SóProvas


ID
2526937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Cabe aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Portanto, não cabe ao TCU a sustação de contratos administrativos.

  • ATOS>>> TRUBUNAIS DE CONTAS

    CONTRATOS>>> CONGRESSO NACIONAL

  • Questão errada, outra ajuda, vejam; 
     

    Prova: Auditor de Controle Externo - Direito; Órgão: TCE-RO; Ano: 2013; Banca: CESPE - Direito Administrativo /  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Controle da administração pública

    O Poder Legislativo tem competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.
    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 71.§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

     

    ANULAR:

     

    ATO----> TRIBUNAL

    CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • ATO ADM ILEGAL -> TCU assina prazo -> TCU susta o ato após o prazo (caso n resolvido) e comunica ao CN
    CONTRATO ADM ILEGAL -> Sustado pelo CN -> após 90 dias TCU decidirá a respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Ato pode sustar, contrato não.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Na minha opinião, além dos comentários do concurfriends aqui do QC que observaram o art. 71, §1º, CF: "§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.", há também a justificativa de que a anulação pode ser determinada Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa.

     

    Fonte: Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ªed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 296 

  • Tribunal de Contas não pode anular nem ato nem contrato que não sejam os seus próprios. Muitos comentários estão misturando os conceitos de sustação e de anulação. A anulação poderá ser feita pelo próprio órgão ou pelo Judiciário. É permitido que o Tribunal de Contas determine a anulação de ato ou contrato, mas não poderá anular por conta própria.

  • Respondendo de forma simples

    Anular      cabe   ou      a ADM ou o judicíario

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    ( Erick Alves - Estratégia)

  • CN -> SUSTA CONTRATO

    TC -> SUSTA ATO.

     

    GAB E

  • Cabe aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. (ERRADO).

    Cabe a Administração ou ao Poder Judiciário a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. (CERTO).

  • GABARITO: ERRADO 

    Cuidado!! Não confundir Anulação com Sustação!

  • Revogar - Administração Anular - Administração e Judiciário
  • Gab: Errado

     

    Há dois erros na questão:

    1°) O correto é sustar e não anular

    2°) TC susta ato, enquanto o CN susta contrato

  • A adm pode anular seu proprios atos, quando estes forem ilegais.

    Já o controle judiciário somente pode agir por provocação, sendo que o mesmo fica "preso" ao requisito da legalidade para ANULAR os atos administrativos ilegais.

  • Gente, para não mais esquecer esse peguinha aí

    susTar aTo=> Tc

    aNular coNtrato=> congresso Nacional

  • •    Sustar atos (não contratos) --> cabe ao TCU, sendo comunicada a decisão à CD e ao SF. No caso de CONTRATO -->  será adotado pelo CN, que solicitará, de imediato, ao PE as medidas cabíveis. 

  • TCU pode PEDIR a anulação à autoridade competente.

    Pois:

    Congresso Nacional--> susta--> CoNtrato

    TCU----------------------> susta --->aTo

  • ERRADA.

     

    Lembrar também que Tribunal de Contas não é órgão jurisdicional.

  • TCU NÃO ANULA NADA, SOLICITA.

  • Complementando:

    Art. 71, §2: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior (sustar contrato), o Tribunal decidirá a respeito.

  • art 71

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Como disse a colega, o TCU não anula. Mas, tratando-se de ato susta a sua execução nos termos constitucionais. 

  • Congresso, contrato!

    TCU, ato!

  • TCU - ATOS X CONTRATOS IRREGULARES

    ATOS ADMINISTRATIVOS IRREGULARES = podem ser diretamente sustados pelo TC, independentemente de prévia manifestação do respectivo Poder Legislativo, que será apenas comunicado da adoção da medida, conforme previsto no art. 71, X, da CRFB/88.

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS IRREGULARES = o TC comunicará o fato ao Poder Legislativo, que terá competência para diretamente sustá-lo, solicitando, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CRFB/88, art. 71, § 1º). Contudo, se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivarem as medidas para a sustação do contrato, o TC passará a adquirir competência para decidir a respeito (CF/1988, art. 71, § 2º). 

    Fonte: Ricardo Alexandre.

  • Comentário da Dani Ferreira direto ao ponto!

  • Ato ilegal => TCU - Susta Ato ilegal

    Contrato ilegal => CN - Susta Contrato ilegal

    SUSTARInterrompe; fazer com que alguma coisa deixe de funcionar.

  • 1.0 - TCU susta

         1.1 - atos

         1.2 - contratos (se medidas não forem adotadas pelo congresso nacional ou poder executivo em 90 dias)

    2.0 - CN susta

         2.1 - contratos

  • O TCU em relação a contratos não susta, só assusta! kkk

    O TCU só susta atos administrativos, quem susta contratos é o Congresso Nacional.

  • O TCU susta a execução de atos impugnados, comunicando a decisão à câmara dos deputados e ao senado federal.

