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ID
2526943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Cabe ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF, Art 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal.

     

    Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF.

  • outra questao igual

    Q343156

    A respeito do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.

    Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

  • TRIBUNAL DE CONTAS

    Trata-se de órgão que integra a estrutura do Poder Legislativo e, por isso mesmo, sua atuação é de caráter auxiliar e especializado. É importante considerar que o Tribunal de Contas não está subordinado a nenhum Poder, sendo dotado de autonomia, por alguns considerados como um quarto Poder, assim como ocorre, também, com o Ministério Público.

    O Tribunal de Contas realiza os seguintes tipos de controles:

    contábil: registros das receitas e despesas;

    financeiro: depósitos bancários, empenhos, pagamento e recebimento de valores;

    orçamentário: acompanhamento do orçamento e fiscalização dos registros nas rubricas adequadas;

    operacional: execução das atividades em geral, observância dos procedimentos legais para cada fim; necessidade de sua adequação a maior celeridade, eficiência e economicidade; e

    patrimonial: bens do patrimônio público – almoxarifados; estoques; bens de uso; bens consumíveis.

    Atribuições do TCU:

    apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Quanto às contas do PR, o TCU apenas aprecia, mediante parecer prévio (não julga – será o Congresso Nacional). Quanto às contas dos demais administradores, o TCU tem competência para julgá-las (inciso II).

  • Outras questões que envolvem o tema:

     

    Q343156 - Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. ERRADO.

     

    Q409789 - No julgamento das contas do presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional. CERTO

     

    Q430527 - Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual. ERRADO

     

    Q216424 - A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública federal e das competências do TCU, assinale a opção correta.

    c) Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    Q248867 - A respeito da capacidade de fiscalizar do Poder Legislativo, é correto afirmar que

    d) as multas aplicadas pelo TCU têm força de título executivo e cabe ao Tribunal providenciar a cobrança, por intermédio da Advocacia-Geral da União, a quem caberá o ajuizamento da execução.

     

  • TCU APENAS APRECIA...

    Q409789 - No julgamento das contas do presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional. CERTO

     

    Atribuições do TCU:

    apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Pessoal, 

    Quanto ao PR, o TCU emite parecer. 

    Quanto aos demais, ele julga as contas.

  • Errado! O parecer é emitido somente para as contas do Presidente. Nesse caso trazido pela questão,ele tem competência para julgar!

    Força!

  • Gab. E

     

    Meus resumos qc 2018: TCU

     

    Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração. 

     

    Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros 

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública 

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento. 

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. 

  • ATRIBUIÇÕES DO TCU:

    Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

  • Para fixar, pegando carona nos comentários dos Colegas..

    Gab ERRADO

     

    TCU "emite parecer prévio das contas"

     

    - do Presidente da República (60 dias a partir do recebimento)

     

    TCU "julga as contas"

     

    - dos Presidentes (Legislativo + Judiciário + MP)                   obs: Câmara de Vereadores julga as contas do chefe do Executivo

    - dos Responsáveis por recursos públicos + causadores de prejuízos ao erário

  • Agregando conhecimento... CF/88

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa(...)

     

    EXISTE UMA LEI QUE RESOLVE TODOS OS PROBLEMAS... NÃO É A CF, MAS É A LEITURA

     

    ERRADA

  • CF

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • Replicando o comentário sucinto e claro, lááá de baixo, do colega Tiago Costa:

    "Errado

     

    CF, Art 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    I apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal.

     

    Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF."

  • "O caput do art. 56 da LRF dispõe que as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo incluirão, além das suas, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do Tribunal de Contas. Assim, a Lei prevê vários pareceres prévios a serem emitidos pelo TCU, um para o presidente de cada órgão.

    Entretanto, o referido dispositivo da LRF encontra-se suspenso, em caráter liminar, pelo STF (ADIn 2.238/DF). Por esse motivo, o TCU, no momento, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional, como previsto na Constituição.

    As contas dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas pelo TCU, por força do art. 71, II da CF e em consonância com a decisão do Supremo."

    FONTE: Professor Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Resumindo: 

     

    TCU  emite parecer APENAS das contas do PR

     

    TCU não emite parecer das contas do JUD, LEG E MP, pois são julgadas por aquele.

