito: Errado
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A Constituição Federal estabelece a atividade de controle externo ficará a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O art. 71 traz o rol de competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas da União. Aqui vale lembrar que as regras estabelecidas para o TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
Pois bem, o inciso X do art. 71 da CF informa que é competência do Tribunal de Contas sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Portanto, a CF determina que caberá ao Tribunal de Contas SUSTAR a execução de ato, NÃO poderá anular. Se for contrato, a sustação caberá ao CONGRESSO NACIONAL. Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que caberá aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. Quando verificada a irregularidade, o Tribunal de Conta indicará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Não havendo regularização, sustará o ato e, no caso de contrato, caberá ao CN.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
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GAB E
Atos ilegais- TCU susta.
Contrato ilegal - Congresso Nacional susta.
Fonte: Thaillus Moraes (estratégia).
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ANULAR:
ATO----> TRIBUNAL
CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL
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TCS SUSTAM ATOS
CN SUSTAM CONTRATOS
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Atos ilegais - TCU susta.
Contrato ilegal - Congresso Nacional susta.
NYCHOLAS LUIZ
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1°) O correto é sustar e não anular
2°) Tc susta aTo, enquanto o Cn susta Contrato.
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Para aqueles que também não sabiam o que significa SUSTAR:
Sustar: fazer parar, suspender, interromper.
Gab: ERRADO