    No caso de contratos, o CN é responsável por sustar diretamente, solicitando de imediato ao Poder executivo medidas cabíveis, caso não façam nada em até 90 dias, ai o TCU decidirá a respeito.

  • O Tribunal de Contas determina a sustação de atos ilegais e ilicitos, porem não determina a sustação de contratos.

    Fonte: anotações das aulas do grande mestre MATHEUS CARVALHO!

    CERS..

  • ERRADO

    Sustação de contratos é cabível ao poder legislativo.

  • Gabarito: ERRADO 

    Cuidado para não confundir: 

    Sustação de ATO administrativo - TCU pode fazer diretamente.

    Sustação de CONTRATO administrativo - feito diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL. 

  • "O Tribunal de Contas da União tem competência para sustar a execução de atos administrativos, diretamente, dando apenas ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art. 71, X).

    No caso de contratos administrativos, diferentemente, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Apenas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para a sustação do contrato é que o Tribunal de Contas da União adquirirá competência para decidir a respeito (CF, art 71, §§1º e 2º)."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo; 25ª edição

     

  • TCU susta ato administrativo enquanto o congresso nacional susta contrato administrativo. Todavia, se o congresso não sustar em 90 dias, TCU pode sustar o contrato ele mesmo.

  • CONtrato = CONgresso Nacional 

  • Essa CESPe é mto loka né?

    TCU pode sustar o contrato sim qdo, após 90 dias, o CN não o fizer.

     

  • Galera, dica:

     

    PARA ANULAÇÃO DE ATO----> TCU

    PARA ANULAÇÃO DE CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL

     

  • Anulação de ato: TCU

    Anulação de contrato: Congresso Nacional

  • Art. 3º Compete ao Tribunal:

     

    II - comunicará a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal.

    § 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, adotará a providência prevista no inciso II do parágrafo anterior para que o Poder Legislativo delibere sobre a sustação do instrumento e solicite, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 3º Se não forem efetivadas as medidas previstas no parágrafo anterior, no prazo de 90 (noventa) dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

  • Gab.: ERRADO

    Sustação:

    Ato Adm. > Diretamente pelo TCU. (tem que dar ciência)

    Contrato Adm. > Pelo Congresso Nacional.

    Relatório > Prestar ao Cong. Nacional (anual e trimestral).

  • Eu tenho um macete para essa questão:

    Sustação:

    ATO - são três letras igual a TCU. Assim o TCU que susta os atos administrativo.

    CONtrato fica por conta do CONgresso Nacional sustar.

  • Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

  • Não sonha não...
  • Comentário: Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    Gabarito: Errada

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: ERRADO. TCU: sustar ATO ADMINISTRATIVO ilegal. CONGRESSO NACIONAL: sustar CONTRATO ADMINISTRATIVO ilegal.
  • Súmula 473 do STF.  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Comentários

    Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO.

    TCU: sustar ATO ADMINISTRATIVO ilegal.

    CONGRESSO NACIONAL: sustar CONTRATO ADMINISTRATIVO ilegal.

  • Sustar ATOS NORMATIVOS do Executivo: Congresso Nacional

    Sustar CONTRATOS: Congresso Nacional

    Sustar ATOS ESPECÍFICOS: TCU

  • TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO ANULA === SUSTA ATOS

    JUDICIÁRIO OU O PRÓPRIO ÓGÃO ===. ANULA CONTRATOS

  • O Tribunal de Contas poderá tão somente sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    Gabarito: Errado

  • A Constituição Federal estabelece a atividade de controle externo ficará a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O art. 71 traz o rol de competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas da União. Aqui vale lembrar que as regras estabelecidas para o TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
     
    Pois bem, o inciso X do art. 71 da CF informa que é competência do  Tribunal de Contas sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
     
    Portanto, a CF determina que caberá ao Tribunal de Contas SUSTAR a execução de ato, NÃO poderá anular. Se for contrato, a sustação caberá ao CONGRESSO NACIONAL. Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que caberá aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. Quando verificada a irregularidade, o Tribunal de Conta indicará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Não havendo regularização, sustará o ato e, no caso de contrato, caberá ao CN.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • GAB E

    Atos ilegais- TCU susta.

    Contrato ilegal - Congresso Nacional susta.

    Fonte: Thaillus Moraes (estratégia).

  • ANULAR:

     

    ATO----> TRIBUNAL

    CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL

  • TCS SUSTAM ATOS

    CN SUSTAM CONTRATOS

  • Atos ilegais - TCU susta.

    Contrato ilegal - Congresso Nacional susta.

    NYCHOLAS LUIZ

  • 1°) O correto é sustar e não anular

    2°) Tc susta aTo, enquanto o Cn susta Contrato.

  • Para aqueles que também não sabiam o que significa SUSTAR:

    Sustar: fazer parar, suspender, interromper.

    Gab: ERRADO