     

    erro só aqui, rum.

     

     

  • TCU aprecia as contas anuais do PR e emite parecer prévio com prazo de até 60 dias

    CN julga as constas do PR

  • As contas dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Chefe do Ministério Público em vez de serem objeto de pareceres pçrévios individuais, são efetivamente julgadas pelo TCU, por força do art. 71, II da Constituição Federal.

  • A questão está errada em dizer que o TCU emite parecer das contas do PL, PJ e MP.

    O TCU julga essas contas.


    O parecer prévio que é emitido pelo TCU é o das contas do PRESIDENTE DA REPUBLICA.

  • Entenda : quem julga as contas do poder executivo não é o TCU. E sim, o poder legislativo.

  • GABARITO: ERRADO

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo P.R.

     

    Demais administradores = TCU JULGA.

  • Resumindo:

    Cabe ao TCU emitir parecer prévio sobre as contas prestada pelo Presidente da República. Quem julga, neste caso, é o Congresso Nacional.

    De outro modo, cabe ao TCU efetivamente julgar as cotos dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do MP.

  • TCU Parecer prévio: Presidente da República Jud, Leg e MP: julga
  • Gabarito: ERRADO

    CF, Art 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    I apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    CRFB/88

  • Bizu: Contas do Presidente

    Congresso Nacional: Julga, as contas prestadas

    Câmara dos Deputados: Procede a tomada, das contas não prestadas

    TCU: Aprecia previamente, emitindo parecer

    *** Em relação aos demais poderes e órgãos o TCU julga as contas e não aprecia previamente, pois se assim o pudesse acumularia duas funções incompatíveis (fiscal x julgador de contas).

    Resposta: Errado

  • ADIN 2238-5 ==. PORÉM, CUIDADO ==> Se comando da questão falar "nos termos da LRF" , apesar da ADIN estar suspensa, de fato consta no texto da LRF, e assim será Correta a assertiva.

    Jesus is love....

    Bons estudos.

  • Comentários

    A questão está errada! O caput do art. 56 da LRF dispõe que as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo incluirão, além das suas, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do Tribunal de Contas. Assim, a Lei prevê vários pareceres prévios a serem emitidos pelo TC, um para o presidente de cada órgão.

    Entretanto, o referido dispositivo da LRF encontra-se suspenso, em caráter liminar, pelo STF (ADIn 2.238-5). Por esse motivo, o Tribunal de Contas, no momento, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo, que são julgadas pelo Poder Legislativo, como previsto na Constituição.

    Portanto, fixe isto: parecer prévio é só para o Chefe do Executivo!

    Gabarito: Errado

  • TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo P.R.

     

    Demais administradores = TCU JULGA.

  • A Constituição Federal estabelece, em seu art. 71, que o Tribunal de Contas da União atuará em auxílio ao Congresso Nacional na execução do Controle Externo. Diante disso, o mesmo dispositivo estabelece as competências atribuídas ao TCU.
     
    Para efeitos da nossa questão, o candidato deveria conhecer a competência descrita no inciso I. Todavia, para sua prova, você deverá conhecer todos os incisos. OK?!!?
     
    Pois bem, a banca afirma que caberá  ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A assertiva está incorreta.
     
    A Constituição Federal determina que o TCU somente poderá emitir parecer prévio sobre as contas apresentadas pelo Presidente da República.
     
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • TCU

    Aprecia= Contas do Pres. da República (quem julga o PR é o Congresso Nacional) - Parecer prévio

    Julga= Demais administradores públicos

  • O Tribunal de Contas não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão, em relação ao Chefe do Poder Executivo, a emissão de um parecer sobre as contas, sendo que estas serão julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).

  • Com relação ao EXECUTIVO:

    Tribunais de Contas -> ApreCiam

    Poder LeGislativo -> JulGa

    Obs.: Com relação aos demais Poderes (Legislativo e Judiciário), o Tribunal de Contas faz o julgamento de suas contas.

  • GABARITO: ERRADO

  • Alguém sabe explicar isso aqui:

    Art. 56. (LRF)   As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas

    Nothingis true, everything is permitted.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    gabarito errado somente do presidente da republica

  • Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.